Procedimento para uso de viaturas do DESIPE
PORTARIA N9 645, DE 6 DE JANEIRO DE 1987
Procedimento para uso de viaturas do DESIPE
O Diretor-Geral do Departamento do Sistema Penal, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º- proibido o uso de qualquer viatura do DESIPE que esteja nas seguintes condições:
a) com o odômetro quebrado;
b) sem tampão de tanque de combustível.
Art. 2º - Os tampões de tanque de combustível deverão ser obrigatoriamente do tipo com chave ou cadeado.
Art. 3º - O Diretor da Divisão de Transportes ficará incumbido de fiel observância na presente Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor quinze dias após a sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1987.
DOMINGOS HENRIQUE LEAL BRAUNE
DIRETOR-GERAL
Procedimento para uso de viaturas do DESIPE
O Diretor-Geral do Departamento do Sistema Penal, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º- proibido o uso de qualquer viatura do DESIPE que esteja nas seguintes condições:
a) com o odômetro quebrado;
b) sem tampão de tanque de combustível.
Art. 2º - Os tampões de tanque de combustível deverão ser obrigatoriamente do tipo com chave ou cadeado.
Art. 3º - O Diretor da Divisão de Transportes ficará incumbido de fiel observância na presente Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor quinze dias após a sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1987.
DOMINGOS HENRIQUE LEAL BRAUNE
DIRETOR-GERAL