LIBERDDE SINDICAL - SINDICATO SEM INTERVENÇÃO DO ESTADO



A liberdade sindical trilhou longa trajetória de lutas travadas pelos trabalhadores. Sua elevação à condição de direito fundamental, materializada através de declarações internacionais de direitos humanos, é fruto de um processo evolutivo fortemente marcado pela busca do reconhecimento da fragilidade do      trabalhador individualmente considerado.
Há vários princípios constitucionais que consubstanciam o modelo autônomo estabelecido pela Constituição de 1988, no seu art. 8º.
1º) A Constituição ao declarar que "é livre a associação profissional ou sindical" a faz sem restrições, contrário ao que vinha disposto nas Constituições anteriores. As restrições foram substituídas por regras de autonomia.
2º) Ao proclamar (art. 8º, I) que é "vedada ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical", fica rejeitada a possibilidade de ação direta do Ministério do Trabalho sobre a gestão dos sindicatos. O Estado também não poderá interferir nos atos internos do sindicato, como as eleições sindicais, os órgãos do sindicato, a representação sindical, vedados os recursos para o Ministério do Trabalho contra decisões das assembleias sindicais. As deliberações dos órgãos do sindicato, não sendo mais passíveis de interferência estatal, estendendo-se como tal ao Poder Executivo, prestam-se apenas a discussão na via judicial, entretanto em nossa Secretaria de Estado de Administração Penitenciaria e no Sindicato "Associação" da Secretaria de estado de Justiça, o que ocorreu ´por vários anos foi uma relação promíscua entre Presidente do sindicato e Governo, considerando dentre tantas, a LOTAÇÃO DO MESMO EM GABINETE DO SECRETARIO, o fato de um representante sindical enviar carta denunciando associados sugerindo punições, "inconsequente" (ou agente duplo) ao omitir dados relevantes na criação do plano de "Carreira" do servidor, causando prejuízo irreparável a esta categoria como a exclusão do valor da periculosidade e o congelamento da insalubridade, assédio moral que levou o estado através dos antigos gestores da secretaria a demitir 182 (cento e oitenta e dois) I.S.A.Ps nos últimos  24 meses e maioria das demissões por questões pessoais (assedio moral), punições geográficas generalizada, mas o representante sindical em silencio, um verdadeiro marionete com uma habilidade incomum para mentir e convencer os associados de suas mentiras, e a maior delas foi enganar a categoria referente a sua permanência no sindicato alegando que a justiça o mantinha no cargo, entretanto agora por final se fez justiça, pois o próprio juiz da nona vara cível, concluiu que o mesmo estava irregularmente a frente da gestão sindical , reconhecendo a condição de acéfalo do sindicato , e a maior de todas, omitir da categoria de que o "Sindicato" na verdade é uma ASSOCIAÇÃO voltada para ARTE E CULTURA.... MAS ENFIM, AGORA A JUSTIÇA DEU UM PÉ NA BUNDA DA MARIONETE  PINÓQUIO IMPOSTOR!!!!!!! http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaProc.do?v=2&numProcesso=2010.001.047917-2&FLAGNOME=S&tipoConsulta=publica&back=1&PORTAL=1&v=2
       DECISÃO TJRJ  -

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