AGEPPEN-BRASIL tem sugestões acatadas no Projeto de Regulamentação da Polícia Penal.
O Deputado Federal Capitão Alberto Neto apresentou na última
quinta-feira (18/06) o projeto que trata da Lei Geral da Polícia Penal em todo
o país, na Câmara dos Deputados. A apresentação desse projeto foi uma
solicitação da Associação dos Policiais Penais do Brasil - AGEPPEN-BRASIL, a
partir de seu congresso ocorrido em Santa Catarina em fevereiro deste ano,
diretamente para a “Frente Parlamentar Mista do Sistema Penitenciário”,
presidida pelo autor do projeto. Logo após a promulgação da emenda
constitucional 104, que reconheceu a Policia Penal na Constituição da
República, a AGEPPEN-BRASIL realizou uma série de eventos com o intuito de dar
encaminhamento à necessária regulamentação das atividades dessa nova polícia,
uma das vias, por iniciativa do parlamento federal, resultou neste projeto de
lei do Deputado Alberto Neto, com o qual as entidades filiadas e parceiras
colaboraram com sugestões construídas e debatidas com a categoria e repassadas
para a AGEPPEN-BRASIL.
O Projeto de Lei
3408/2020 traz importantes contribuições para o fortalecimento da categoria e
da instituição polícia penal, mas precisava de algumas alterações que já foram
sugeridas pela AGEPPEN-BRASIL durante este fim de semana, com algumas delas já
acatadas nessa fase inicial, inseridas através de um substitutivo. Outras, que
não foram possíveis no momento, serão objeto de luta e reivindicação na fase de
tramitação nas Comissões e de votação do projeto.
A apresentação do
Projeto de Lei 3408/2020 se fez necessária e oportuna no momento em que os
governos estaduais se mostram inertes na iniciativa de propor a regulamentação
da polícia penal dos estados, ainda que já tenham debatido projeto similar no
âmbito do DEPEN/MJ, em Grupo de Trabalho formado para esse fim.
O projeto em tela
traz importantes contribuições para o fortalecimento da categoria e da
instituição polícia penal, mas agora segue mais representativo dos anseios da
categoria uma vez que várias alterações foram sugeridas pela AGEPPEN-BRASIL, e
em sua grande maioria acatadas pelo Deputado Federal Capitão Alberto Neto.
Dos pontos
fundamentais do projeto no que tange a organização e funcionamento da Polícia
Penal no país, destacamos:
1) Definição clara
sobre princípios, competências e diretrizes da Polícia Penal;
2) Definição de uma
Polícia própria e autônoma, tendo a direção geral e um conselho superior de
polícia dirigidos por policiais penais de carreira;
3) Definição de
academias de Polícia Penal de qualificação profissional para os servidores;
4) Definição e
criação de corregedoria e ouvidoria de Polícia Penal com mandato de exercício,
reduzindo assim as interferências políticas no funcionamento;
5) Definição dos
serviços de segurança, custódia, monitoramento, intervenção tática e de
inteligência da Polícia Penal;
6) Define como
exclusivas e privativas as atribuições da Polícia penal;
7) Insere a polícia
penal na lei 13.675/2018, com todas as prerrogativas das demais polícias do
Sistema Único de Segurança Pública (SUSP);
8) Resolve de vez
as questões em aberto sobre o porte de arma dos Policiais Penais. No projeto,
agora com as sugestões acatadas, estes passam a ter os direitos de todas as
policias do artigo 144 da CF, inclusive os aposentados.
9) Subordinação
direta aos Governadores dos Estados.
A posição da
AGEPPEN-BRASIL frente ao Projeto de Lei 3408/2020, desde que foi apresentado na
semana passada, foi de otimismo e apoio dos pontos importantes que ele traz, e
diálogo com o gabinete do deputado Alberto Neto para o aprimoramento já na fase
inicial. “O nosso diálogo com o gabinete do Deputado Alberto Neto foi o que
norteou essas primeiras melhorias no texto do projeto. O que não foi possível
avançar nessa primeira fase, será pauta de debate e reivindicação na
tramitação”, lembra Wagner Falcão, presidente da AGEPPEN-BRASIL.
Essa forma de agir
da AGEPPEN-BRASIL mostra os princípios que norteiam a entidade e toda sua
diretoria na busca prioritária de reproduzir a vontade de sua categoria na
formulação de políticas que afetam os Policiais Penais do país. “A exemplo da
luta pela PEC da Polícia Penal, nossa entidade se colocou na vanguarda das
articulações para a melhor regulamentação dessa tão importante instituição de
Polícia do Brasil. Mas não paramos por aí, pois a luta e o trabalho se fazem necessários
permanentemente!”, esclarece Wagner Falcão.
Agradecemos ao
Capitão Alberto Neto, a toda sua assessoria e as pessoas que possibilitaram que
estas alterações pudessem estar presentes no novo substitutivo em tempo tão
exíguo.
Informe-se que, em
breve, a AGEPPEN-BRASIL irá organizar um grande seminário para debater o PL de
regulamentação da profissão, prezando pela efetiva participação da base na
construção de uma regulamentação a altura da Polícia Penal do Brasil!
AGEPPEN-BRASIL,
NOVA MILITÂNCIA, NOVAS CONQUISTAS.
ENTIDADES
FILIADAS:
Associação Geral do
Pessoal Penitenciário do Estado do Piauí – AGEPEN-PI
Associação Mineira
dos Policiais Penais e Servidores Prisionais do Estado de Minas Gerais -
AMASP-MG
Associação dos
Policiais Penais do Estado da Paraíba - AGEPEN-PB
Associação dos
Agentes Socioeducadores e Servidores Penitenciários de Rondônia - AASSPEN-RO
Associação dos
Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Acre - ASSPEN-AC
Associação dos
Policiais Penais e de Segurança Socioeducativos do Estado de Santa Catarina –
AAPSS-SC
União dos
Profissionais de Segurança de São Paulo - UPS
Associação dos Profissionais
de Segurança - APS-CE
Associação dos
Servidores Penitenciários Administrativos do Rio Grande do Sul – ASPERGS
Associação dos
Servidores do Sistema Penitenciário do Pará - ASSPEN-PA
Associação dos
Policiais Penais do Espírito Santo - AGEPPEN-ES
ENTIDADES
PARCEIRAS:
Sindicato dos
Policiais Penais do Paraná – SINDARSPEN
Sindicato dos
Policiais Penais do Pará - SINPOLPEN-PA
Sindicato dos
Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista SINDCOP-SP
Sindicato dos
Policiais Penais do Acre - SINDAPEN-AC
Sindicato dos
Policiais Penais e Educadores Penitenciários do Amapá - SINAPEN – AP
Sindicato dos
Inspetores Penitenciários do Estado do Rio de Janeiro – SINDAPERJ
Sindicato dos
Policiais Penais do Minas Gerais - SINDASP MG.
Sindicato dos
Policiais Penais do Estado do Ceará – SINDASP-CE
