INSPETORA DESMAIA APÓS TER INALADO GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS
A Tribuna Penitenciária/RJ, dá prosseguimento a série de artigos de
que abordam todo tipo de descaso, desrespeito e violação a dignidade e
aos direitos humanos do Servidor Penitenciário da Secretaria de Estado e
Administração Penitenciária- SEAP-RJ.
Neste artigo vamos
destacar a discussão sobre a insalubridade paga aos servidores desta
pasta, uma verdadeira ninharia (R$100,00), que não paga nem 1/3 de um
plano de saúde mais em conta no mercado atualmente. Servidores são
expostos a todo tipo de contágio, como tuberculose, AIDS, sarnas,
doenças respiratórias, doenças estomacais, sem contar as agressões
frequentes e inalação involuntária de drogas usadas por detentos. E nos últimos 7 anos a radiação ionizante do aparelho de Scanner.
2° RELATO:
Uma INSPETORA lotada no Instituto Penal OSCAR STEVENSON em Benfica, na
Zona Norte do Rio, há alguns plantões atrás neste mês de maio/2015
,PERDEU OS SENTIDOS APÓS INALAR, INVOLUNTARIAMENTE, GRANDE QUANTIDADE DE
TÓXICOS (supostamente Crack), QUANDO ADENTROU A GALERIA para inspeção
de rotina. Foi socorrida por outros Inspetores e conduzia ao hospital .
Esta Unidade Prisional da SEAP/RJ é conhecida no meio dos Inspetores
Penitenciários como "Presídio BOCA DE FUMO", devido a entrada de grande
quantidade de drogas. Com capacidade para 240 internas dos regimes
abertos e semi abertos e com um total de 15 celas, existe dificuldade
por parte das servidoras no controle de entrada de objetos e substancias proibidas, as internas em sua maioria usando tornozeleiras para
cumprirem o regime correspondente, saem às 6h e retornam às 22h, onde
são guardadas em suas respectivas celas, mesmo com toda fiscalização e
revista de pertences, com o fim da revista vexatória(PL 77/15) que em
seu artigo 5° proíbe a revista manual também em internos e a falta de
scanner nas unidades, fica praticamente impossível o combate a entrada
de tóxicos, celulares e até mesmo armas nas Unidades Prisionais,
colocando assim a vida dos Inspetores de Segurança e Administração
Penitenciária em extremo risco, muitas das vezes internos e até mesmo
visitantes introduzem os objetos e substancias ilícitas em suas partes íntimas. Com o baixo efetivo nas UPs, mesmo com servidores aderindo ao
Regime Adicional de Serviço (RAS) as inspeções em celas (geral) são
reduzidas, o que era para ser rotina de serviço, tornou-se exceção.
Para
ilustrar o que vem ocorrendo no Sistema Prisional do RJ e no Brasil,
vejam o seguinte caso ocorrido na cidade de Asa Branca, São Paulo:
"Uma
agente da penitenciária de Casa Branca (SP) ficou ferida após ser
agredida com chutes e socos por uma mulher, na manhã deste domingo (24),
durante a revista íntima para a visita aos presos. A agressora, que foi
presa, foi flagrada com cocaína e maconha no ânus, segundo a polícia
civil. Procurada pelo g1, a assessoria de imprensa da Secretaria de
Administração Penitenciária (SAP) não se manifestou até a publicação da
reportagem. de acordo com a polícia, durante a revista, a agente
desconfiou da mulher e descobriu que ela levava a droga, pedindo para
que ela retirasse. logo em seguida, ela começou agredir a funcionária.
foram encontrados 12 gramas de cocaína e 20 de maconha escondidos no
ânus da agressora."
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15 de números:1 (Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente);
2 (Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto);
3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor);
5 (Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes);
11 (Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho);
12 (Limites de Tolerância para Poeiras Minerais).
nas atividades mencionadas nos anexos números:
6 (Trabalho sob Condições (hiperbólicas);
13 (Agentes Químicos);
14 (Agentes Biológicos).
ATIVIDADE INSALUBRE – CARACTERIZAÇÃO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário base do empregado, ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho, equivalente a:
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
