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Regulamenta a visita aos(as) internos(as) custodiados(as) nas Unidades Prisionais.

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RESOLUÇÃO SEAP Nº 142, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006 Regulamenta a visita aos(as) internos(as) custodiados(as) nas Unidades Prisionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº E-21/10.766/2003, e; CONSIDERANDO: - que a visita, como instrumento de preservação e de estreitamento dos laços familiares e de amizades, é extremamente importante no processo de reinserção social do preso; - que a despeito de ser um direito, a visita deve subordinar-se não só às restrições atinentes ao preso, como também às condições impostas por motivo de segurança e de ordem dos estabelecimentos prisionais; e, - ainda que a visita íntima preconizada no RPERJ e na Resolução nº 1/99, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, tem por objetivo contribuir com e para o equilíbrio emocional do preso. RESOLVE: Título I DA VISITA COMUM Art. 1° - A visita comum será permitida: I. ao cônjuge ou companheira(o)...

Altera o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP e dá outras providências.

Resolução SEAP Nº 230, de 16 de maio de 2008 Altera o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições constitucionais, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 33.164, de 12 de maio de 2003, e tendo em vista o que consta o processo nº E-21/901.874/2007. RESOLVE: Art. 1º - Alterar o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP. Art. 2º - Os itens 1.5 e 1.6 do inciso VII da Resolução SEAP nº 106, de 02 de agosto de 2005 passam a vigorar com a seguinte redação: “VII – ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO 1 – Subsecretaria Adjunta de Infra-Estrutura 1.5 – Superintendência de Compras e Licitações 1.5.1 – Departamento de Compras 1.5.2 – Comissão Permanente de Licitação 1.6 – Departamento Geral de Administração e Finanças 1.6.1 – Divisão de Apoio Administrativo 1.6.2 – Coordenadoria de Contabilid...

RESOLUÇÃO SEAP Nº 231, DE 16 DE MAIO DE 2008

RESOLUÇÃO SEAP Nº 231, DE 16 DE MAIO DE 2008 Altera o §1º do art. 8º da Resolução SEAP nº 70, de 03 de agosto de 2004. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o processo nº E-21/900.360/2008. RESOLVE: Art. 1º - O §1º do art. 8º da Resolução SEAP nº 70, de 03 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “§1º - O agendamento deverá ser feito mediante requerimento à direção da unidade, que designará data, horário e local, para atendimento, sempre em dias úteis, no horário compreendido entre 10 e 16h, no máximo de trinta minutos por preso, a partir do décimo dia subseqüente. O local designado deve evitar o contato físico entre o advogado e o preso.”. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 16 de maio de 2008 Cesar Rubens Monteiro de Carvalho Secretaria de Estado de Administração Penitenciária

Procedimento para uso de viaturas do DESIPE

PORTARIA N9  645, DE  6 DE JANEIRO DE 1987 Procedimento para uso de viaturas do DESIPE O Diretor-Geral do Departamento do Sistema Penal, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º- proibido o uso de qualquer viatura do DESIPE que esteja nas seguintes condições: a)    com o odômetro quebrado; b)    sem tampão de tanque de combustível. Art. 2º - Os tampões de tanque de combustível deverão ser obrigatoriamente do tipo com chave ou cadeado. Art. 3º - O Diretor da Divisão de Transportes ficará incumbido de fiel observância na presente Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor quinze dias após a sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1987. DOMINGOS HENRIQUE LEAL BRAUNE DIRETOR-GERAL

Procedimentos a serem seguidos pelos Chefes de Turma em horário noturno

PORTARIA Nº 706, DE 16 DE OUTUBRO DE 1992 Procedimentos a serem seguidos pelos Chefes de Turma em horário noturno. A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENAL, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Fica terminantemente proibido aos senhores Chefes de Setor de Turma de Agentes, autorizar a ausência de qualquer funcionário de plantão, da respectiva unidade, notadamente em horário noturno. Art. 2º - Os casos excepcionais de reconhecida emergência, que venham a exigir o eventual afastamento do funcionário, durante a noite, serão registrados no livro de Ocorrências, sendo o fato e suas circunstâncias minuciosamente descritos pelo Chefe de Turma. Art. 3º - Os funcionários que venham a ser dispensados nas condições do artigo anterior, deverão apresentar, impreterivelmente, no plantão subseqüente, ao Sr. Chefe da Vigilância, documentos que comprovem a necessidade da ausência. Art. 4º - A observância do cumprimento desta Portaria, será objeto de supervisão,...

Restabelece o Sistema de Supervisão às Unidades Prisionais.

PORTARIA DESIPE/DG Nº 764, DE 31 DE MARÇO DE 1999 Restabelece o Sistema de Supervisão às Unidades Prisionais. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que as Supervisões atuais às Unidades prisionais não tem atendido satisfatoriamente os seus objetivos: CONSIDERANDO que a adoção de medidas mais eficazes é primordial para a segurança das Unidades e do próprio DESIPE. RESOLVE: Art. 1º -Será efetuada Supervisão às Unidades que compõem a estruturado Departamento do Sistema Penitenciário em dias e horários a serem estabelecidos pela Direção Geral. § 1º - A Supervisão será feita por um Diretor de Unidade, na falta deste, pelo Subdiretor que poderá se fazer acompanhar por uma das chefias. §2º - A escala dos supervisores, assim como dos dias e horários, será elaborada pela Direção Geral. Art. 2º - O Supervisor preencherá relatório conforme modelo em anexo, que lhe será entregue em envelope lacrado, no dia da supervi...

Regula o porte de armamento intramuros nas Unidades Prisionais

PORTARIA DESIPE Nº 777, DE 30 DE MAIO DE 2001 Regula o porte de armamento intramuros nas Unidades Prisionais O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o aumento da população carcerária do Estado do Rio de Janeiro, Considerando a vulnerabilidade das Portarias e Guardas intramuros nas Unidades Prisionais que compõem o Sistema, Considerando o número reduzido de Agentes e Inspetores de Segurança Penitenciária escalados nas turmas de plantão no regime de 24 x 72 horas, Considerando a necessidade de adaptar a realidade atual a Resolução nº 485/SJU, de 28.12.94, RESOLVE: Art. 1º - Outorgar ao Coordenador de Segurança do DESIPE poderes para avaliar as Unidades que compõem o Sistema Penitenciário e autorizar as Portarias e Guardas intramuros que apresentem vulnerabilidades permissão de portar armamento adequado a fim de manter a segurança das Unidades, evitado-se probabilidades de tentativas de evasões de interno...

Determina o acautelamento de arma de pessoas inquiridas nos órgãos da Superintendência de Inquérito Administrativo – SUPIAD.

PORTARIA/SUPIAD Nº 001,DE 11 DE ABRIL DE 2003 Determina o acautelamento de arma de pessoas inquiridas nos órgãos da Superintendência de Inquérito Administrativo – SUPIAD. O SUPERINTENDENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, notadamente com fulcro nos ditames do artigo 3º, inciso IV do Decreto Nº 31.896, de 20 de setembro de 2002. Considerando a competência da Superintendência de Inquérito Administrativo para apurar as transgressões disciplinares de natureza grave, perpetrada pelos servidores públicos civis estaduais de diversas Pastas, mediante processamento de inquérito administrativo disciplinar. Considerando que servidores de diversas Pastas são detentores de porte de arma de fogo em razão de suas funções, bem como diversas pessoas estranhas ao serviço público também possuem autorização legal para porte de arma. Considerando os ditames da Lei Estadual Nº 2526, DE 22 de jan...

PORTARIA Nº 08, DE 21 DE JUNHO DE 2004

PORTARIA Nº 08, DE 21 DE JUNHO DE 2004 Disciplina a permanência de crianças na Creche Madre Tereza de Calcutá do Complexo Penitenciário Talavera Bruce do Sistema DESIPE-RJ. O Dr. SIRO DARLAN DE OLIVEIRA, Exmº. Sr. Dr, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital , no uso de suas atribuições legais, e Considerando o princípio de proteção integral à criança e ao adolescente preconizado na Constituição da república Federativa do Brasil, de 05/10/88, e na Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90; Considerando o preceito contido no art. 5º inciso L da Constituição Federal e no art. 89 da Lei 7210/84, que assegura condições para que a presidiária possa permanecer com sus filhos durante o período de amamentação; Considerando que a criança e o adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária, à informação, cultura, lazer e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; Considerando que todas as ações da família, do...

PORTARIA SEAPIE Nº 04/2005, DE 22 DE AGOSTO DE 2005

PORTARIA SEAPIE Nº 04/2005, DE 22 DE AGOSTO DE 2005 Dispõe sobre a seqüência numérica de processos. dos órgãos da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP. O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE INFRA ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO: -     a edição do decreto nº 38.073, de 03 de agosto de 2005 criando novos órgãos na estrutura da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP;  a Resolução SEAP/GAB Nº 003, de 31 de janeiro de 2003 e o que consta do processo nº E-21/901.926/2005, RESOLVE: Art. 1º - Fixar a seqüência numérica de processos que deve ser observada pelos Órgãos responsáveis por autuação de expedientes nas diversas Unidades da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP. SEQÜÊNCIA NUMÉRICA    ÓRGÃO 010.000 A 010.999    Chefia de Gabinete 011.000 a 011.999    Subsecretaria Geral 012.000 a 013.999    Departamento Geral...

LEGISLAÇÃO SEAP RJ

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL PORTARIA No. 613, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 (somente a parte respectiva aos guardas prisionais e escolta de presos) O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, incisos V e XXX, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria 1.300, de 04 de setembro de 2003, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça – MJ, publicada na Seção 1 do DOU 172, de 05 de setembro de 2003; e de acordo com o disposto no art. 36 do Decreto 5.123, de 1o. de julho de 2004, resolve: Art. 1º. Aprovar os padrões de aferição de capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo dos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI e VII do art. 6o. da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que será atestada pela própria instituição, conforme estabelecido nos anexos I, I-A, I-B, II, II-A, II-B, III, III-A e III-B. Art. 2º. Estabelecer que os padrões aferidos nos testes de capa...

LEGISLAÇÃO SEAP RJ

PORTARIA MJ/DPF Nº 315, DE 7 DE JULHO DE 2006 Dispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos, ainda que fora de serviço. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, incisos V e XXX, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria 1.300, de 04 de setembro de 2003, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça MJ, publicada na Seção 1 do DOU 172, de 05 de setembro de 2003; de acordo com o disposto no art. 36 do Decreto 5.123, de 1º.  de julho de 2004 e em complemento à Portaria nº 613, de 22 de dezembro de 2005, e CONSIDERANDO que o porte de arma de fogo poderá ser deferido aos integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos, com base no art. 6º, inciso VII da Lei 10.826/03, desde que atendidos os requisitos a que se refere o art. 36 do Decreto 5.123, de 1º  de julho de 2003 e a Portaria nº 61...

CONTINUA ESCLARECIMENTO

Parágrafo Único – Se o servidor destituído for detentor de cargo efetivo, nada impede que lhe DECRETO Nº 40.013, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006 Regulamenta a Lei 4.583, de 25 de julho de 2005 e da outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, nos termos do art 17 da Lei 4.583, de 25 de Julho de 2005 e tendo em vista o que consta do processo nº E-21/998.049//06. DECRETA: CAPITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - O subgrupo 09 – Atividades Profissionais da Natureza Especial - Segurança Penitenciária (Decreto nº 3.313, de 07/07/80), do Grupo III-Cargo Profissionais do Plano de Cargo do Estado do Rio de Janeiro – Quadro Permanente (Decreto-Lei 408, de 02/02/79), é composto pela categoria funcional de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária Classes III, II e I, cujos quantitativos de cargo e séries de classes são os fixados no Anexo I da Lei nº 4.583, de 25/07/2005. Art. 2º - O exercício, ...