DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL

Direitos e Vantagens 1- ABONO DE FALTAS Ao servidor é permitido o abono de faltas nos seguintes casos: * Por doença, inclusive em pessoa da família, por até 3 (TRÊS) dias no mês, comprovado mediante atestado médico ou odontológico. 2- ACUMULAÇÃO A acumulação é permitida nos seguintes casos: * Dois cargos de Professor; * Um cargo de Professor e outro técnico ou científico; * Um cargo de Magistério Superior com um de Juiz; * Dois cargos na área de Saúde. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - Formulário próprio - Declaração de Horário das duas matrículas - Cópia do Ato de Investidura das duas matrículas - Cópia do Contracheque das duas matrículas - Se por Aposentadoria, cópia do Ato de Aposentadoria OBS.: Deve-se observar o intervalo de 1h e 30 min entre um trabalho e outro (deslocamento, repouso e alimentação). 3- ALTERAÇÃO DE NOME A servidora que mudar o nome (casamento ou separação) deverá abrir processo solicitando a alteração do nome. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - Requerimento - Ato de Investidura (original) - Certidão de Casamento ou Separação (cópia autenticada) - Carteira de Identidade (cópia autenticada) - Contracheque (cópia) 4- AFASTAMENTO PARA CASAMENTO OU LUTO - Casamento: o servidor poderá ausentar-se do serviço por até 8 dias consecutivos, contados a partir do dia do evento, comprovado através de cópia da certidão. - Luto: poderá ausentar-se do serviço por até 8 dias consecutivos, pelo falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos, contados a partir da ocorrência, mediante cópia da certidão de óbito. 5- APOSENTADORIA 5.1- De acordo com a Emenda Constitucional 41/03 a aposentadoria dos servidores públicos se dará desde que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: 1- 65 anos de idade, se homem; 55 anos de idade se mulher; 2- 35 anos de contribuição, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher; 3- 20 anos de efetivo exercício no serviço público, 10 anos na carreira e 05 de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria 5.2- Para a concessão de pensões deve-se observar: - Óbitos acontecidos até o dia 30/12/2003: a pensão será fixada sob a regra antiga, ou seja, calculada segundo a totalidade da remuneração do servidor falecido. - Óbitos acontecidos a partir de 31/12/2003: 1- INTEGRAIS - até o limite de R$ 2.400,00 2- Se o valor da remuneração do ex-servidor for superior a R$ 2.400,00, a esse valor limite será acrescido 70% da parcela excedente. EX.: Se o servidor recebia R$3.000,00 - a pensão será de R$ 2.400,00 + 70% de 600,00* = 420,00 (* valor excedente a R$ 2.400,00), logo a pensão será de R$ 2.820,00. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - Formulário próprio - Ato de Investidura (xerox) - Contracheque (xerox) 5.3- OBS.: Fica mantida a Aposentadoria Compulsória aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, sendo que nunca menor que 50% da remuneração em que se deu a aposentadoria, ou que o salário mínimo. 6- AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO A averbação é feita mediante CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO expedida pelo próprio órgão (se estatutário) ou pelo INSS (se CLT). O tempo averbado é aproveitado da seguinte forma: Ad by Storm Alert SERVIÇO PRESTADO A (O) APOSENTADORIA TRIÊNIO LICENÇA ESPECIAL Estado do Rio de Janeiro DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - Requerimento - Certidão de Tempo de Serviço (original) - Ato de Investidura (xerox) - Contracheque (xerox) 7- LICENÇAS O servidor deverá apanhar licença se faltar ao serviço por mais de 3 dias consecutivos no mês, nos seguintes casos: 7.1- TRATAMENTO DE SAÚDE - trazer atestado médico a esta Gerência no prazo limite de até o 3° dia da falta. 7.2- TRATAMENTO EM PESSOA DA FAMÍLIA - trazer a esta Gerência atestado médico em nome do servidor no prazo limite de até o 3° dia da falta e informando quem necessita de acompanhamento e o tempo do afastamento. 7.3- POR ACIDENTE EM SERVIÇO - deverá ser preenchida a Notificação de Acidente de Trabalho - NAT e junto com o atestado vir a esta Gerência para solicitar a licença. 7.4- GESTAÇÃO - 120 dias a contar do nascimento, mediante cópia da Certidão de Nascimento entregue à GRH. Salvo quando o médico solicitar afastamento antes, neste caso deverá trazer o atestado para solicitar e passar pela perícia. 7.5- AMAMENTAÇÃO - são concedidos 3 períodos de 30 dias cada, consecutivos e ininterruptos, mediante atestados médicos entregues a esta Gerência. 7.6- PATERNIDADE - 5 dias consecutivos a contar do nascimento, mediante cópia da Certidão de nascimento. 7.7- ADOÇÃO * SERVIDORA - 120 dias quando adotar menor de 7 anos. * SERVIDOR - 5 dias quando adotar menor de 7 anos. 7.8- PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE O servidor poderá requerer licença, SEM VENCIMENTOS, quando o cônjuge ou companheiro for designado para servir em outra localidade. Se a transferência for a pedido, não será concedida a licença. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - Requerimento explicando o motivo da licença - Ato de Investidura (xerox) - Contracheque (xerox) 7.9- PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES O servidor, ESTÁVEL, poderá obter tal licença, desde que autorizada pela chefia imediata. Esta licença pode ser de 2 anos, prorrogáveis por mais 2. Se houver interrupção do período ou mesmo após o término da licença, o servidor só poderá solicitar outra decorridos 2 anos da reassunção. 7.10- ESPECIAL (PRÊMIO) O servidor terá direito a 3 meses de Licença Especial a cada período de 5 anos desde que neste período NÃO: - tiver falta sem justificativa - tiver mais de 90 dias de licença médica - tiver licença sem vencimento - sofrido pena de suspensão DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - Requerimento - Ato de Investidura e Contracheque (xerox) - Certidão de Tempo de Serviço (cópia) e Declaração do órgão, se for o caso. 8- REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA O servidor que for responsável legal por deficiente físico ou mental que requeira atenção permanente poderá obter 50% de sua carga horária. Esta redução será concedida: - por no máximo 90 dias, nos casos de necessidades eventuais; - por no máximo 1 ano, nos casos de necessidade duradoura. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - Requerimento - Ato de Investidura e Contracheque (cópia) - Atestado Médico declarando a deficiência e a necessidade de acompanhamento 9- TRIÊNIOS (ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO) A cada 3 (três) anos de efetivo exercício no serviço público, o servidor terá direito a um adicional de tempo de serviço, sendo o primeiro de 10% e os demais 5% até o limite de 60%, equivalente a 33 anos de exercício. Obs.: Se for tempo oriundo de outro órgão o servidor deverá abrir processo solicitando a Averbação (item 6) e Triênio, a partir daí, os reajustes serão automáticos, assim como tempo da própria instituição, cuja concessão também é automática

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