Regulamenta a visita aos(as) internos(as) custodiados(as) nas Unidades Prisionais.
RESOLUÇÃO SEAP Nº 142, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006 Regulamenta a visita aos(as) internos(as) custodiados(as) nas Unidades Prisionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº E-21/10.766/2003, e; CONSIDERANDO: - que a visita, como instrumento de preservação e de estreitamento dos laços familiares e de amizades, é extremamente importante no processo de reinserção social do preso; - que a despeito de ser um direito, a visita deve subordinar-se não só às restrições atinentes ao preso, como também às condições impostas por motivo de segurança e de ordem dos estabelecimentos prisionais; e, - ainda que a visita íntima preconizada no RPERJ e na Resolução nº 1/99, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, tem por objetivo contribuir com e para o equilíbrio emocional do preso. RESOLVE: Título I DA VISITA COMUM Art. 1° - A visita comum será permitida: I. ao cônjuge ou companheira(o)...