Qualquer um que se se sentir vítima, ainda que por equívoco de informação, de uma
matéria que atente contra sua honra, intimidade ou reputação, poderá
solicitar diretamente ao veículo,
Tribuna Penitenciária RJ que disponibilizaremos o mesmo espaço para o direito constitucional de resposta, Visto que o canal Tribuna Penitenciária RJ INFORMATIVO INDEPENDENTE DOS INSPETORES PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO é um veículo de comunicação imparcial e comprometido com a liberdade de imprensa, a livre manifestação do pensamento o que só vem a corroborar com a democracia.
Segue abaixo a retratação .
RETRATAÇÃO:
Fundação
Santa Cabrini afirma que servidores são assíduos cumpridores dos deveres
funcionais
Venho por meio desta informar quanto ao fato
noticiado no site Informativo Independente do Inspetor Penitenciário do Estado
do Rio de Janeiro Tribuna Penitenciária, sob o título “EM TEMPOS DE CRISE - VC
ACREDITA EM FANTASMAS? NA SEAP TEM...”, que são inverídicas as citações a
respeito do Vice-presidente da Fundação Santa Cabrini, Rodolpho Oscar Lyrio Filho,
e da assessora Maristela de Carvalho Rodrigues Vaz, na condição de adida a esta
Fundação. O Vice-presidente sempre foi assíduo e cumpridor de suas
responsabilidades funcionais, além de participar efetivamente de fóruns,
eventos, reuniões, inclusive representando a Presidência da Fundação nas
ocasiões de impedimento legal.
Quanto à Major PM RR Maristela, a presidência, por meio de comunicados
tempestivos e detalhados do senhor Vice-presidente, acompanha e controla
eventuais ausências em face de cirurgias e internações no Instituto Nacional do
Câncer, como também de inúmeros exames rotineiros decorrentes do acompanhamento
do indispensável tratamento dela, tudo dentro da razoabilidade e com farta
documentação comprobatória.
Portanto, esta Presidência considera razoável, visto que não foi procurada para
expor sua posição quanto ao fato noticiado, que seja concedido o direito de
resposta, com base na Lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015, por tratar-se
de acusação injusta e improcedente, cujo autor se valeu do anonimato para
perpetrar seu ato, matéria tratada pela Carta Magna de 1988. A veiculação da
inverídica informação macula a imagem de dois servidores responsáveis com seus
deveres públicos, além de afetar a reputação da própria Administração
Pública.