DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
Direitos e Vantagens
1- ABONO DE FALTAS
Ao servidor é permitido o abono de faltas nos seguintes casos:
* Por doença, inclusive em pessoa da família, por até 3 (TRÊS) dias no mês, comprovado mediante atestado médico ou odontológico.
2- ACUMULAÇÃO
A acumulação é permitida nos seguintes casos:
* Dois cargos de Professor;
* Um cargo de Professor e outro técnico ou científico;
* Um cargo de Magistério Superior com um de Juiz;
* Dois cargos na área de Saúde.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Formulário próprio
- Declaração de Horário das duas matrículas
- Cópia do Ato de Investidura das duas matrículas
- Cópia do Contracheque das duas matrículas
- Se por Aposentadoria, cópia do Ato de Aposentadoria
OBS.: Deve-se observar o intervalo de 1h e 30 min entre um trabalho e outro (deslocamento, repouso e alimentação).
3- ALTERAÇÃO DE NOME
A servidora que mudar o nome (casamento ou separação) deverá abrir processo solicitando a alteração do nome.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento
- Ato de Investidura (original)
- Certidão de Casamento ou Separação (cópia autenticada)
- Carteira de Identidade (cópia autenticada)
- Contracheque (cópia)
4- AFASTAMENTO PARA CASAMENTO OU LUTO
- Casamento: o servidor poderá ausentar-se do serviço por até 8 dias consecutivos, contados a partir do dia do evento, comprovado através de cópia da certidão.
- Luto: poderá ausentar-se do serviço por até 8 dias consecutivos, pelo falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos, contados a partir da ocorrência, mediante cópia da certidão de óbito.
5- APOSENTADORIA
5.1- De acordo com a Emenda Constitucional 41/03 a aposentadoria dos servidores públicos se dará desde que atenda, cumulativamente, as seguintes condições:
1- 65 anos de idade, se homem; 55 anos de idade se mulher;
2- 35 anos de contribuição, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher;
3- 20 anos de efetivo exercício no serviço público, 10 anos na carreira e 05 de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria
5.2- Para a concessão de pensões deve-se observar:
- Óbitos acontecidos até o dia 30/12/2003: a pensão será fixada sob a regra antiga, ou seja, calculada segundo a totalidade da remuneração do servidor falecido.
- Óbitos acontecidos a partir de 31/12/2003:
1- INTEGRAIS - até o limite de R$ 2.400,00
2- Se o valor da remuneração do ex-servidor for superior a R$ 2.400,00, a esse valor limite será acrescido 70% da parcela excedente.
EX.: Se o servidor recebia R$3.000,00 - a pensão será de R$ 2.400,00 + 70% de 600,00* = 420,00 (* valor excedente a R$ 2.400,00), logo a pensão será de R$ 2.820,00.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Formulário próprio
- Ato de Investidura (xerox)
- Contracheque (xerox)
5.3-
OBS.: Fica mantida a Aposentadoria Compulsória aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, sendo que nunca menor que 50% da remuneração em que se deu a aposentadoria, ou que o salário mínimo.
6- AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
A averbação é feita mediante CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO expedida pelo próprio órgão (se estatutário) ou pelo INSS (se CLT).
O tempo averbado é aproveitado da seguinte forma:
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SERVIÇO PRESTADO A (O)
APOSENTADORIA
TRIÊNIO
LICENÇA ESPECIAL
Estado do
Rio de Janeiro
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento
- Certidão de Tempo de Serviço (original)
- Ato de Investidura (xerox)
- Contracheque (xerox)
7- LICENÇAS
O servidor deverá apanhar licença se faltar ao serviço por mais de 3 dias consecutivos no mês, nos seguintes casos:
7.1- TRATAMENTO DE SAÚDE - trazer atestado médico a esta Gerência no prazo limite de até o 3° dia da falta.
7.2- TRATAMENTO EM PESSOA DA FAMÍLIA - trazer a esta Gerência atestado médico em nome do servidor no prazo limite de até o 3° dia da falta e informando quem necessita de acompanhamento e o tempo do afastamento.
7.3- POR ACIDENTE EM SERVIÇO - deverá ser preenchida a Notificação de Acidente de Trabalho - NAT e junto com o atestado vir a esta Gerência para solicitar a licença.
7.4- GESTAÇÃO - 120 dias a contar do nascimento, mediante cópia da Certidão de Nascimento entregue à GRH. Salvo quando o médico solicitar afastamento antes, neste caso deverá trazer o atestado para solicitar e passar pela perícia.
7.5- AMAMENTAÇÃO - são concedidos 3 períodos de 30 dias cada, consecutivos e ininterruptos, mediante atestados médicos entregues a esta Gerência.
7.6- PATERNIDADE - 5 dias consecutivos a contar do nascimento, mediante cópia da Certidão de nascimento.
7.7- ADOÇÃO
* SERVIDORA - 120 dias quando adotar menor de 7 anos.
* SERVIDOR - 5 dias quando adotar menor de 7 anos.
7.8- PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE
O servidor poderá requerer licença, SEM VENCIMENTOS, quando o cônjuge ou companheiro for designado para servir em outra localidade. Se a transferência for a pedido, não será concedida a licença.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento explicando o motivo da licença
- Ato de Investidura (xerox)
- Contracheque (xerox)
7.9- PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES
O servidor, ESTÁVEL, poderá obter tal licença, desde que autorizada pela chefia imediata.
Esta licença pode ser de 2 anos, prorrogáveis por mais 2. Se houver interrupção do período ou mesmo após o término da licença, o servidor só poderá solicitar outra decorridos 2 anos da reassunção.
7.10- ESPECIAL (PRÊMIO)
O servidor terá direito a 3 meses de Licença Especial a cada período de 5 anos desde que neste período NÃO:
- tiver falta sem justificativa
- tiver mais de 90 dias de licença médica
- tiver licença sem vencimento
- sofrido pena de suspensão
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento
- Ato de Investidura e Contracheque (xerox)
- Certidão de Tempo de Serviço (cópia) e Declaração do órgão, se for o caso.
8- REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
O servidor que for responsável legal por deficiente físico ou mental que requeira atenção permanente poderá obter 50% de sua carga horária.
Esta redução será concedida:
- por no máximo 90 dias, nos casos de necessidades eventuais;
- por no máximo 1 ano, nos casos de necessidade duradoura.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento
- Ato de Investidura e Contracheque (cópia)
- Atestado Médico declarando a deficiência e a necessidade de acompanhamento
9- TRIÊNIOS (ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO)
A cada 3 (três) anos de efetivo exercício no serviço público, o servidor terá direito a um adicional de tempo de serviço, sendo o primeiro de 10% e os demais 5% até o limite de 60%, equivalente a 33 anos de exercício.
Obs.: Se for tempo oriundo de outro órgão o servidor deverá abrir processo solicitando a Averbação (item 6) e Triênio, a partir daí, os reajustes serão automáticos, assim como tempo da própria instituição, cuja concessão também é automática