Segundo site de notícias “G1” por meio de
dados obtidos com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) mostra que
somente nos últimos cinco anos, 2.118 detentos beneficiados por saídas
temporárias em presídios da região do Vale do Paraíba, não retornaram aos
presídios.
Se levarmos dados nacionais de todas as 26
unidades federativas e do DF, esta taxa de evasão sobe para aproximadamente
7%.,
Mas o que acontece se o preso não volta a
sua unidade prisional pós-saída em regime semiaberto?
A pena efetivamente aplicada
nunca é aumentada salvo quando há nova condenação e quando elas são unificadas.
A fuga ou evasão, falta grave por sinal, acarreta a perda de todos os
benefícios até então conquistados: regressão de regime, perda dos dias remidos
pelo trabalho, saídas temporárias, etc. Com a recaptura começa tudo de
novo até progredir, novamente, para o semiaberto. Entretanto, certo Coordenador de
Classificação DA SEAP CENTRAL, inova ao determinar na mesma “CI” QUE
INSTITUCIONALIZA O Chamado Ratão nas unidades prisionais do Estado do Rio de
Janeiro também oficializa VPL oficiosa, que em outrora conhecida como venda de “VPL”,
contudo o que me parece é que tal circular tinha como objetivo transformar a
saída para visita periódica ao lar, em idas e vindas sem qualquer anotação e controle legal sem o devido conhecimento da VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. Vamos ao
conteúdo do texto. " super canetada!
“Em procedimentos disciplinares de evasão nota
– se que em alguns casos, mesmo sendo abertos depois de decorridos três meses,
seis meses ou até um ano do retorno do interno, eles resultam em sansões para
este, o que vai de encontro a princípios legais constitucionais e normas do
Decreto 8897//86, devendo nesses casos o interno ser absolvido. Assim para
Evitar que ocorram esses atrasos, esta coordenação desenvolveu uma forma de
facilitar o acesso à informação de que essa Unidade Penal apresenta interno com
reingresso sem falta disciplinar. Ao fazer login no SIPEN, na página inicial
aparecerá abaixo das solicitações online o “total de reingresso sem lançamento
de falta disciplinar” dessa UP. Também será possível gerar o relatório nominal
seguindo comando prontuários = reingresso sem falta disciplinar. Atenciosamente
. Marcus Vinícius Cândido de Oliveira” COORDENADOR DE CLASSIFICAÇÃO SEAPRJ CENTRAL DO BRASIL.
Agravo Criminal: AGV 964 MS 2007.000964-5
AGRAVO EM EXECUÇÃO - REGRESSÃO DE REGIME SEMI-ABERTO PARA FECHADO - EVASÃO - FALTA GRAVE
Considerando as normas legais e os histórico de procedimentos envolvendo punições de servidores acusados de se beneficiarem com o famigerado ratão, e de venda de VPL, Considerando que os servidores que exercem suas atividades nos setores de classificação, são devidamente capacitados e conhecedores da legislação pertinente aos fatos a cima narrados, Considerando que o Coordenador geral do setor de classificação da SEAP/RJ tenha a devida formação e conhecimento legal , por ser este um servidor com mais de 20 anos de serviço público prestado no sistema prisional fluminense.
Fica a Pergunta.....
ARTIGO ENVIADO POR EMAIL - POR UM AGENTE DE CLASSIFICAÇÃO INSATISFEITO
J, Everson Chemalle


