O afastamento de Sauler, inicialmente por 60
dias, renováveis por mais 60, é mais um capítulo da crise entre Oberg e o
secretário estadual de Administração Penitenciária (Seap), Erir Ribeiro Costa
Filho, a quem o magistrado acusa de ser permissivo com as lideranças de
determinada organização criminosa no sistema penitenciário. Oberg chegou a
produzir um relatório, encaminhado ao governador em exercício, Francisco
Dornelles, enumerando as irregularidades mais graves praticadas pela
administração carcerária e denunciando que ordens como o resgate do preso
Nicolas Labre Pereira de Jesus, o Fat Family, do Hospital Souza Aguiar,
partiram de dentro das celas.
CELAS FICAVAM ABERTAS
Como subsecretário adjunto de Unidades
Prisionais, Sauler é o segundo na hierarquia da Seap. Em dezembro do ano
passado, ele teria ordenado a abertura das celas de uma das galerias de Bangu
1, além do prazo máximo de duas horas de banho de sol determinado pelo
regulamento interno. As celas eram ocupadas por sete presos recém-transferidos
da galeria B7 de Bangu 3, todos apontados como líderes de organização
criminosa. A pedido do secretário estadual de Segurança, José Mariano Beltrame,
Oberg decidiu que os sete deveriam passar um período em Bangu 1 antes de
seguirem para um presídio federal de segurança máxima, em outro estado, sob a
acusação de comandarem ações criminosas de duas celas com o uso de celulares
clandestinos.
Primeira unidade de segurança máxima do país,
criada para abrigar os bandidos mais perigosos do Rio, Bangu 1 tem quatro
galerias com 12 celas individuais. Pela regra interna, os 48 presos de sua
lotação têm direito a duas horas de banho de sol, sendo obrigados a permanecer
as outras 22 horas trancados nas celas. Quando as celas são abertas, eles ficam
na galeria, cujo teto é de vidro fosco, à prova de tiros. Com a transferência
dos sete presos para a unidade, os comparsas do grupo ameaçaram promover
rebeliões e ataques à população civil nas ruas. A intimidação teria sido o
argumento usado por Sauler para abrir as celas e permitir a comunicação entre
os sete presos.
Os sete presos já foram transferidos para
presídios federais, mas só recentemente o juiz titular da VEP tomou
conhecimento do benefício concedido pela Seap. A primeira providência de Oberg
foi instaurar medida cautelar, proibindo a abertura das celas além do prazo
regulamentar em qualquer situação. Em seguida, pediu à Corregedoria do órgão um
procedimento administrativo para investigar a conduta do subsecretário. “Tal
iniciativa decorreu do fato de ter chegado ao conhecimento deste Juízo que as
determinações contidas no dito regulamento não eram cumpridas e que os presos
custodiados naquela unidade não eram submetidos ao regramento”, alegou o
magistrado.
DECISÃO APONTA VIOLAÇÕES
Na decisão, Oberg juntou um comunicado interno no
qual Sauler, em abril deste ano, decide que os presos em Bangu 1 que não
estejam cumprindo sanção disciplinar poderão utilizar ventiladores em seus
cubículos. O magistrado sustenta que as supostas regalias teriam começado em
dezembro de 2015, “com emissão de ordens aos funcionários em exercício na
unidade”. Ao se decidir pelo afastamento cautelar, Oberg sustentou que Sauler
atua “em desconformidade com seu ofício, prevalecendo-se de seu cargo e de sua
superioridade hierárquica para emitir ordens (verbais ou não), contrariando a Resolução
SEAP nº 70, o Regulamento Interno de Bangu I, violando o princípio
constitucional da legalidade”.
Oberg também alegou que a medida cautelar de
afastamento não tem caráter de penalidade, mas busca garantir a instrução do
procedimento especial, evitando que o servidor afastado interfira na produção
das provas necessárias. “Logo, não poderá exercer qualquer função durante tal
período, sendo este o objetivo da norma, não se tratando a medida, como acima
ressaltado, de imputação de responsabilidade, tampouco com finalidade punitiva,
visando, apenas, preservar a investigação, que é a finalidade da regra jurídica
em apreço”.
O juiz determinou também a proibição do ingresso
de Sauler na área física total do Complexo de Gericinó e em qualquer outro
estabelecimento penal do Estado, bem como em coordenações, direções e
similares, tudo sob pena de desobediência à ordem judicial e consequente prisão
em flagrante e multa cominatória diária de R$ 10 mil.
Procurada, a Seap informou que vai cumprir a
determinação da Justiça.
Fonte - O Globo



