EM NOVE DE OUTUBRO DE 2015 EM
AUDIENCIA NA 20ª VARA CIVEL CAPITAL, FICOU ACORDADO ENTRE AS PARTES PARA QUE A
JUNTA INTERVENTORA OFICIASSE AS SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA E A SECRETARIA DE PANEJAMENTO E GESTÃO E AO ATUAL GESTOR DA ASSOCIAÇÃO SINDICATO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE JUSTIÇA A LISTAGEM DE ASSOCIADOS
NÃO DESCONTADOS EM FOLHA, PARA QUE AS LISTAGENS DE SERVIDORES ASSOCIADOS FOSSEM
CONFRONTADA COM A LISTAGEM ORA APRESENTADA PELO SENHOR FRANCISCO RODRIGUES
ROSA, PARA VERIFICAR VERACIDADE NA MESMA, ENTRETANTO HOUVE DESCUMPRIMENTO DA
DETERMINAÇÃO JUDICIAL, O QUE LEVOU A JUNTA INTERVENTORA SUSPENDER O PROCESSO
ELEITORAL TENDO EM VISTA SER SUSPEITA A LISTAGEM POR ELE APRESENTADA....
SEGUE ABAIXO PÚBLICAÇÃO DA JUNTA
INTERVENTORA
Prezados Senhores,
Tendo em vista o não atendimento aos Ofícios determinados pelo Juízo, ante ao pleito dos Srs. na reunião no dia 09/10/2015, sem os quais fica a Junta Interventora impossibilitada de atender as reivindicações propostas pelos participantes, e, consequentemente, preparar, em especial, a listagem de votação com base no relatório da SEPLAG, bem como, entregar a todas as chapas o cadastro dos afiliados ao Sindicato, assim, foi Informado ao M. M. Juízo da 20ª Vara Cível, que determinou a seguinte Decisão:
“Despacho
Tendo em vista que os ofícios de fls. 640/642 não foram respondidos e considerando a imprescindibilidade das respostas para o deslinde do feito, reitere-se os mencionados ofícios, para resposta no prazo de 5 dias, sob pena de responsabilidade e desobediência.
Redesigno os dias 02 e 03 de dezembro/2015 para a realização das eleições, sendo que a apuração acontecerá no dia 04 de dezembro/2015, mantendo-se os horários anteriormente fixados.
Tendo em vista a impossibilidade de se atender o pleito formulado pela parte interessada, a unidade de Ilha Grande, que nao tem sistema ativo penitenciário, fica excluída dos locais de votação.
Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 05/11/2015.
Josimar de Miranda Andrade - Juiz Titular”
Desta forma, dentro das prerrogativas do encargo, e, da determinação do Juízo para empenho direto da Junta Interventora, aproveitamos a presente para que o atual Diretor Presidente do Sindicato, constante dos endereçados desta mensagem, considere-se notificado a atender o Ofício reiterado na Decisão, para que encaminhe dentro do prazo, sob o risco das penalidades mencionadas, as seguintes informações:
1. Listagem atualizada dos contribuintes avulsos – não descontados em folha, quer por guia emitida em no balcão, depósito na conta corrente do Sindicato, ou qualquer outra forma, como as já comprovadas;
2. Cadastro de todos os afiliados ao Sindicato, constando de nome, endereço físico e eletrônico (e-mail) se tiver, telefone, e todas as demais informações.
As informações acima deverão ser disponibilizadas diretamente a Junta Interventora, nos endereços do V. conhecimento já utilizados, na forma impressa ou mídia eletrônica que deverá ser confrontada junto ao sistema para verificação da autenticidade e conteúdo.
Outrossim, informa também que será encaminhado o novo Edital a ser publicado, com o cancelamento das eleições do dia 11 e 12 de novembro de 2015 informando a nova data.
JUNTA INTERVENTORA
PAULO HENRIQUE BARSANTI RIBEIRO
JOSÉ LUIZ TEIXEIRA NOBRE
JARBAS T. BARSANTI RIBEIRO
