Mensagens
DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
- Obter link
- X
- Outras aplicações
Direitos e Vantagens 1- ABONO DE FALTAS Ao servidor é permitido o abono de faltas nos seguintes casos: * Por doença, inclusive em pessoa da família, por até 3 (TRÊS) dias no mês, comprovado mediante atestado médico ou odontológico. 2- ACUMULAÇÃO A acumulação é permitida nos seguintes casos: * Dois cargos de Professor; * Um cargo de Professor e outro técnico ou científico; * Um cargo de Magistério Superior com um de Juiz; * Dois cargos na área de Saúde. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - Formulário próprio - Declaração de Horário das duas matrículas - Cópia do Ato de Investidura das duas matrículas - Cópia do Contracheque das duas matrículas - Se por Aposentadoria, cópia do Ato de Aposentadoria OBS.: Deve-se observar o intervalo de 1h e 30 min entre um trabalho e outro (deslocamento, repouso e alimentação). 3- ALTERAÇÃO DE NOME A servidora que mudar o nome (casamento ou separação) deverá abrir processo solicitando a alteração do nome. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - Requerimento - Ato de Investidura (...
RESOLUÇÃO CFM nº 1.851/2008
- Obter link
- X
- Outras aplicações
Você sabia? O atestado médico só pode trazer o diagnóstico - e o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) - quando isto for expressamente autorizado pelo paciente. As informações que precisam estar de maneira legível no atestado médico, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, são: - o tempo de dispensa necessário para a recuperação do paciente - identificação do autor do documento com carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM nº 1.851/2008 (Publicada no D.O.U. de 18 de agosto de 2008, Seção I, pg. 256) Altera o art. 3º da Resolução CFM nº 1.658, de 13 de fevereiro de 2002, que normatiza a emissão de atestados médicos e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e a Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004,...
PARAFRASEANDO O SOCIÓLOGO BETINHO
- Obter link
- X
- Outras aplicações
Parafraseando o SOCIÓLOGO BETINHO que em uma de suas frases disse, de forma legítima e com total conhecimento de causa, “Quem tem fome tem pressa”, vamos considerar que cada policial e bombeiro militar nos seus primeiros anos de serviço, “soldados”, que percebem o vencimento líquido de 900,00 reais mensais, para sustentar sua família, mulher e filhos, consigam o financiamento do governo do projeto “minha casa minha vida” que em média as mensalidades giram em torno de R$ 390,00 à R$ 500,00, mais taxas condominiais que elevam a despesa com moradia para aproximadamente R$ 700,00, logo, lhes restam R$200,00 líquidos. Mas convenhamos que além dos gastos citados anteriormente, temos que lembrar que ainda existem outras despesas como: conta de luz, telefone, escola, passagem e alimentos. Alimentos????? Pelos cálculos que fizemos não sobrou nada para o policial e bombeiro militar fazerem as compras de supermercado do mês, logo, surgem as diversas possibilidades ignorada pelos senhores governa...
Criminalize o Assédio Moral aprovando a "Lei Regina Célia Leal"
- Obter link
- X
- Outras aplicações
Por que isto é importante Mensagem da Profa. Margarida Barreto "Essa lei quando aprovada e sancionada, constituirá um grande passo no combate ao Assédio Laboral. Nossa luta: que esta lei tenha o nome de uma brava guerreira que suicidou-se em consequência do Assédio Moral a que foi submetida em seu local de Trabalho, dentro de uma universidade: Regina Célia Leal ." Senhores, a Constituição Federal Brasileira declara que o Brasil é um Estado Democrático de Direito e também que “todo poder emana do povo”. Logo inequivocamente à participação da Sociedade na tomada de decisões sobre um tema de larga repercussão e complexo como o Assédio Moral, nada mais é do que o ato de se dar voz ao povo para que possamos contribuir em apontar caminhos e possíveis soluções. O Assédio Moral é uma pratica que põe em risco a sanidade mental, dignidade, honra e a vida dos servidores atingidos. Fenômeno que tem sido amplamente debatido em todos os meios de comunicação, artigos científicos, jor...
QUEREMOS ELEIÇÕES LIMPAS E SOB A SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
- Obter link
- X
- Outras aplicações