Determina o acautelamento de arma de pessoas inquiridas nos órgãos da Superintendência de Inquérito Administrativo – SUPIAD.
PORTARIA/SUPIAD Nº 001,DE 11 DE ABRIL DE 2003
Determina o acautelamento de arma de pessoas inquiridas nos órgãos da Superintendência de Inquérito Administrativo – SUPIAD.
O SUPERINTENDENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, notadamente com fulcro nos ditames do artigo 3º, inciso IV do Decreto Nº 31.896, de 20 de setembro de 2002.
Considerando a competência da Superintendência de Inquérito Administrativo para apurar as transgressões disciplinares de natureza grave, perpetrada pelos servidores públicos civis estaduais de diversas Pastas, mediante processamento de inquérito administrativo disciplinar.
Considerando que servidores de diversas Pastas são detentores de porte de arma de fogo em razão de suas funções, bem como diversas pessoas estranhas ao serviço público também possuem autorização legal para porte de arma.
Considerando os ditames da Lei Estadual Nº 2526, DE 22 de janeiro de 1996, que proibiu o ingresso e permanência de pessoas portadoras de qualquer tipo de arma, mesmo que possuíssem autorização legal, em estabelecimentos.
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos visando à segurança nos diversos órgãos da Superintendência de Inquéritos Administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica proibido o ingresso e permanência nos diversos setores desta Superintendência de pessoa portando qualquer tipo de arma, quando forem inquiridos na qualidade de acusado ou testemunha.
Art. 2º - As armas deverão ser acauteladas na Permanência desta Superintendência.
§ 1º - Deverá ser mantido livro próprio na Permanência, devendo ser consignado o nome, identificação, unidade em que serve, número da arma acautelada e horário de recebimento e entrega da arma devidamente assinado pelo seu portador.
§ 2º - As armas deverão permanecer em armário trancado sob a responsabilidade do servidor da permanência.
Art. 3º - .Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Visto,
Cid Souza Sá
Diretor-Geral
Determina o acautelamento de arma de pessoas inquiridas nos órgãos da Superintendência de Inquérito Administrativo – SUPIAD.
O SUPERINTENDENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, notadamente com fulcro nos ditames do artigo 3º, inciso IV do Decreto Nº 31.896, de 20 de setembro de 2002.
Considerando a competência da Superintendência de Inquérito Administrativo para apurar as transgressões disciplinares de natureza grave, perpetrada pelos servidores públicos civis estaduais de diversas Pastas, mediante processamento de inquérito administrativo disciplinar.
Considerando que servidores de diversas Pastas são detentores de porte de arma de fogo em razão de suas funções, bem como diversas pessoas estranhas ao serviço público também possuem autorização legal para porte de arma.
Considerando os ditames da Lei Estadual Nº 2526, DE 22 de janeiro de 1996, que proibiu o ingresso e permanência de pessoas portadoras de qualquer tipo de arma, mesmo que possuíssem autorização legal, em estabelecimentos.
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos visando à segurança nos diversos órgãos da Superintendência de Inquéritos Administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica proibido o ingresso e permanência nos diversos setores desta Superintendência de pessoa portando qualquer tipo de arma, quando forem inquiridos na qualidade de acusado ou testemunha.
Art. 2º - As armas deverão ser acauteladas na Permanência desta Superintendência.
§ 1º - Deverá ser mantido livro próprio na Permanência, devendo ser consignado o nome, identificação, unidade em que serve, número da arma acautelada e horário de recebimento e entrega da arma devidamente assinado pelo seu portador.
§ 2º - As armas deverão permanecer em armário trancado sob a responsabilidade do servidor da permanência.
Art. 3º - .Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Visto,
Cid Souza Sá
Diretor-Geral