RESOLUÇÃO SEAP Nº 231, DE 16 DE MAIO DE 2008
RESOLUÇÃO SEAP Nº 231, DE 16 DE MAIO DE 2008
Altera o §1º do art. 8º da Resolução SEAP nº 70, de 03 de agosto de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o processo nº E-21/900.360/2008.
RESOLVE:
Art. 1º - O §1º do art. 8º da Resolução SEAP nº 70, de 03 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º - O agendamento deverá ser feito mediante requerimento à direção da unidade, que designará data, horário e local, para atendimento, sempre em dias úteis, no horário compreendido entre 10 e 16h, no máximo de trinta minutos por preso, a partir do décimo dia subseqüente. O local designado deve evitar o contato físico entre o advogado e o preso.”.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2008
Cesar Rubens Monteiro de Carvalho
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
Altera o §1º do art. 8º da Resolução SEAP nº 70, de 03 de agosto de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o processo nº E-21/900.360/2008.
RESOLVE:
Art. 1º - O §1º do art. 8º da Resolução SEAP nº 70, de 03 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º - O agendamento deverá ser feito mediante requerimento à direção da unidade, que designará data, horário e local, para atendimento, sempre em dias úteis, no horário compreendido entre 10 e 16h, no máximo de trinta minutos por preso, a partir do décimo dia subseqüente. O local designado deve evitar o contato físico entre o advogado e o preso.”.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2008
Cesar Rubens Monteiro de Carvalho
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária