Liminar determina melhorias no atendimento de hospital do Complexo de Bangu

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 3ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde, obteve na Justiça uma liminar que obriga o Estado a apresentar um cronograma para a recomposição e expansão do atendimento médico no Hospital Prisional/UPA Hamilton Agostinho, em Bangu.

A decisão também estabelece que seja limitado a 12 meses o prazo de contratos celebrados com organização social (OS) e que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e a Secretaria de Estado de Saúde (SES) definam suas responsabilidades quanto a gestão, implantação e alocação de recursos do hospital.

De acordo com a liminar deferida pelo Juízo da 10ª Vara de Fazenda Pública, o prazo do contrato do Estado com a OS que está em vias de ser contratada para operar o Hospital/UPA deverá ser limitado a 12 meses.

Ao fim do período, o Estado deverá retomar a prestação do serviço por administração direta ou indireta. O cronograma a ser apresentado terá que detalhar a contratação de novos profissionais de saúde, médicos e outros especialistas, além de funcionários administrativos. A estrutura física do Hospital/UPA também deverá ter melhorias, como substituição das camas de alvenaria, instalação de adequado sistema de ventilação na UPA, refrigeração e reparos de infiltrações. Equipamentos para exames e para tratamentos, como de hemodiálise, e insumos hospitalares deverão ser adquiridos.
A ação civil pública

O MPRJ ajuizou ação civil pública em razão da situação do atendimento à saúde dos presos do Complexo Penitenciário de Gericinó. A ação aponta omissão administrativa do Estado, tendo em vista indefinição de responsabilidades entre a Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria de Administração Penitenciária por quase dois anos sobre quem faria o que na gestão do Hospital. 
A peça também assinala a inconstitucionalidade e ilegalidade da escolha administrativa da OS. 

A 3ª promotoria de Justiça da Saúde instaurou inquéritos civis e tentou solução extrajudicial ao longo de três anos. Foram detectados:
déficit de recursos humanos no hospital, decorrente do esvaziamento do quadro de servidores estatutários da saúde prisional; demanda urgente de saneamento do serviço de saúde prestado, com solução para a falta de medicamentos; necessidade de insumos hospitalares, obras; equipamentos e insumos para exames; aparelho de hemodiálise; protocolos e fluxos de atendimento entre o hospital, as unidades prisionais e as unidades de saúde do SUS; além da necessidade de cumprir exigências quanto à segurança prisional dos profissionais. 


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