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22/07/16

V.E.P DESTITUI DO CARGO 5 DIRETORES DA SEAP / RJ POR FALTA DE GRADUAÇÃO NA FORMA DA L.E.P. (LEI DE EXECUÇÃO DE PANAL)




RIO - A Vara de Execuções Penais do Rio (VEP) determinou nesta quinta-feira o afastamento de mais cinco diretores de unidades da Secretaria estadual de Administração Penal. A decisão é do juiz Eduardo Oberg, titular da VEP, em pedido formulado pelo Ministério Público. De acordo com a decisão, nenhum deles comprovou possuir diploma de ensino superior, como exige o artigo 75 da Lei de Execução Penal (LEP), que dispõe sobre os requisitos necessários para os ocupantes do cargo. Com estes, subiu para oito o números de diretores de presídios da atual administração, afastados por Oberg. “Este Juízo, adstrito ao que disposto, não só na Constituição Federal, mas em todas as leis vigentes, não pode fechar os olhos a uma situação de ilegalidade explícita, o que impõe um firme atuar, como já adotado nestes autos, cautelarmente, e que ora se passa a enfrentar de forma definitiva. Como bem posto pelo Ministério Público em sua peça inaugural, para exercer a função de diretor de estabelecimento penal é necessária A questão trazida aos autos cuida de grave situação de designação de funcionário público para cargo de diretor de estabelecimento penal sem o atendimento dos requisitos legais estabelecidos na LEP, norma coagente, de ordem pública, ressaltando, aqui, que a atuação do administrador público deve observar o princípio da legalidade estrita, na forma do artigo 37, caput, da Constituição Federal, que vincula a seu agir ao cumprimento do que a lei expressamente dispõe”, afirmou Oberg, em sua decisão. O juiz determinou ainda a nomeação imediata dos substitutos. Desta vez, foram afastados os diretores das unidades Presídio Nilza da Silva Santos, Instituto Penal Oscar Stevenson e Penitenciária Talavera Bruce (que apresentaram graduação em cursos superiores diversos daqueles estabelecidos na lei), e das unidades Instituto Penal Edgard Costa e Presídio Carlos Tinoco da Fonseca, uma vez que ambos ainda cursam bacharelado em Direito, não possuindo nível superior completo nos cursos estabelecidos por lei.

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