EM TEMPOS DE CRISE II - PROCURADOR DO ESTADO RECEBE SALARIO QUASE DUAS VEZES A CIMA DO TETO CONSTITUCIONAL - HAJA TETAS NA SEAP
Teto de R$ 33.763 para servidores públicos entra em vigor
As duas leis publicadas, atribuem ao STF e ao procurador-geral da República a iniciativa de projetos de lei fixando os respectivos subsídios, condicionados à previsão orçamentária e à aprovação do Legislativo federal.
Entretanto, um Procurador do Estado do Rio de Janeiro, além de receber em 2013 uma gratificação de periculosidade com base na lei 1659/90 , (lei extinta desde 12/2008 pela lei estadual 5843/2008) Lei 5348.
Art. 3º As vantagens abaixo indicadas, percebidas a qualquer outro título, natureza ou denominação pelos servidores beneficiados por esta Lei, ainda que já tenham sido integradas, por qualquer modo ou motivo, a remuneração ou aos proventos dos respectivos beneficiários, ficam absorvidas e extintas pelo vencimento-base estabelecido pelo artigo 2º, caput desta Lei:
I – Gratificação de Atividade Perigosa instituída pela Lei nº 1659, de 07 de junho de 1990; EXTINTA POR LEI.
LOGO HÁ INDÍCIOS DE FRAUDE !!! IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Atualmente o Procurador do Estado, aparentemente continua a perceber em seus vencimentos a gratificação aqui adquirida quando foi nomeado para atuar na SEAPRJ a titulo de periculosidade, entretanto nunca se que foi exposto a tal risco, o que não faria jus o seu percebimento na época, muito menos a sua manutenção após saída da pasta., contudo os seus ganhos ultrapassam e muito o teto constitucional. Cabe agora ao nosso corregedor abrir procedimento para apurar responsabilidade dos servidores envolvidos, dentre eles o senhor Cesar Rubens...
Pode isso Secretário?

