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AGENTE PENITENCIÁRIO NÃO É POLICIAL CIVIL DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO EM DECISÃO TERMINATIVA‏

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Gabinete Des. Rafael Machado da Cunha Cavalcanti QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO Nº 0022039-91.2010.8.17.0001 (0347705-6) APELANTE (S): DIOCLÉCIO OTERO PINTO E OUTRO; ESTADO DE PERNAMBUCO E OUTROS APELADO (S): OS MESMOS RELATOR: DES. RAFAEL MACHADO DA CUNHA CAVALCANTI DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Apelações Cíveis interpostas contra sentença da lavra da MM. Juíza de Direito Mariza Silva Borges, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0022039-91.2010.8.17.0001, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, julgando improcedente o pedido inaugural, entendendo-se que as normas definidas no edital do concurso público estão em harmonia com as atividades de Agentes de Segurança Penitenciária, bem como com os princípios da Administração Pública definidos na  Constituição Federal , consoante a Portaria SAD/SERES nº 121/2009. Os autores, candidatos ao cargo de agente de segurança penitenciária, em concurso promovido conjuntamente pelas Secretarias Estaduais ...

JUSTIÇA AFASTA SUBSECRETARIO DA SEAP/RJ - OCORRÊNCIA EM BANGU I SERIA A MOTIVAÇÃO

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RIO - Suspeito de oferecer regalias a presos de alta periculosidade, o subsecretário adjunto de Unidades Prisionais do estado, Sauler Antônio Sakalem, foi afastado nesta quarta-feira do cargo por prazo de até quatro meses. A decisão foi tomada pelo juiz Eduardo Oberg, titular da Vara de Execuções Penais do Rio (VEP), que também determinou a abertura de procedimento interno para investigar violações no regulamento interno da Penitenciária Laércio da Costa Pellegrino (Bangu 1), a unidade de segurança máxima do Complexo Penitenciário de Gericinó. O afastamento de Sauler, inicialmente por 60 dias, renováveis por mais 60, é mais um capítulo da crise entre Oberg e o secretário estadual de Administração Penitenciária (Seap), Erir Ribeiro Costa Filho, a quem o magistrado acusa de ser permissivo com as lideranças de determinada organização criminosa no sistema penitenciário. Oberg chegou a produzir um relatório, encaminhado ao governador em exercício, Francisco Dornelles, enumerando ...

Aposentadoria Especial: necessária para a categoria, prioritária para o SINDAPERJ

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O trabalho do agente penitenciário é por si só uma atividade muito desgastante. De acordo com o relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), esta é a segunda profissão mais estressante que existe. Nas condições de falta de estrutura e de pessoal, esse desgaste aumenta e leva os trabalhadores ao adoecimento e envelhecimento precoce. Exercendo uma atividade insalubre, desgastante e com risco de vida, não são raros os agentes que adoecem e morrem antes de atingir o tempo de aposentadoria. Sem perspectiva de uma vida saudável para além da aposentadoria e pelas regras gerais da Previdência, um trabalhador do cárcere pode ser mantido em atividade para além dos 65 anos. Porém, esta idade é incompatível com a atividade de custódia de uma massa carcerária majoritariamente formada por presos jovens, entre 20 e 28 anos. Uma recente pesquisa encomendada pelo Sindarspen comprovou este adoecimento. Pelo estudo, 66% dos agentes penitenciários do Paraná sofrem com algum probl...