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02/08/15

LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984 - Só para que as Servidoras do Oscar Steverson e todos os demais servidores penitenciarios se atentem a LEP

LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal .

Art. 39. Constituem deveres do condenado:
- comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;
II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;
III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;
IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;
- execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;
VI - submissão à sanção disciplinar imposta;
VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;
VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;
IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;
- conservação dos objetos de uso pessoal.
Parágrafo único. Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto neste artigo




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