Altera o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP e dá outras providências.
Resolução SEAP Nº 230, de 16 de maio de 2008
Altera o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições constitucionais, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 33.164, de 12 de maio de 2003, e tendo em vista o que consta o processo nº E-21/901.874/2007.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP.
Art. 2º - Os itens 1.5 e 1.6 do inciso VII da Resolução SEAP nº 106, de 02 de agosto de 2005 passam a vigorar com a seguinte redação:
“VII – ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
1 – Subsecretaria Adjunta de Infra-Estrutura
1.5 – Superintendência de Compras e Licitações
1.5.1 – Departamento de Compras
1.5.2 – Comissão Permanente de Licitação
1.6 – Departamento Geral de Administração e Finanças
1.6.1 – Divisão de Apoio Administrativo
1.6.2 – Coordenadoria de Contabilidade Analítica
1.6.2.1 – Divisão de Contabilidade
1.6.2.2 – Divisão de Liquidação
1.6.2.3 – Divisão de Revisões e Tomada de Contas”
Art. 3º - Os arts. 19 e 20 da Resolução SEAP nº 106, de 02 de agosto de 2005 passam a vigorar com a seguinte redação:
DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
“Art. 19 – À Superintendência de Compras e Licitações, a cargo de um Superintendente, símbolo DG, compete: organizar e coordenar as atividades do Departamento de Compras e da Comissão Permanente de Licitação; analisar os pedidos de compras realizados pelas unidades administrativas, prisionais e hospitalares, bem como as requisições de material expedidas pelo Departamento de Material e Patrimônio da Superintendência de Logística e do FUESP, encaminhando-os para o Departamento de Compras, visando a elaboração da respectiva requisição; participar ativamente dos pregões presenciais e/ou eletrônicos para aquisição de bens e serviços para a SEAP; e manter estreito relacionamento com o órgão central de administração de material do Estado.
DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
§1º - Ao Departamento de Compras, a cargo de um Diretor, símbolo DAS-8, compete: assessorar a Superintendência de Compras e Licitações; organizar e manter atualizado um cadastro de fornecedores da SEAP; emitir pareceres sobre processos de compras de bens e serviços; analisar os pedidos de compras realizados pelas unidades administrativas bem como as requisições de material submetidas à Superintendência de Suprimentos; preparar as requisições de material a serem submetidas à Comissão Permanente de Licitação ou ao FUESP; realizar pesquisa de preços com vista à obtenção da estimativa de preços nos processos de compras.
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
§2º - À Comissão Permanente de Licitação compete: receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, que forem solicitados pela Superintendência de Compras e Licitações.
DO DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 20 - Ao Departamento Geral de Administração e Finanças, a cargo de um Diretor Geral, símbolo DG, compete: planejar, coordenar e controlar as atividades gerais de apoio administrativo e financeiro, que envolvam a administração, o desenvolvimento da documentação, das comunicações administrativas e dos serviços gerais, observadas as metas e diretrizes do Secretário de Estado e Administração Penitenciária e dos órgãos centrais do sistema estadual de administração.
DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
§1º - À Divisão de Apoio Administrativo, a cargo de um Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, compete: compatibilizar as orientações emanadas do Departamento Geral de Administração e Finanças, coordenando, supervisionando e elaborando normas relativas às suas atividades; orientar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ao protocolo e arquivo; receber e distribuir toda a correspondência destinada à administração da SEAP, e desta para os demais órgãos entrenós e externos; prestar informações sobre a tramitação de processos e outros documentos que estejam sob sua responsabilidade; manter o serviço de mensageiro, destinado a distribuir toda a correspondência da SEAP; fazer publicar os atos e despachos oficias do Secretário de Estado e demais dirigentes dos órgãos que integram a estrutura da SEAP; receber; examinar e providenciar as atestações necessárias nas notas fiscais de materiais e serviços; requisitar, distribuir e supervisionar o estoque de materiais no âmbito do DGAF; atender ao público, prestando-lhe todas as informações inerentes a sua área de atuação, nos termos da legislação específica e das normas emanadas da Direção-Geral do DGAF; fiscalizar e supervisionar os serviços de conservação e manutenção das unidades administrativas da SEAP; manter a Direção-Geral do DGAF permanentemente informada sobre qualquer irregularidade constatada nas unidades administrativas do DGAF; elaborar relatórios e emitir pareceres em processos de sua competência, sempre que solicitado pelos órgãos superiores; contribuir na programação de treinamento de funcionários junto à Escola de Gestão Penitenciária; executar outras atribuições que lhe forem determinadas pela Direção-Geral do DGAF.
DA COORDENADORIA DE CONTABILIDADE ANALÍTICA
§2º - À Coordenadoria de Contabilidade Analítica, a cargo de um Coordenador, símbolo DAS-8, compete: programar, orientar, examinar e avaliar, do ponto de vista técnico, as atividades atribuídas e desenvolvidas pelas Divisões de Contabilidade, de Liquidação e de Revisões e Tomada de Contas; encaminhar, por intermédio da Contadoria Geral do Estado, para remessa ao Tribunal de Contas, a relação dos responsáveis por bens e valores, prevista no artigo 30, do Decreto nº 3.148, de 28.04.80; elaborar, de acordo com o Decreto nº 3.248/80 e a Deliberação TCE nº 198/96, as prestações de contas dos ordenadores de despesa e responsáveis por almoxarifado e bens patrimoniais, observando prazos de remessa à Auditoria Geral do Estado; orientar, coordenar e instruir, do ponto de vista técnico, na esfera de sua competência, as unidades operacionais a ela vinculadas, obedecidas as normas expedidas pela Contadoria Geral do Estado; orientar, dirigir e propor normas disciplinadoras das atividades relacionadas a perfeita adequação das tarefas inerentes à Contabilidade e Controle Interno; manter os documentos relativos aos atos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial à disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento administrativo, assim como dos agentes de controle interno e externo no exercício de suas funções institucionais; impugnar, mediante representação à autoridade competente, quaisquer atos referentes a despesas efetuadas sem a existência de créditos ou quando imputada a dotação imprópria no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária; observar as instruções baixadas pela Contadoria Geral do Estado quanto à aplicação do Plano de Contas Único.
DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE
I – à Divisão de Contabilidade, a cargo de um Diretor de Divisão símbolo DAS-6, compete: acompanhar a execução orçamentária da Secretaria, contabilizando despesa e receita de acordo com a documentação que for remetida, apresentando à autoridade competente atos, omissões e inobservância dos preceitos legais dos órgãos a ela vinculados; elaborar, segundo orientação da Contadoria Geral do Estado, balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis; controlar e acompanhar os resultados da gestão orçamentária financeira e patrimonial dos órgãos da SEAP; analisar, classificar e contabilizar os documentos de despesa e receita decorrentes de operações realizadas durante o exercício financeiro; registrar e manter atualizada a contabilidade relativa à gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
DA DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO
II – à Divisão de Liquidação, a cargo de um Diretor de Divisão, símbolo DAS-8, compete: acompanhar a execução orçamentária da Secretaria, examinando se os comprovantes de despesas, o pagamento, e demais anotações fiscais estão compatíveis com o empenhamento da despesa e contratos em vigor; examinar a comprovação de gastos feitos em forma de adiantamentos; exigir dos gestores de numerário que a comprovação fiscal esteja de acordo com a legislação vigente; exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Coordenador.
DA DIVISÃO DE REVISÕES E TOMADA DE CONTAS
III - à Divisão de Revisões e Tomada de Contas, a cargo de um Diretor de Divisão, símbolo DAS-6 compete: a análise dos processos administrativos visando verificar o seu acordo com a legislação e normas vigentes para ser efetuada a liquidação da prestação de contas dos agentes responsáveis por recursos da SEAP; verificar se os processos guardam conformidade com a legislação e,caso contrário procedendo a abertura de tomada de contas; abrir tomada de contas caso detectada qualquer irregularidade de que resulte prejuízo para a SEAP ou a falta de prestação de contas”.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2008
Cesar Rubens Monteiro de Carvalho
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
No D.O nº 093, ParteI, fl. 08, em 27 de maio de 2008
Altera o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições constitucionais, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 33.164, de 12 de maio de 2003, e tendo em vista o que consta o processo nº E-21/901.874/2007.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP.
Art. 2º - Os itens 1.5 e 1.6 do inciso VII da Resolução SEAP nº 106, de 02 de agosto de 2005 passam a vigorar com a seguinte redação:
“VII – ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
1 – Subsecretaria Adjunta de Infra-Estrutura
1.5 – Superintendência de Compras e Licitações
1.5.1 – Departamento de Compras
1.5.2 – Comissão Permanente de Licitação
1.6 – Departamento Geral de Administração e Finanças
1.6.1 – Divisão de Apoio Administrativo
1.6.2 – Coordenadoria de Contabilidade Analítica
1.6.2.1 – Divisão de Contabilidade
1.6.2.2 – Divisão de Liquidação
1.6.2.3 – Divisão de Revisões e Tomada de Contas”
Art. 3º - Os arts. 19 e 20 da Resolução SEAP nº 106, de 02 de agosto de 2005 passam a vigorar com a seguinte redação:
DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
“Art. 19 – À Superintendência de Compras e Licitações, a cargo de um Superintendente, símbolo DG, compete: organizar e coordenar as atividades do Departamento de Compras e da Comissão Permanente de Licitação; analisar os pedidos de compras realizados pelas unidades administrativas, prisionais e hospitalares, bem como as requisições de material expedidas pelo Departamento de Material e Patrimônio da Superintendência de Logística e do FUESP, encaminhando-os para o Departamento de Compras, visando a elaboração da respectiva requisição; participar ativamente dos pregões presenciais e/ou eletrônicos para aquisição de bens e serviços para a SEAP; e manter estreito relacionamento com o órgão central de administração de material do Estado.
DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
§1º - Ao Departamento de Compras, a cargo de um Diretor, símbolo DAS-8, compete: assessorar a Superintendência de Compras e Licitações; organizar e manter atualizado um cadastro de fornecedores da SEAP; emitir pareceres sobre processos de compras de bens e serviços; analisar os pedidos de compras realizados pelas unidades administrativas bem como as requisições de material submetidas à Superintendência de Suprimentos; preparar as requisições de material a serem submetidas à Comissão Permanente de Licitação ou ao FUESP; realizar pesquisa de preços com vista à obtenção da estimativa de preços nos processos de compras.
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
§2º - À Comissão Permanente de Licitação compete: receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, que forem solicitados pela Superintendência de Compras e Licitações.
DO DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 20 - Ao Departamento Geral de Administração e Finanças, a cargo de um Diretor Geral, símbolo DG, compete: planejar, coordenar e controlar as atividades gerais de apoio administrativo e financeiro, que envolvam a administração, o desenvolvimento da documentação, das comunicações administrativas e dos serviços gerais, observadas as metas e diretrizes do Secretário de Estado e Administração Penitenciária e dos órgãos centrais do sistema estadual de administração.
DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
§1º - À Divisão de Apoio Administrativo, a cargo de um Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, compete: compatibilizar as orientações emanadas do Departamento Geral de Administração e Finanças, coordenando, supervisionando e elaborando normas relativas às suas atividades; orientar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ao protocolo e arquivo; receber e distribuir toda a correspondência destinada à administração da SEAP, e desta para os demais órgãos entrenós e externos; prestar informações sobre a tramitação de processos e outros documentos que estejam sob sua responsabilidade; manter o serviço de mensageiro, destinado a distribuir toda a correspondência da SEAP; fazer publicar os atos e despachos oficias do Secretário de Estado e demais dirigentes dos órgãos que integram a estrutura da SEAP; receber; examinar e providenciar as atestações necessárias nas notas fiscais de materiais e serviços; requisitar, distribuir e supervisionar o estoque de materiais no âmbito do DGAF; atender ao público, prestando-lhe todas as informações inerentes a sua área de atuação, nos termos da legislação específica e das normas emanadas da Direção-Geral do DGAF; fiscalizar e supervisionar os serviços de conservação e manutenção das unidades administrativas da SEAP; manter a Direção-Geral do DGAF permanentemente informada sobre qualquer irregularidade constatada nas unidades administrativas do DGAF; elaborar relatórios e emitir pareceres em processos de sua competência, sempre que solicitado pelos órgãos superiores; contribuir na programação de treinamento de funcionários junto à Escola de Gestão Penitenciária; executar outras atribuições que lhe forem determinadas pela Direção-Geral do DGAF.
DA COORDENADORIA DE CONTABILIDADE ANALÍTICA
§2º - À Coordenadoria de Contabilidade Analítica, a cargo de um Coordenador, símbolo DAS-8, compete: programar, orientar, examinar e avaliar, do ponto de vista técnico, as atividades atribuídas e desenvolvidas pelas Divisões de Contabilidade, de Liquidação e de Revisões e Tomada de Contas; encaminhar, por intermédio da Contadoria Geral do Estado, para remessa ao Tribunal de Contas, a relação dos responsáveis por bens e valores, prevista no artigo 30, do Decreto nº 3.148, de 28.04.80; elaborar, de acordo com o Decreto nº 3.248/80 e a Deliberação TCE nº 198/96, as prestações de contas dos ordenadores de despesa e responsáveis por almoxarifado e bens patrimoniais, observando prazos de remessa à Auditoria Geral do Estado; orientar, coordenar e instruir, do ponto de vista técnico, na esfera de sua competência, as unidades operacionais a ela vinculadas, obedecidas as normas expedidas pela Contadoria Geral do Estado; orientar, dirigir e propor normas disciplinadoras das atividades relacionadas a perfeita adequação das tarefas inerentes à Contabilidade e Controle Interno; manter os documentos relativos aos atos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial à disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento administrativo, assim como dos agentes de controle interno e externo no exercício de suas funções institucionais; impugnar, mediante representação à autoridade competente, quaisquer atos referentes a despesas efetuadas sem a existência de créditos ou quando imputada a dotação imprópria no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária; observar as instruções baixadas pela Contadoria Geral do Estado quanto à aplicação do Plano de Contas Único.
DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE
I – à Divisão de Contabilidade, a cargo de um Diretor de Divisão símbolo DAS-6, compete: acompanhar a execução orçamentária da Secretaria, contabilizando despesa e receita de acordo com a documentação que for remetida, apresentando à autoridade competente atos, omissões e inobservância dos preceitos legais dos órgãos a ela vinculados; elaborar, segundo orientação da Contadoria Geral do Estado, balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis; controlar e acompanhar os resultados da gestão orçamentária financeira e patrimonial dos órgãos da SEAP; analisar, classificar e contabilizar os documentos de despesa e receita decorrentes de operações realizadas durante o exercício financeiro; registrar e manter atualizada a contabilidade relativa à gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
DA DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO
II – à Divisão de Liquidação, a cargo de um Diretor de Divisão, símbolo DAS-8, compete: acompanhar a execução orçamentária da Secretaria, examinando se os comprovantes de despesas, o pagamento, e demais anotações fiscais estão compatíveis com o empenhamento da despesa e contratos em vigor; examinar a comprovação de gastos feitos em forma de adiantamentos; exigir dos gestores de numerário que a comprovação fiscal esteja de acordo com a legislação vigente; exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Coordenador.
DA DIVISÃO DE REVISÕES E TOMADA DE CONTAS
III - à Divisão de Revisões e Tomada de Contas, a cargo de um Diretor de Divisão, símbolo DAS-6 compete: a análise dos processos administrativos visando verificar o seu acordo com a legislação e normas vigentes para ser efetuada a liquidação da prestação de contas dos agentes responsáveis por recursos da SEAP; verificar se os processos guardam conformidade com a legislação e,caso contrário procedendo a abertura de tomada de contas; abrir tomada de contas caso detectada qualquer irregularidade de que resulte prejuízo para a SEAP ou a falta de prestação de contas”.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2008
Cesar Rubens Monteiro de Carvalho
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
No D.O nº 093, ParteI, fl. 08, em 27 de maio de 2008