Procedimento para uso de viaturas do DESIPE

PORTARIA N9  645, DE  6 DE JANEIRO DE 1987
Procedimento para uso de viaturas do DESIPE

O Diretor-Geral do Departamento do Sistema Penal, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º- proibido o uso de qualquer viatura do DESIPE que esteja nas seguintes condições:
a)    com o odômetro quebrado;
b)    sem tampão de tanque de combustível.
Art. 2º - Os tampões de tanque de combustível deverão ser obrigatoriamente do tipo com chave ou cadeado.
Art. 3º - O Diretor da Divisão de Transportes ficará incumbido de fiel observância na presente Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor quinze dias após a sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1987.

DOMINGOS HENRIQUE LEAL BRAUNE
DIRETOR-GERAL

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