Regula o porte de armamento intramuros nas Unidades Prisionais
PORTARIA DESIPE Nº 777, DE 30 DE MAIO DE 2001
Regula o porte de armamento intramuros nas Unidades Prisionais
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o aumento da população carcerária do Estado do Rio de Janeiro,
Considerando a vulnerabilidade das Portarias e Guardas intramuros nas Unidades Prisionais que compõem o Sistema,
Considerando o número reduzido de Agentes e Inspetores de Segurança Penitenciária escalados nas turmas de plantão no regime de 24 x 72 horas,
Considerando a necessidade de adaptar a realidade atual a Resolução nº 485/SJU, de 28.12.94,
RESOLVE:
Art. 1º - Outorgar ao Coordenador de Segurança do DESIPE poderes para avaliar as Unidades que compõem o Sistema Penitenciário e autorizar as Portarias e Guardas intramuros que apresentem vulnerabilidades permissão de portar armamento adequado a fim de manter a segurança das Unidades, evitado-se probabilidades de tentativas de evasões de internos.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2001
MANOEL PEDRO DA SILVA
DIRETOR GERAL DO DESIPE
Regula o porte de armamento intramuros nas Unidades Prisionais
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o aumento da população carcerária do Estado do Rio de Janeiro,
Considerando a vulnerabilidade das Portarias e Guardas intramuros nas Unidades Prisionais que compõem o Sistema,
Considerando o número reduzido de Agentes e Inspetores de Segurança Penitenciária escalados nas turmas de plantão no regime de 24 x 72 horas,
Considerando a necessidade de adaptar a realidade atual a Resolução nº 485/SJU, de 28.12.94,
RESOLVE:
Art. 1º - Outorgar ao Coordenador de Segurança do DESIPE poderes para avaliar as Unidades que compõem o Sistema Penitenciário e autorizar as Portarias e Guardas intramuros que apresentem vulnerabilidades permissão de portar armamento adequado a fim de manter a segurança das Unidades, evitado-se probabilidades de tentativas de evasões de internos.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2001
MANOEL PEDRO DA SILVA
DIRETOR GERAL DO DESIPE