INSPETORA DESMAIA APÓS TER INALADO GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS


A Tribuna Penitenciária/RJ, dá prosseguimento a série de artigos de que abordam todo tipo de descaso, desrespeito e violação a dignidade e aos direitos humanos do Servidor Penitenciário da Secretaria de Estado e Administração Penitenciária- SEAP-RJ. 
Neste artigo vamos destacar a discussão sobre a insalubridade paga aos servidores desta pasta, uma verdadeira ninharia (R$100,00), que não paga nem 1/3 de um plano de saúde mais em conta no mercado atualmente. Servidores são expostos a todo tipo de contágio, como tuberculose, AIDS, sarnas, doenças respiratórias, doenças estomacais, sem contar as agressões frequentes e inalação involuntária de drogas usadas por detentos. E nos últimos 7 anos a radiação ionizante do aparelho de Scanner.
2° RELATO:
  Uma INSPETORA  lotada no Instituto Penal OSCAR STEVENSON em Benfica, na Zona Norte  do Rio, há alguns plantões atrás neste mês de maio/2015 ,PERDEU OS SENTIDOS APÓS INALAR, INVOLUNTARIAMENTE, GRANDE QUANTIDADE DE TÓXICOS (supostamente Crack), QUANDO ADENTROU A GALERIA para inspeção de rotina. Foi socorrida por outros Inspetores e conduzia ao hospital . Esta Unidade Prisional da SEAP/RJ é conhecida no meio dos  Inspetores Penitenciários como "Presídio BOCA DE FUMO", devido a entrada de grande quantidade de drogas. Com capacidade para 240 internas dos regimes abertos e semi abertos e com um total de 15 celas, existe dificuldade por parte das servidoras no controle de entrada de objetos e substancias proibidas, as internas em sua maioria usando tornozeleiras para  cumprirem o regime correspondente, saem às 6h e retornam às 22h, onde são guardadas em suas respectivas celas,  mesmo com toda fiscalização e revista de pertences, com o fim da revista vexatória(PL 77/15) que em seu artigo 5° proíbe a revista manual também em internos e a falta de scanner nas unidades,  fica praticamente impossível o combate a entrada de tóxicos, celulares e até mesmo armas nas Unidades Prisionais, colocando assim a vida dos Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária em extremo risco, muitas das vezes internos e até mesmo visitantes introduzem os objetos e substancias ilícitas em suas partes íntimas. Com o baixo efetivo nas UPs, mesmo com servidores aderindo ao Regime Adicional de Serviço (RAS) as inspeções em celas (geral) são reduzidas, o que era para ser rotina de serviço, tornou-se exceção. 
Para ilustrar o  que vem ocorrendo no Sistema Prisional do RJ e no Brasil, vejam o seguinte caso ocorrido na cidade de Asa Branca, São Paulo:
"Uma agente da penitenciária de Casa Branca (SP) ficou ferida após ser agredida com chutes e socos por uma mulher, na manhã deste domingo (24), durante a revista íntima para a visita aos presos. A agressora, que foi presa, foi flagrada com cocaína e maconha no ânus, segundo a polícia civil. Procurada pelo g1, a assessoria de imprensa da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) não se manifestou até a publicação da reportagem. de acordo com a polícia, durante a revista, a agente desconfiou da mulher e descobriu que ela levava a droga, pedindo para que ela retirasse. logo em seguida, ela começou agredir a funcionária. foram encontrados 12 gramas de cocaína e 20 de maconha escondidos no ânus da agressora."

 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:

 acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15 de números:

1 (Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente);

2 (Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto);

3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor);

5 (Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes);

11 (Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho);

12 (Limites de Tolerância para Poeiras Minerais).

nas atividades mencionadas nos anexos números:

6 (Trabalho sob Condições (hiperbólicas);

13 (Agentes Químicos);

14 (Agentes Biológicos).


ATIVIDADE INSALUBRE – CARACTERIZAÇÃO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário base do empregado, ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho, equivalente a:

40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

Entretanto na SEAP/RJ o Inspetor de Segurança e administração Penitenciaria Recebe o misero valor de R$ 100,00 (cem reais) sem que haja justificativa de que formula foi aplicada para chegar a este valor e sobre qual percentual, vez que durante 20 anos o calculo sempre foi o de 20% sobre o vencimento.

 

SINDAPERJ

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