O trabalho do agente penitenciário é
por si só uma atividade muito desgastante. De acordo com o relatório da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), esta é a segunda profissão mais
estressante que existe. Nas condições de falta de estrutura e de pessoal, esse
desgaste aumenta e leva os trabalhadores ao adoecimento e envelhecimento
precoce.
Exercendo uma atividade insalubre, desgastante e com risco de vida, não são raros os agentes que adoecem e morrem antes de atingir o tempo de aposentadoria.
Sem perspectiva de uma vida saudável para além da aposentadoria e pelas regras gerais da Previdência, um trabalhador do cárcere pode ser mantido em atividade para além dos 65 anos. Porém, esta idade é incompatível com a atividade de custódia de uma massa carcerária majoritariamente formada por presos jovens, entre 20 e 28 anos.
Uma recente pesquisa encomendada pelo Sindarspen comprovou este adoecimento. Pelo estudo, 66% dos agentes penitenciários do Paraná sofrem com algum problema de saúde. Os mais comuns têm alguma ligação com o esgotamento mental e origem osteomuscular, o que remete para as consequências do trabalho.
Números da Divisão Médica do Estado (DIMS) e do Centro de Saúde do Trabalhador (SEST) da Secretaria de Saúde do Estado, apontam para o mesmo diagnóstico.
Exercendo uma atividade insalubre, desgastante e com risco de vida, não são raros os agentes que adoecem e morrem antes de atingir o tempo de aposentadoria.
Sem perspectiva de uma vida saudável para além da aposentadoria e pelas regras gerais da Previdência, um trabalhador do cárcere pode ser mantido em atividade para além dos 65 anos. Porém, esta idade é incompatível com a atividade de custódia de uma massa carcerária majoritariamente formada por presos jovens, entre 20 e 28 anos.
Uma recente pesquisa encomendada pelo Sindarspen comprovou este adoecimento. Pelo estudo, 66% dos agentes penitenciários do Paraná sofrem com algum problema de saúde. Os mais comuns têm alguma ligação com o esgotamento mental e origem osteomuscular, o que remete para as consequências do trabalho.
Números da Divisão Médica do Estado (DIMS) e do Centro de Saúde do Trabalhador (SEST) da Secretaria de Saúde do Estado, apontam para o mesmo diagnóstico.
Luta
do Sindicato
Diante dessas constatações, a direção
do SINDAPERJ entende como prioridade
absoluta da entidade a organização da luta pelo direito à aposentadoria
especial.
A Súmula Vinculante 33 do Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que os estados respeitem esse direito do servidor público, como acontece na iniciativa privada.
“Essa é uma prioridade do sindicato e uma necessidade inquestionável da categoria, devendo ser garantida pelo estado”, afirma a presidente
Atualmente membros da categoria participam de um Grupo de Trabalho (GT), que deve apresentar uma proposta de minuta de Projeto de Lei (PL) regulamentando a aposentadoria especial dos agentes penitenciários e suas atividades laborais.
O Sindicato já apresentou sua proposta e aguarda a definição do calendário de encontros para finalizar a minuta. “A favor deste direito, o Sindarspen está organizando outras atividades para a mobilização da categoria na direção da conquista de mais esse direito”, destaca
A Súmula Vinculante 33 do Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que os estados respeitem esse direito do servidor público, como acontece na iniciativa privada.
“Essa é uma prioridade do sindicato e uma necessidade inquestionável da categoria, devendo ser garantida pelo estado”, afirma a presidente
Atualmente membros da categoria participam de um Grupo de Trabalho (GT), que deve apresentar uma proposta de minuta de Projeto de Lei (PL) regulamentando a aposentadoria especial dos agentes penitenciários e suas atividades laborais.
O Sindicato já apresentou sua proposta e aguarda a definição do calendário de encontros para finalizar a minuta. “A favor deste direito, o Sindarspen está organizando outras atividades para a mobilização da categoria na direção da conquista de mais esse direito”, destaca


