Restabelece o Sistema de Supervisão às Unidades Prisionais.

PORTARIA DESIPE/DG Nº 764, DE 31 DE MARÇO DE 1999

Restabelece o Sistema de Supervisão às Unidades Prisionais.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que as Supervisões atuais às Unidades prisionais não tem atendido satisfatoriamente os seus objetivos:
CONSIDERANDO que a adoção de medidas mais eficazes é primordial para a segurança das Unidades e do próprio DESIPE.

RESOLVE:

Art. 1º -Será efetuada Supervisão às Unidades que compõem a estruturado Departamento do Sistema Penitenciário em dias e horários a serem estabelecidos pela Direção Geral.
§ 1º - A Supervisão será feita por um Diretor de Unidade, na falta deste, pelo Subdiretor que poderá se fazer acompanhar por uma das chefias.
§2º - A escala dos supervisores, assim como dos dias e horários, será elaborada pela Direção Geral.
Art. 2º - O Supervisor preencherá relatório conforme modelo em anexo, que lhe será entregue em envelope lacrado, no dia da supervisão.
Parágrafo Único – O relatório, a que se refere o caput deste artigo, terá que ser enviado à Direção Geral, impreterivelmente, até o terceiro dia útil após a realização da supervisão.
Art. 3º - A Direção Geral, ao receber o relatório, encaminhará ofício à direção da unidade supervisionada comunicando eventuais irregularidades detectadas no curso da supervisão, para adoção de medidas legais cabíveis, se for o caso.
Parágrafo Único – O Diretor da Unidade, ao receber o ofício da Direção Geral, disporá do prazo máximo de 07 (sete) dias para respondê-lo, apontando, se for o caso, as providências tomadas.
Art. 4º - Cada unidade prisional, incluindo-se os hospitais, encaminhará, obrigatoriamente, à Direção Geral, as suas escalas de plantão, até a última semana do mês que antecede àquelas
Art. 5º - Ao contatar qualquer situação que envolvia risco de segurança da unidade, de seus bens e das pessoas, o supervisor adotará providências imediatas, tais como acionar a Coordenação de Segurança, através de seu Serviço de Operações Externas, Polícia Militar e a Direção da Unidade, só podendo dela sair depois de controlada a situação.
Art. 6º - .Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 761/DESIPE/DG, de 13.07.96.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1999.

LUIZ ANTONIO JARDIM NETO
Diretor Geral do Desipe

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