Inspetor
Penitenciário, J. da S. Simas, concedeu uma entrevista à Tribuna Penitenciária, onde narra seu constrangimento e decepção
em que foi envolvido, que só não foi pior, devido à atuação eficaz, rápida e
precisa do grupo que compõe a Tribuna Penitenciária. Uma situação que muitos podem passar.
O motivo de trazer à baila o ocorrido com o Inspetor não é para expor à mídia a
sua situação constrangedora em que foi vítima, e sim de alertar para uma grande reflexão de todos os
ISAPEs. As consequências da falta da união para compor uma representação
legal e forte, para atuar em prol da sua categoria. Foi o caso do Inspetor J.
SIMAS que relatou que se sentiu totalmente desamparado, que só pode contar
apenas com a solidariedade, que nem sempre acontece. Foi preso por não ter dinheiro
na ocasião para pagar a fiança estipulada. Assim que o grupo da Tribuna Penitenciária tomou
conhecimento da situação do colega J, providenciou assistência jurídica para
defendê-lo e começou a levantar fundo junto dos seus pares para quitar a fiança
estipulada de dois mil reais, que não foi necessária devido ao eficaz remédio
jurídico aplicado pelo advogado, que compõe o corpo jurídico do SINDAPERJ, colocando J Simas em
liberdade depois de três dias privado do seu bem maior que
é a liberdade.
("um mal entendido" ao pedir informações a uma a
policiais de uma vtr da PMERJ, culminou em uma discussão, que acabou em uma DP,
o resto todos nós já temos conhecimento, de que alguns policiais usa uma falsa
autoridade que tem nas mãos para mostrarem que são policiais e nós não somos
nada além de agentes) " se não houver nada errado eles
inventam"( claro que não podemos generalizar)..... Alguns de nós com
certeza já passou por isto até dentro de nossa própria instituição"
E antes que comecem as dúvidas....." O colega não estava armado, não
efetuou disparo de arma de fogo, até porque não estava armado, não
atropelou ninguém, não portava droga, nada que não se pudesse resolver no
local.....
Processo No 0298729-50.2015.8.19.0001 |
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| TJ/RJ - 29/08/2015 21:55:05 - Primeira instância - Distribuído em 19/07/2015 | |
| Comarca da Capital | Vara do Plantão Judicial |
| Cartorio do Plantão Judicial | |
| Endereço: | Dom Manuel S/N PLANTAO JUDICIARIO |
| Cidade: | Rio de Janeiro |
| Ação: | Ameaça (Art. 147 - CP) |
| Assunto: | Ameaça (Art. 147 - CP) |
| Classe: | Liberdade Provisória com ou sem fiança |
| Requerente | J DA S S |
| Tipo do Movimento: | Remessa |
| Destinatário: | Serventia de 1ª Instância |
| Data da remessa: | 19/07/2015 |
| Prazo: | 15 dia(s) |
| Tipo do Movimento: | Digitação de Documentos |
| Data da digitação: | 19/07/2015 |
| Documentos Digitados: | Alvará de Soltura Eletrônico |
| Tipo do Movimento: | Recebimento |
| Data de Recebimento: | 19/07/2015 |
| Tipo do Movimento: | Decisão - Concedida a Liberdade provisória de parte |
| Data Decisão: | 19/07/2015 |
| Descrição: | ... Ante o exposto,
ACOLHO a promoção ministerial, e CONCEDO a Liberdade Provisória ao
indiciado JAIR DA SILVA SIMAS, na forma do art. 321, do CPP, mediante as
seguintes medidas cautelares:
1) Proibição de ausentar-se... Ver íntegra do(a) Decisão |
| Documentos Digitados: | Despacho / Sentença / Decisão |
| Tipo do Movimento: | Conclusão ao Juiz |
| Data da conclusão: | 19/07/2015 |
| Juiz: | MONICA RIBEIRO TEIXEIRA |
| Tipo do Movimento: | Distribuição Dirigida |
| Data da distribuição: | 19/07/2015 |
| Serventia: | Cartorio do Plantão Judicial - Vara do Plantão Judicial |
| Processo(s) no Tribunal de Justiça: | Não há. |
| Localização na serventia: | Retorno da Conclusão ao Juiz |
Os autos de processos findos terão como
destinação final a guarda permanente ou
a eliminação, depois de cumpridos os
respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de
Temporalidade de Documentos do PJERJ.
JORNALISTA - EVERSON CHEMALE
