Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro permite que cada preso receba até R$ 836 reais para gastos particulares em cantinas contratadas sem licitação contrariando decreto em vigor




Rio - A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, subordinada ao ex-juiz e atual governador Wilson Witzel autorizou que cada preso receba até 80% do salário mínimo. O valor exato é R$ 836,00. “Fica autorizado o recebimento, pelos internos de todas Unidades do Sistema Penitenciário, o valor mensal até 80%(oitenta por cento) relativo ao salário mínimo vigente para utilização exclusiva nas cantinas devidamente autorizadas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. ” De acordo com uma circular interna assinada eletronicamente pela Chefe de Gabinete do Secretário Alexandre Azevedo, Maria Rosa Lo Duca Nebel, em 16/04/2020, entretanto, o DECRETO ESTADUAL (RJ) 8.897/86 estabelece valor bem inferior:
SEÇÃO II
DOS DIREITOS

Art. 56 – Constituem direitos do preso, além dos estatuídos na lei:
IV - Portar, no interior do estabelecimento prisional, importância não superior a dez por cento do salário mínimo vigente;
E o que acontece se um visitante tenta entrar numa unidade prisional portando valor maior que o permitido pelo decreto? Qual será a sansão imposta? Terá retida a carteirinha do visitante por período mínimo de 30 dias.
A circular não é clara, mas tudo indica que o dinheiro para os presos virá de seus próprios familiares, que deixarão as quantias nas portarias das instituições penais para serem entregues aos poucos aos detentos.
Mas como é possível uma massa carcerária formada por sua maioria de miseráveis desprovidos de tudo; desde saúde, educação, empego, respeito, reconhecimento social, vivem em sua maioria na periferia, aglomerados em favelas, guetos, becos e vielas da vida, onde familiares com mais de 5 pessoas sobrevivem com o salário mínimo. Como é possível esta mesma massa carcerária que tem seus entes amados em filas pelas madrugadas, para receber o auxílio de R$600,00 do governo federal para sustentar uma família inteira? Como seria possível estes filhos dos descasos poderem enviar para unidades prisionais 80% do salário mínimo?
Não é difícil entender. Há uma teia muito mais envolvente do que parece, a começar pelo ato da ilustríssima servidora responsável pela emissão e publicação da CI SEAP/GABCRISE SEI Nº50. Logo ela que deveria saber que um comunicado interno não tem competência para se sobrepor ao decreto governamental do próprio estado do Rio de Janeiro, que em sua redação é claro como neve a proibição da entrada de valores superior a 10% do salário mínimo.
O que fica mais latente ainda é que esta Circular interna, assim como a liberação das cantinas sem a devida licitação, é tão nociva quanto ao acordo firmado para autorizar a entrada de TVs de 32 polegadas em unidades prisionais, que com o avanço da tecnologia disponíveis no mercado, todas trazem consigo SMART TV, com acesso a NETFLIX, SKYPE, FACEBOOK, INSTAGRAM E WHATSAPP. Ações nocivas. Ações de cunho criminoso contra o Sistema Penal e a sociedade civil. Outro ponto importante é que presos líderes de facções, milícias e até mesmo políticos com restrição de liberdade, poderão usar os presos palpemos, para inserir dinheiro dentro das unidades prisionais, alimentando ainda a mais a corrupção que já se propaga pelo sistema prisional há décadas. Ressalta aqui o mais grave deles;  entrada de pessoas do mundo externo nas unidades prisionais que deveriam estar em isolamento social, conforme determinado no decreto estadual. Uma das consequências terríveis da abertura de cantinas é que só irá fomentar corrupção, com a facilidade de entrada de ilícitos, bem como correr o risco de expor toda massa carcerária ao covid-19.

A TPNEWS protocolou um relatório no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, solicitando que se faça apurar a motivação da celeridade na dispensa de licitação, assim como a emissão de carta Circular interna “ revogando” Decreto do governador (RJ) 8.897/86, assim como todos envolvidos

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