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08/12/17

SINDICATO É PRA LUTAR -SINDAPERJ ENTRA NA JUSTIÇA E GANHA ALVARÁ PARA SERVIDOR INJUSTIÇADO!


Inspetor Penitenciário, J. da S. Simas, concedeu uma entrevista à Tribuna Penitenciária, onde narra seu constrangimento e decepção em que foi envolvido, que só não foi pior, devido à atuação eficaz, rápida e precisa do grupo que compõe a Tribuna Penitenciária. Uma situação que muitos podem passar. O motivo de trazer à baila o ocorrido com o Inspetor não é para expor à mídia a sua situação constrangedora em que foi vítima, e sim de alertar para uma grande reflexão de todos os ISAPEs.  As consequências da falta da união para compor uma representação legal e forte, para atuar em prol da sua categoria. Foi o caso do Inspetor J. SIMAS que relatou que se sentiu totalmente desamparado, que só pode contar apenas com a solidariedade, que nem sempre acontece. Foi preso por não ter dinheiro na ocasião para pagar a fiança estipulada. Assim que o grupo da Tribuna Penitenciária tomou conhecimento da situação do colega J, providenciou assistência jurídica para defendê-lo e começou a levantar fundo junto dos seus pares para quitar a fiança estipulada de dois mil reais, que não foi necessária devido ao eficaz remédio jurídico aplicado pelo advogado, que compõe o corpo jurídico do SINDAPERJ, colocando J Simas em liberdade depois de três dias privado do seu bem maior que é a liberdade.


("um mal entendido" ao pedir informações a uma a policiais de uma vtr da PMERJ, culminou em uma discussão, que acabou em uma DP, o resto todos nós já temos conhecimento, de que alguns policiais usa uma falsa autoridade que tem nas mãos para mostrarem que são policiais e nós não somos nada além de  agentes) " se não houver nada errado eles inventam"( claro que não podemos generalizar)..... Alguns de nós com certeza já passou  por isto até dentro de nossa própria instituição"  E  antes que comecem as dúvidas....." O colega não estava armado, não efetuou disparo de arma de fogo, até porque  não estava armado, não atropelou ninguém, não portava droga, nada que não se pudesse resolver no local.....



Processo No 0298729-50.2015.8.19.0001

TJ/RJ - 29/08/2015 21:55:05 - Primeira instância - Distribuído em 19/07/2015
Comarca da Capital Vara do Plantão Judicial
Cartorio do Plantão Judicial
Endereço: Dom Manuel   S/N   PLANTAO JUDICIARIO  
Cidade: Rio de Janeiro
Ação: Ameaça (Art. 147 - CP)
Assunto: Ameaça (Art. 147 - CP)
Classe: Liberdade Provisória com ou sem fiança
Requerente J DA S S
Tipo do Movimento: Remessa
Destinatário: Serventia de 1ª Instância
Data da remessa: 19/07/2015
Prazo: 15 dia(s)
Tipo do Movimento: Digitação de Documentos
Data da digitação: 19/07/2015
Documentos Digitados: Alvará de Soltura Eletrônico
Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 19/07/2015
Tipo do Movimento: Decisão - Concedida a Liberdade provisória de parte
Data Decisão: 19/07/2015
Descrição: ... Ante o exposto, ACOLHO a promoção ministerial, e CONCEDO a Liberdade Provisória ao indiciado JAIR DA SILVA SIMAS, na forma do art. 321, do CPP, mediante as seguintes medidas cautelares: 1) Proibição de ausentar-se...

Ver íntegra do(a) Decisão
Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 19/07/2015
Juiz: MONICA RIBEIRO TEIXEIRA
Tipo do Movimento: Distribuição Dirigida
Data da distribuição: 19/07/2015
Serventia: Cartorio do Plantão Judicial - Vara do Plantão Judicial
Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.
 
Localização na serventia: Retorno da Conclusão ao Juiz
Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ. 



JORNALISTA - EVERSON CHEMALE

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