
RIO - A Vara de Execuções Penais do Rio (VEP)
determinou nesta quinta-feira o afastamento de mais cinco diretores de unidades
da Secretaria estadual de Administração Penal. A decisão é do juiz Eduardo
Oberg, titular da VEP, em pedido formulado pelo Ministério Público. De acordo
com a decisão, nenhum deles comprovou possuir diploma de ensino superior, como
exige o artigo 75 da Lei de Execução Penal (LEP), que dispõe sobre os
requisitos necessários para os ocupantes do cargo. Com estes, subiu para oito o
números de diretores de presídios da atual administração, afastados por Oberg.
“Este Juízo, adstrito ao que disposto, não só na Constituição Federal, mas em
todas as leis vigentes, não pode fechar os olhos a uma situação de ilegalidade
explícita, o que impõe um firme atuar, como já adotado nestes autos,
cautelarmente, e que ora se passa a enfrentar de forma definitiva. Como bem
posto pelo Ministério Público em sua peça inaugural, para exercer a função de
diretor de estabelecimento penal é necessária A questão trazida aos autos cuida
de grave situação de designação de funcionário público para cargo de diretor de
estabelecimento penal sem o atendimento dos requisitos legais estabelecidos na
LEP, norma coagente, de ordem pública, ressaltando, aqui, que a atuação do
administrador público deve observar o princípio da legalidade estrita, na forma
do artigo 37, caput, da Constituição Federal, que vincula a seu agir ao
cumprimento do que a lei expressamente dispõe”, afirmou Oberg, em sua decisão.
O juiz determinou ainda a nomeação imediata dos substitutos. Desta vez, foram
afastados os diretores das unidades Presídio Nilza da Silva Santos, Instituto
Penal Oscar Stevenson e Penitenciária Talavera Bruce (que apresentaram
graduação em cursos superiores diversos daqueles estabelecidos na lei), e das
unidades Instituto Penal Edgard Costa e Presídio Carlos Tinoco da Fonseca, uma
vez que ambos ainda cursam bacharelado em Direito, não possuindo nível superior
completo nos cursos estabelecidos por lei.