CORREGEDORIA E CPIA – AUSÊNCIA DA IMPESSOALIDADE NA SEAP RJ (anos negros )

A correição da SEAP RJ é uma das áreas de atuações fundamentais de fiscalização e consiste nas atividades relacionadas à apuração de possíveis irregularidades cometidas por servidores públicos e à aplicação das devidas penalidades. A unidade da CORREGEDORIA E CPIA são responsáveis pelas atividades relacionadas à “correição. (Ação ou resultado de corrigir). Analisando literalmente o termo correição, verificamos  que a sua essência não tem caráter vingativo, punitivo ou de  suplícios como na era medieval onde as punições se davam em forma de execuções públicas como ato intimidatório, para fins de mostrar força, quem manda, quem é dono, quem tem o poder, conforme descrito por Michel  Foucault em sua obra VIGIAR E PUNIR..... Como expõe muito bem Jr., Cretella – em sua obra - Controle Jurisdicional do Ato Administrativo. 3ª Ed. Pág. 113/114).  “Se o Estado agisse por meio de complexo e perfeito aparelhamento, que operasse sem erro, ou com o mínimo de erro, o ato administrativo, na quase totalidade dos casos, seria perfeito, mas na realidade entre o Estado e o cidadão, existe o agente público que ao aditar a medida, se revela inúmeras vezes, como “dominus” e não como administrador, levando para o cenário da administração pública toda a sua equação pessoal de homem, com suas simpatias e antipatias, preferências e rancores, o que dá nascimento à providência que levam à marca humana do produto. O que deve ser objeto de análise impessoal torna-se pessoal, afetivo e humano, acarretando danos ao cidadão.  
Vamos aos exemplos no que tange a nossa respeitosa Corregedoria e CPIA em tempos de sombras.......
Em 2012 tivemos dois casos de possíveis irregularidades praticadas por dois servidores públicos, entretanto a impessoalidade ou a ausência dela prevaleceu..........
Vamos aos fatos:
1º  - caso A;
 Agente penitenciário leva terror a escola de idiomas no Centro ... Policiais do 12º BPM (Niterói) prenderam, na noite de ontem, Márcio Borges ...
Este fato ocorreu 11/05/2012, quando o servidor em estagio probatório  abandonou o seu posto de serviço, fardado e armado se dirigiu a uma escola no centro de Niterói que segundo pessoas ali presentes , o mesmo teria levado terror a uma suposta namorada e a todos ali presentes, o que ocasionou a sua prisão em flagrante, conforme publicado em jornal de grande circulação "A Tribuna". (foto abaixo) o que com certeza ocasionou abertura de  sindicância pela corregedoria da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,   onde após analises detalhada do ocorrido, concluíram por penaliza-lo com uma REPREENSÃO (2º DOCUMENTO EM ANEXO) .




2º - CASO B

Em 29/11/2011 a servidora Adriana de Souza Evangelista em seu dia de folga, fez disparos de arma de fogo de dentro de seu veículo para repelir possível assalto em local ermo e deserto por volta de 3:30h , estando a mesma em companhia de mais três pessoas, após os disparos os possíveis meliantes empreenderam fuga, logo em seguida foi parada na mesma estrada, poucos metros depois, por duas guarnições da Polícia Militar, onde todos foram levados para a 66°DP, a servidora foi autuada no art. 15 da Lei 10826/03(Estatuto do Desarmamento), segundo o entendimento da autoridade policial. Como previsto em lei toda prisão em flagrante assim como no caso "A" como no caso "B" resulta na esfera administrativa para o servidor, abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, porém no caso "A" foi instaurada apenas uma sindicância, enquanto no caso "B" deu-se prosseguimento conforme normas legais. Ao fim do processo judicial que corria junto com o processo disciplinar administrativo, o Ministério Público, órgão que tem por natureza judicatória buscar punição a quem infringe a lei ou a descumpre, entendeu que o fato ocorrido não cabia condenação, logo optou pela absolvição da servidora em tela (doc abaixo).











































































O JUIZ RESPONSÁVEL PELO PROCESSO ACOMPANHOU O ENTENDIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO,  ABSOLVENDO A SERVIDORA E DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DE SUA ARMA ANTERIORMENTE APREENDIDA PELO DELEGADO DE POLICIA, CONFORME DOCUMENTO ABAIXO.








Por sua VEZ, a COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, ignorou despacho do Ministério Público, (uma das poucas  instituições que ainda merecem credibilidade no estado e até mesmo no país) , assim como a decisão do Excelentíssimo Dr. Juiz de Direito que absolveu a servidora por não ter visualizado ilicitude no ato, muito pelo contrario, diferente do primeiro caso em que a SEAP/RJ  foi ágil e em menos de três meses optou pela REPREENSÃO e encerrando o processo, não esperando o fim do trâmite judicial, enquanto o segundo caso o processo prosperou por três anos, só havendo parecer após transitado em julgado decisão judicial, ficando claro o tratamento diferenciado e parcial se compararmos ambos os casos, vez que a Comissão opta pela demissão da servidora ora absolvida no judiciário conforme argumentos que seguem em documento abaixo... 

Observações : 
1- O procurador assessor CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA QUE ASSINA A DEMISSÃO DA SERVIDORA É O MESMO QUE TEVE DEFERIDO O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, EM MATÉRIA ANTERIOR AQUI PUBLICADA.

2 - Antes da decisão final da CPIA, a servidora em tela recebeu visita de um certo Coordenador de Bangu que fez questão de lembrá-la que o mesmo sabia que ela fazia críticas a sua gestão nas redes sociais ( ORKUT).

Diante dos fatos, não resta outra saída senão O SINDAPERJ  e a TRIBUNA PENITENCIÁRIA RJ tornar público os fatos e  oficiar CGU ( Corregedoria Geral Unificada) e Ministério Público, para que possam ser apuradas condutas dos responsáveis pelas CORREGEDORIA E CPIA  da SEAP/RJ à época dos acontecimentos, vez que está evidente a parcialidade neste caso, pasmem, esta mesma CPIA, no mesmo ano de 2012, não teve o mesmo tratamento com um servidor condenado a 14 anos de prisão com perda de função pública, que inclusive continua recebendo salario integral até os dias de hoje... Embora não esteja lotado em lugar algum.... AGUARDEM...













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