CHEFÃO DO COMANDO VERMELHO VIRA A CASACA E MUDA DE SEXO PARA FUGIR



 CHEFÃO DO TRÁFICO VIRA MULHER PARA FUGIR DE UNIDADE DE SEGURANÇA MÁXIMA NO RIO



Um dos Chefões do Comando Vermelho (Facção mais Sanguinária do Estado do Rio de Janeiro), que cumpre pena na Penitenciária Gabriel Ferreira Castilho, na cela B7, cela que abriga a nata do Comando vermelho e seu alto escalão, decidiu mudar de sexo, neste sábado 03 de agosto de 2019. Trata-se do Traficante Clauvino da Silva, vulgo “baixinho de Angra” que já havia fugido em 2013 do Instituto Penal Vicente Piragibe, no Complexo Penitenciário de Gericinó, Bangu, Zona Oeste do Rio. Desta Vez, o bandido tentando se passar pela própria filha, usando de recursos o improváveis para sair de uma unidade de segurança máxima. A "fêmea" que despertou arrancou suspiros de outros presos, teve a sua parte mulher desmascarada ao ser descoberto por Agentes Penitenciários da SEAP/RJ.
A técnica utilizada pela bandida, foi de fazer inveja ao DIRETOR  e toda produção do filme "As branquelas". De fato foi um cenário Surreal!

O chefão do tráfico das comunidades dominadas pelo comando vermelho em Angra dos Reis, usou mascara de silicone, lentes de contatos e um look de fazer inveja a patricinhas, com óculos lilás, blusinha rosa com desenhos delicados e batom que aguçava a sensualidade da fêmea em exposição, mas, com o fracasso do seu plano cinematográfico, terá agora oportunidade de colocar em prática seus dotes femininos dentro da cela em Bangu I, onde com certeza irá cumprir seu castigo no RDD em grande estilo.


  

ANTES QUE A JORNALISTA Rachel Sheherazade  ACUSE OS AGENTES PRISIONAIS DE RESPONSÁVEL POR ESTAS MÁSCARAS E OUTROS OBJETOS USADOS PARA ARQUITETAR A TENTATIVA DE FUGA... LEIA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, À BAIXO

Lei 7010/2015
Art. 2º - Todo visitante que ingressar no estabelecimento prisional será submetido à revista mecânica, para a qual é proibido o procedimento de revista manual.

* §3º - Ficam DISPENSADOS, da REVISTA MECÂNICA , as GESTANTES e os portadores de marcapasso, com laudo médico atestando tais situações.* Nova redação dada pela Lei 7740/

Lei 7.010/2015
Art. 3º - Fica PROIBIDA, no âmbito das unidades prisionais do Estado do Rio de Janeiro, a REVISTA  ÍNTIMA.

§ 3º - Previamente à realização da busca pessoal, o responsável pelo estabelecimento fornecerá ao visitante DECLARAÇÃO  ESCRITA  sobre os motivos e fatos objetivos que justifiquem o procedimento, DANDO-LHE A OPÇÃO DE RECUSA A SE SUBMETER AO PROCEFIMENTO, no caso de desistência da visita


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