Ratão agora pode!!!!
Segundo o atual coordenador de Classificação da SEAP/RJ Marcos
Vinicius Cândido de Oliveira. Com intuito de normatizar a conjunção carnal em
banheiro público das unidades prisionais,
(sexo fora das hipóteses de visita intima no estabelecimento prisional) o
Coordenador de Classificação recomendou aos chefes de classificação das
unidades prisionais do estado Rio de Janeiro a “prevaricarem nos casos em que o
interno seja flagrado no banheiro com sua visitante” e orienta a utilizarem o
artigo 59 inciso XVIII (falta média: por se ausentar do lugar onde deveria
permanecer) do decreto 8897 de 1986. O que causa estranheza, além do aparente desconhecimento da lei é a imbecilidade. Entre tantas
coisas para serem normatizadas nos setores de classificação das Unidades
Prisionais do Estado, se preocupem apenas com o tão lucrativo “Ratão”.
Servidores de algumas unidades prisionais, já haviam denunciado à Tribuna Penitenciária RJ que este
procedimento já está sendo colocado em prática, e alguns Diretores lucrando com isso, constrangendo os inspetores que
trabalham no pátio de visita, que agora irão presenciar sexo em local público
sem que possam tomar nenhum tipo de atitude, pois está consentido pela direção
após recebimento desta orientação do
ISAP coordenador de classificação da SEAP através da CI SEAP/CCL s/n. de abril de 2016.
Pode isso Secretário?
RECEBIDO POR EMAIL
GARANTIDO O SIGILO DA FONTE
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J. Éverson Chemale..
