SUPERLOTAÇÃO NOS PRESÍDIOS!!!! DE QUEM É A CULPA?

Pois bem, diante deste dilema podemos tirar algumas conclusões sobre a responsabilidade da decadência no Sistema Penitenciário brasileiro, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro entregou um relatório no dia 22/06/2015, onde apresenta inúmeras irregularidades, entretanto definiu uma como a causadora de todas as outras.... Segundo o relatório da Defensoria Pública/RJO material jornalístico produzido pelo Estadão é protegido por lei. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:http://brasil.estadao.com.br/noticias/rio-de-janeiro,relatorios-apontam-condicoes-precarias-em-cadeias---imp-, O material jornalístico produzido pelo Estadão é protegido por lei. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:O material jornalístico produzido pelo Estadão é protegido por lei. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:http://brasil.estadao.com.br/noticias/rio-de-janeiro,relatorios-apontam-condicoes-precarias-em-cadeias---imp-,1710858http://brasil.estadao.com.br/noticias/rio-de-janeiro,relatorios-apontam-condicoes-precarias-em-cadeias---imp-,1710858O material jornalístico produzido pelo Estadão é protegido por lei. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:O material jornalístico produzido pelo Estadão é protegido por lei. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:http://brasil.estadao.com.br/noticias/rio-de-janeiro,relatorios-apontam-condicoes-precarias-em-cadeias---imp-,1710858http://brasil.estadao.com.br/noticias/rio-de-janeiro,relatorios-apontam-condicoes-precarias-em-cadeias---imp-,1710"O que mais chama a atenção é a superlotação, que causa todos os outros problemas", diz a defensora Roberta Fraenkel, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos. Desde janeiro, ela coordena as visitas aos presídios.

Acontece que a realidade  no dia a dia da defensoria nas Unidades Prisionais do Estado do Rio de Janeiro, não são lá estas coisas, tendo em vista que a qualidade  do atendimento jurídico oferecido aos detentos deixa muito a desejar levando em consideração que os defensores públicos só comparecem nas unidades prisionais de 15 em 15 dias, e na maioria dos casos uma única vez por mês, o atendimento é limitado a no máximo 80 internos, que são selecionados por ordem alfabética, onde em cada assistência não é possível atender além de três letras do do alfabeto (A, B e C...). Se levarmos em consideração que são realizados atendimentos de no máximo 100 internos a cada visita da defensoria, que só ocorre uma ou duas vezes ao mês , o que inviabiliza que benefícios como progressão de regime e até mesmo liberdades de vários presos seja expedida de forma a desinchar o sistema penitenciário, ficando explícito  neste caso a responsabilidade da defensoria e judiciário na superlotação dos presídios no Estado do Rio de Janeiro, o que aponta a responsabilidade da defensoria pública para todo o resto já que o relatório indica que a superlotação  é a causadora de todos os males, e sendo a defensoria um dos responsáveis pela superlotação pode se dizer também que é responsável por todo mal causado pela superlotação.....Ficando bem claro em seu próprio relatório sua incapacidade em cumprir seu dever de dar assistência jurídica ao preso, portanto a Defensoria Pública/RJ deve voltar a sua artilharia para dentro de sua própria casa!!!!!

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