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10/07/16

Quanto Custou Isso? Cordenador de Classificação da Central, Orienta Classificação das Unidades Prisionais a agirem fora da lei nos casos de Sexo em pátio de visita entre presos e suas visitas!


Ratão agora pode!!!!


Segundo o atual coordenador de Classificação da SEAP/RJ Marcos Vinicius Cândido de Oliveira. Com intuito de normatizar a conjunção carnal em banheiro público das unidades prisionais, (sexo fora das hipóteses de visita intima no estabelecimento prisional) o Coordenador de Classificação recomendou aos chefes de classificação das unidades prisionais do estado Rio de Janeiro a “prevaricarem nos casos em que o interno seja flagrado no banheiro com sua visitante” e orienta a utilizarem o artigo 59 inciso XVIII (falta média: por se ausentar do lugar onde deveria permanecer) do decreto 8897 de 1986. O que causa estranheza, além do aparente desconhecimento da lei é a imbecilidade. Entre tantas coisas para serem normatizadas nos setores de classificação das Unidades Prisionais do Estado, se preocupem apenas com o tão lucrativo “Ratão”. Servidores de algumas unidades prisionais, já haviam denunciado à Tribuna Penitenciária RJ que este procedimento já está sendo colocado em prática, e alguns Diretores lucrando com isso, constrangendo os inspetores que trabalham no pátio de visita, que agora irão presenciar sexo em local público sem que possam tomar nenhum tipo de atitude, pois está consentido pela direção após recebimento desta  orientação do ISAP coordenador de classificação da SEAP através da CI SEAP/CCL s/n. de abril de 2016. 


 Pode isso Secretário?

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J. Éverson Chemale..


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