ACABOU DE ACONTECER EM BRASÍLIA. - MAIS UMA VITÓRIA DA CATEGORIA.
Adicional será de, no mínimo, 30% sobre a remuneração total do profissional
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara
dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (20), o Projeto de Lei
193/15, que garante aos integrantes do sistema de segurança pública de
todo o País o adicional de periculosidade.
De autoria do deputado
Major Olimpo (PDT-SP), a proposta regulamenta o artigo da Constituição
que prevê que lei disciplinará a organização e o funcionamento dos
órgãos responsáveis pela segurança pública.
De acordo com a
Constituição, são órgãos da segurança pública: a Polícia Federal; a
Polícia Rodoviária Federal; a Polícia Ferroviária Federal; as polícias
civis; as polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Atualmente, o adicional de periculosidade é limitado aos trabalhadores
da iniciativa privada que trabalham em contato permanente com
inflamáveis, com explosivos, com radiação e eletricidade.
Pelo
texto, cada estado vai estabelecer o valor do adicional, desde que
observado um percentual mínimo de 30% sobre a remuneração total,
excetuadas as vantagens de natureza pessoal.
O projeto também
prevê que esses profissionais serão considerados de atividade típica de
Estado – ou seja, integrantes de um núcleo de atividades exclusivas que
só o Estado pode realizar (...).
Uma das emendas estabelece que a
atividade dos policiais legislativos federais, integrantes da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal, também é considerada típica de Estado
para todos os efeitos legais. Outra emenda assegura aos profissionais
desses órgãos, inclusive inativos, além dos inativos de todos os órgãos
de segurança pública, o adicional de periculosidade, nos percentuais a
serem definidos na legislação do respectivo ente federado.
Além disso, foi aprovada emenda que estende o adicional de periculosidade aos "agentes penitenciários" e carreiras correlatas.
Outra emenda aprovada conceitua profissão perigosa e penosa como aquela
desenvolvida pelo profissional integrante dos órgãos de segurança
pública no desempenho das operações que lhes são inerentes, pelo seu
desgaste orgânico e danos psicossomáticos sofridos em decorrência da
violência física e psíquica que estão sujeitos quando da preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Regras
Pela proposta, o adicional de periculosidade será devido ainda que a
atividade seja exercida a título de capacitação ou treinamento, assim
como para a atividade que envolva a execução de tiro real, porte de arma
ou manuseio de explosivos ou inflamáveis. O servidor continuará
recebendo o benefício nos casos de afastamentos decorrentes de acidente
em serviço, de moléstia contraída no exercício da função e durante os
afastamentos legais de até 30 dias.
Tramitação
A proposta
tem caráter conclusivo e ainda será votada pelas comissões de Trabalho,
de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-193/2015U
ARTIGO TRANSMITIDO POR DANIEL DO GRUPO UNIÃO 
