Governo federal altera decreto, e flexibiliza compra de armas

As alterações incluem, de acordo com texto divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, o aumento, de quatro para seis, do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo.

Outra mudança é a possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica – exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) – por um “atestado de habitualidade” emitido por clubes ou entidades de tiro.

Atiradores e caçadores registrados agora terão permissão para comprar até 60 e 30 armas, respectivamente, sem necessidade de autorização expressa do Exército. A medida também eleva, de mil para 2 mil, a quantidade de recargas de cartucho de calibre restrito que podem ser adquiridos por “desportistas” por ano.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirma que as medidas são destinadas a “desburocratizar procedimentos”, “reduzir a discricionariedade de autoridades públicas” na concessão de registros e adequar os limites de compra ao “quantitativo necessário ao exercício dos direitos individuais”.

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