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Regulamenta a visita aos(as) internos(as) custodiados(as) nas Unidades Prisionais.

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RESOLUÇÃO SEAP Nº 142, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006 Regulamenta a visita aos(as) internos(as) custodiados(as) nas Unidades Prisionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº E-21/10.766/2003, e; CONSIDERANDO: - que a visita, como instrumento de preservação e de estreitamento dos laços familiares e de amizades, é extremamente importante no processo de reinserção social do preso; - que a despeito de ser um direito, a visita deve subordinar-se não só às restrições atinentes ao preso, como também às condições impostas por motivo de segurança e de ordem dos estabelecimentos prisionais; e, - ainda que a visita íntima preconizada no RPERJ e na Resolução nº 1/99, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, tem por objetivo contribuir com e para o equilíbrio emocional do preso. RESOLVE: Título I DA VISITA COMUM Art. 1° - A visita comum será permitida: I. ao cônjuge ou companheira(o)...

Altera o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP e dá outras providências.

Resolução SEAP Nº 230, de 16 de maio de 2008 Altera o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições constitucionais, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 33.164, de 12 de maio de 2003, e tendo em vista o que consta o processo nº E-21/901.874/2007. RESOLVE: Art. 1º - Alterar o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP. Art. 2º - Os itens 1.5 e 1.6 do inciso VII da Resolução SEAP nº 106, de 02 de agosto de 2005 passam a vigorar com a seguinte redação: “VII – ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO 1 – Subsecretaria Adjunta de Infra-Estrutura 1.5 – Superintendência de Compras e Licitações 1.5.1 – Departamento de Compras 1.5.2 – Comissão Permanente de Licitação 1.6 – Departamento Geral de Administração e Finanças 1.6.1 – Divisão de Apoio Administrativo 1.6.2 – Coordenadoria de Contabilid...

RESOLUÇÃO SEAP Nº 231, DE 16 DE MAIO DE 2008

RESOLUÇÃO SEAP Nº 231, DE 16 DE MAIO DE 2008 Altera o §1º do art. 8º da Resolução SEAP nº 70, de 03 de agosto de 2004. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o processo nº E-21/900.360/2008. RESOLVE: Art. 1º - O §1º do art. 8º da Resolução SEAP nº 70, de 03 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “§1º - O agendamento deverá ser feito mediante requerimento à direção da unidade, que designará data, horário e local, para atendimento, sempre em dias úteis, no horário compreendido entre 10 e 16h, no máximo de trinta minutos por preso, a partir do décimo dia subseqüente. O local designado deve evitar o contato físico entre o advogado e o preso.”. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 16 de maio de 2008 Cesar Rubens Monteiro de Carvalho Secretaria de Estado de Administração Penitenciária

Procedimento para uso de viaturas do DESIPE

PORTARIA N9  645, DE  6 DE JANEIRO DE 1987 Procedimento para uso de viaturas do DESIPE O Diretor-Geral do Departamento do Sistema Penal, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º- proibido o uso de qualquer viatura do DESIPE que esteja nas seguintes condições: a)    com o odômetro quebrado; b)    sem tampão de tanque de combustível. Art. 2º - Os tampões de tanque de combustível deverão ser obrigatoriamente do tipo com chave ou cadeado. Art. 3º - O Diretor da Divisão de Transportes ficará incumbido de fiel observância na presente Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor quinze dias após a sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1987. DOMINGOS HENRIQUE LEAL BRAUNE DIRETOR-GERAL

Procedimentos a serem seguidos pelos Chefes de Turma em horário noturno

PORTARIA Nº 706, DE 16 DE OUTUBRO DE 1992 Procedimentos a serem seguidos pelos Chefes de Turma em horário noturno. A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENAL, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Fica terminantemente proibido aos senhores Chefes de Setor de Turma de Agentes, autorizar a ausência de qualquer funcionário de plantão, da respectiva unidade, notadamente em horário noturno. Art. 2º - Os casos excepcionais de reconhecida emergência, que venham a exigir o eventual afastamento do funcionário, durante a noite, serão registrados no livro de Ocorrências, sendo o fato e suas circunstâncias minuciosamente descritos pelo Chefe de Turma. Art. 3º - Os funcionários que venham a ser dispensados nas condições do artigo anterior, deverão apresentar, impreterivelmente, no plantão subseqüente, ao Sr. Chefe da Vigilância, documentos que comprovem a necessidade da ausência. Art. 4º - A observância do cumprimento desta Portaria, será objeto de supervisão,...

Restabelece o Sistema de Supervisão às Unidades Prisionais.

PORTARIA DESIPE/DG Nº 764, DE 31 DE MARÇO DE 1999 Restabelece o Sistema de Supervisão às Unidades Prisionais. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que as Supervisões atuais às Unidades prisionais não tem atendido satisfatoriamente os seus objetivos: CONSIDERANDO que a adoção de medidas mais eficazes é primordial para a segurança das Unidades e do próprio DESIPE. RESOLVE: Art. 1º -Será efetuada Supervisão às Unidades que compõem a estruturado Departamento do Sistema Penitenciário em dias e horários a serem estabelecidos pela Direção Geral. § 1º - A Supervisão será feita por um Diretor de Unidade, na falta deste, pelo Subdiretor que poderá se fazer acompanhar por uma das chefias. §2º - A escala dos supervisores, assim como dos dias e horários, será elaborada pela Direção Geral. Art. 2º - O Supervisor preencherá relatório conforme modelo em anexo, que lhe será entregue em envelope lacrado, no dia da supervi...

Regula o porte de armamento intramuros nas Unidades Prisionais

PORTARIA DESIPE Nº 777, DE 30 DE MAIO DE 2001 Regula o porte de armamento intramuros nas Unidades Prisionais O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o aumento da população carcerária do Estado do Rio de Janeiro, Considerando a vulnerabilidade das Portarias e Guardas intramuros nas Unidades Prisionais que compõem o Sistema, Considerando o número reduzido de Agentes e Inspetores de Segurança Penitenciária escalados nas turmas de plantão no regime de 24 x 72 horas, Considerando a necessidade de adaptar a realidade atual a Resolução nº 485/SJU, de 28.12.94, RESOLVE: Art. 1º - Outorgar ao Coordenador de Segurança do DESIPE poderes para avaliar as Unidades que compõem o Sistema Penitenciário e autorizar as Portarias e Guardas intramuros que apresentem vulnerabilidades permissão de portar armamento adequado a fim de manter a segurança das Unidades, evitado-se probabilidades de tentativas de evasões de interno...