Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro permite que cada preso receba até R$ 836 reais para gastos particulares em cantinas contratadas sem licitação contrariando decreto em vigor
Rio - A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro,
subordinada ao ex-juiz e atual governador Wilson Witzel autorizou que cada
preso receba até 80% do salário mínimo. O valor exato é R$ 836,00. “Fica
autorizado o recebimento, pelos internos de todas Unidades do Sistema
Penitenciário, o valor mensal até 80%(oitenta por cento) relativo ao salário
mínimo vigente para utilização exclusiva nas cantinas devidamente autorizadas
pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. ” De acordo com uma
circular interna assinada eletronicamente pela Chefe de Gabinete do Secretário
Alexandre Azevedo, Maria Rosa Lo Duca Nebel, em 16/04/2020, entretanto, o
DECRETO ESTADUAL (RJ) 8.897/86 estabelece valor bem inferior:
SEÇÃO II
DOS DIREITOS
Art. 56 – Constituem direitos do preso, além dos estatuídos
na lei:
IV - Portar, no interior do estabelecimento prisional,
importância não superior a dez por cento do salário mínimo vigente;
E o que acontece se um visitante tenta entrar numa unidade
prisional portando valor maior que o permitido pelo decreto? Qual será a sansão
imposta? Terá retida a carteirinha do visitante por período mínimo de 30 dias.
A circular não é clara, mas tudo indica que o dinheiro para
os presos virá de seus próprios familiares, que deixarão as quantias nas
portarias das instituições penais para serem entregues aos poucos aos detentos.
Mas como é possível uma massa carcerária formada por sua
maioria de miseráveis desprovidos de tudo; desde saúde, educação, empego,
respeito, reconhecimento social, vivem em sua maioria na periferia, aglomerados
em favelas, guetos, becos e vielas da vida, onde familiares com mais de 5
pessoas sobrevivem com o salário mínimo. Como é possível esta mesma massa
carcerária que tem seus entes amados em filas pelas madrugadas, para receber o
auxílio de R$600,00 do governo federal para sustentar uma família inteira? Como
seria possível estes filhos dos descasos poderem enviar para unidades
prisionais 80% do salário mínimo?
Não é difícil entender. Há uma teia muito mais envolvente do
que parece, a começar pelo ato da ilustríssima servidora responsável pela
emissão e publicação da CI SEAP/GABCRISE SEI Nº50. Logo ela que deveria saber
que um comunicado interno não tem competência para se sobrepor ao decreto
governamental do próprio estado do Rio de Janeiro, que em sua redação é claro
como neve a proibição da entrada de valores superior a 10% do
salário mínimo.
O que fica mais latente ainda é que esta Circular interna,
assim como a liberação das cantinas sem a devida licitação, é tão nociva quanto
ao acordo firmado para autorizar a entrada de TVs de 32 polegadas em unidades
prisionais, que com o avanço da tecnologia disponíveis no mercado, todas trazem
consigo SMART TV, com acesso a NETFLIX, SKYPE, FACEBOOK, INSTAGRAM E WHATSAPP.
Ações nocivas. Ações de cunho criminoso contra o Sistema Penal e a sociedade
civil. Outro ponto importante é que presos líderes de facções, milícias e até
mesmo políticos com restrição de liberdade, poderão usar os presos palpemos,
para inserir dinheiro dentro das unidades prisionais, alimentando ainda a mais
a corrupção que já se propaga pelo sistema prisional há décadas. Ressalta aqui
o mais grave deles; entrada de pessoas
do mundo externo nas unidades prisionais que deveriam estar em isolamento social,
conforme determinado no decreto estadual. Uma das consequências terríveis da
abertura de cantinas é que só irá fomentar corrupção, com a facilidade de
entrada de ilícitos, bem como correr o risco de expor toda massa carcerária ao
covid-19.
A TPNEWS protocolou um relatório no Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro, solicitando que se faça apurar a motivação da
celeridade na dispensa de licitação, assim como a emissão de carta Circular interna
“ revogando” Decreto do governador (RJ) 8.897/86, assim como todos envolvidos
Rio - A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro,
subordinada ao ex-juiz e atual governador Wilson Witzel autorizou que cada
preso receba até 80% do salário mínimo. O valor exato é R$ 836,00. “Fica
autorizado o recebimento, pelos internos de todas Unidades do Sistema
Penitenciário, o valor mensal até 80%(oitenta por cento) relativo ao salário
mínimo vigente para utilização exclusiva nas cantinas devidamente autorizadas
pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. ” De acordo com uma
circular interna assinada eletronicamente pela Chefe de Gabinete do Secretário
Alexandre Azevedo, Maria Rosa Lo Duca Nebel, em 16/04/2020, entretanto, o
DECRETO ESTADUAL (RJ) 8.897/86 estabelece valor bem inferior:
SEÇÃO II
DOS DIREITOS
Art. 56 – Constituem direitos do preso, além dos estatuídos
na lei:
IV - Portar, no interior do estabelecimento prisional,
importância não superior a dez por cento do salário mínimo vigente;
E o que acontece se um visitante tenta entrar numa unidade
prisional portando valor maior que o permitido pelo decreto? Qual será a sansão
imposta? Terá retida a carteirinha do visitante por período mínimo de 30 dias.
A circular não é clara, mas tudo indica que o dinheiro para
os presos virá de seus próprios familiares, que deixarão as quantias nas
portarias das instituições penais para serem entregues aos poucos aos detentos.
Mas como é possível uma massa carcerária formada por sua
maioria de miseráveis desprovidos de tudo; desde saúde, educação, empego,
respeito, reconhecimento social, vivem em sua maioria na periferia, aglomerados
em favelas, guetos, becos e vielas da vida, onde familiares com mais de 5
pessoas sobrevivem com o salário mínimo. Como é possível esta mesma massa
carcerária que tem seus entes amados em filas pelas madrugadas, para receber o
auxílio de R$600,00 do governo federal para sustentar uma família inteira? Como
seria possível estes filhos dos descasos poderem enviar para unidades
prisionais 80% do salário mínimo?
Não é difícil entender. Há uma teia muito mais envolvente do
que parece, a começar pelo ato da ilustríssima servidora responsável pela
emissão e publicação da CI SEAP/GABCRISE SEI Nº50. Logo ela que deveria saber
que um comunicado interno não tem competência para se sobrepor ao decreto
governamental do próprio estado do Rio de Janeiro, que em sua redação é claro
como neve a proibição da entrada de valores superior a 10% do
salário mínimo.
O que fica mais latente ainda é que esta Circular interna,
assim como a liberação das cantinas sem a devida licitação, é tão nociva quanto
ao acordo firmado para autorizar a entrada de TVs de 32 polegadas em unidades
prisionais, que com o avanço da tecnologia disponíveis no mercado, todas trazem
consigo SMART TV, com acesso a NETFLIX, SKYPE, FACEBOOK, INSTAGRAM E WHATSAPP.
Ações nocivas. Ações de cunho criminoso contra o Sistema Penal e a sociedade
civil. Outro ponto importante é que presos líderes de facções, milícias e até
mesmo políticos com restrição de liberdade, poderão usar os presos palpemos,
para inserir dinheiro dentro das unidades prisionais, alimentando ainda a mais
a corrupção que já se propaga pelo sistema prisional há décadas. Ressalta aqui
o mais grave deles; entrada de pessoas
do mundo externo nas unidades prisionais que deveriam estar em isolamento social,
conforme determinado no decreto estadual. Uma das consequências terríveis da
abertura de cantinas é que só irá fomentar corrupção, com a facilidade de
entrada de ilícitos, bem como correr o risco de expor toda massa carcerária ao
covid-19.
A TPNEWS protocolou um relatório no Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro, solicitando que se faça apurar a motivação da
celeridade na dispensa de licitação, assim como a emissão de carta Circular interna
“ revogando” Decreto do governador (RJ) 8.897/86, assim como todos envolvidos
