A Associação dos Policiais Penais da Paraíba Tomará Providências Cíveis e Penais em Desfavor do Policial Militar Sargento Araújo de Itabaiana-PB
Sexta-feira, dia 10 de abril de 2020, na
cidade de Riachão do Bacamarte-PB, o nosso associado Leonardo Cruz, encontrava-se sentado,
junto a outras pessoas, em frente a casa de um amigo quando inesperadamente foi
surpreendido por uma guarnição da polícia militar local com atitudes
desrespeitosas, que logo após, ficou claro que o propósito era usar do aparato
policial para praticar uma espécie de vingança privada, com o fim de humilhar.
A guarnição comandada de forma
irresponsável e criminosa pelo Sargento Araújo, constrangeu o policial penal
Leonardo Cruz, o expondo ao ridículo na presença dos seus amigos. Fato que
ficou demonstrado mais adiante nas redes sociais e nos blogs locais, quando
criminosamente, os policiais fizeram circular a foto da pistola que foi
devidamente/legalmente acautelada pela Secretaria da Administração
Penitenciária da Paraíba ao agente público. Leonardo apresentou a funcional
comprovando o porte e o documento de cautela da arma, ou seja, a condução foi
feita de má fé com o propósito de denegrir a imagem do associado perante a
sociedade, amigos e família.
Como se não bastasse, observa-se a todo o
momento a tentativa maldosa/delituosa de tentar imputar outros delitos ao
policial penal, como: embriaguez ao volante mesmo estando parado e sentado,
desobediência/resistência quando a condução a delegacia foi feita sem o uso de algemas e o de disparo em via pública tendo
o próprio Leonardo solicitado a perícia na arma e em suas mãos. Evidentemente, todas as supostas acusações
não se sustentam e a prisão fantasiosa, fruto de uma mente doentia, perversa,
maldosa e indigna para uma instituição tão digna e importante como a briosa Polícia
Militar do Estado da Paraíba, resultou, tão somente, num TCO (Termo Circunstanciado
de Ocorrência).
A Associação dos Policiais Penais do
Estado da Paraíba tomará todas as medidas cabíveis, cíveis e penais, na defesa
dos direitos e prerrogativas funcionais dos seus associados, inclusive, nos
próximos dias estará provocando o Ministério Público do Estado da Paraíba sobre
os crimes de ação pública incondicionada, cometidos por Sargento Araújo e sua
guarnição, comunicaremos também a corregedoria de Polícia Militar para providências,
assim como, solicitaremos o imediato afastamento das ruas da referida guarnição.
De forma alguma admitiremos o desrespeito, a truculência e a vingança privada
contra os nossos policiais penais, ninguém espera que agentes da lei possam inadvertidamente
praticar possivelmente o crime de denunciação caluniosa (Art. 339 CP) e/ou o
crime previsto no Artigo 30 da Lei de Abuso de Autoridade.
Wagner Falcão
Presidente da ASPPEN-PB
