EM TEMPOS DE CRISE - VC ACREDITA EM FANTASMAS? NA SEAP TEM...
Segundo informações de
servidores da Fundação Santa Cabrini: dois Oficiais da PMRJ, que constam como
lotados naquele setor, jamais compareceram ao local para exercerem alguma
atividade ou função, segundo os servidores que preferiram não se identificarem,
A Major P.m. Maristela e o Coronel Rodolpho Oscar Lyrio Filho, embora façam
parte da reserva remunerada da PMRJ, os dois oficiais consomem da folha de
pagamento de Ativos do Estado do Rio de Janeiro, aproximadamente R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) por mês. Os oficiais reformados;
Major PM Maristela de Carvalho Rodrigues Vaz, recebe como servidora da SEAP/RJ R$ 9.091,45 (nove mil e noventa e um
reais e quarenta e cinco centavos);
Coronel Reformado da PMERJ Rodolpho Oscar Lyrio Filho. Recebe o salário mensal de R$ 9.266,40 (nove mil duzentos e sessenta e
seis reais e quarenta centavos), na Fundação Santa Cabrine, Entretanto não comparecem no setor.
No mínimo é crime de Improbidade .....
No mínimo é crime de Improbidade .....
Pode isso Secretário?
TABELA DE PENALIDADES EM CASO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
TABELA DE PENALIDADES EM CASO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
MODALIDADE DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
|
PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER
|
PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
|
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
|
MULTA
|
PROIBIÇÃO
DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS
FISCAIS OU JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO,
|
ART. 9º - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
|
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
+
ressarcimento integral do dano, quando houver
|
perda da função pública
|
De 8 a 10 anos
|
Até 3 X o valor do acréscimo patrimonial
|
10 anos
|
Art. 10 – LESÃO AO ERÁRIO
|
ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
|
perda da função pública
|
De 5 a 8 anos
|
Até 2 X o valor do danos
|
5 anos
|
Art. 11 – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
|
ressarcimento integral do dano, se houver
|
perda da função pública,
|
De 3 a 5 anos
|
até 100 X o valor da remuneração percebida pelo agente
|
3 anos
|


