Cela Brilhante para internas, Massacre Constante para inspetoras...
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O
Presídio Feminino Nelson Hungria, há 5 anos, mais precisamente no mês de
Dezembro, vem sendo manchete em jornais de grande circulação, por
promover um concurso interno para as presidiárias chamado Cela
Brilhante. No
dia da realização deste evento, todas as turmas de inspetoras,
inclusive inspetoras do administrativo são convocadas, tudo deve estar
bem organizado, limpo e bem apresentável para que as autoridades
convidadas se sintam bem e "seguras" na unidade prisional. O presídio
Nelson Hungria no ano de 2011, foi premiado com a categoria bronze do
PQRio, Prêmio Qualidade Rio,"Criado
há 13 anos, o Prêmio de Qualidade Rio tem como objetivo avaliar
instituições públicas e privadas baseando-se em os critérios de
excelência da Fundação Nacional da Qualidade, objetivando aumentar a
competência, produtividade e eficiência do serviço, visando oferecer à
população uma melhor prestação de serviços para a comunidade. Além
disso, o prêmio promove o desenvolvimento sócio-econômico, o
fortalecimento da cidadania e da imagem institucional da organização."
Portanto
meus caros leitores, essa competência, produtividade e eficiência do
serviço não chegam em benefício de um dos personagens principais para
que tudo isso funcione, o INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA (ISAP), mais especificamente nesta UP, com maioria de
lotação de ISAPs Fems, todo tipo de descaso e assédio moral é praticado
contra as servidoras da atividade fim (custodiar presas), punições
geográficas, retenção de remoções, falta
de
diálogo, mudanças de turmas sem prévio aviso. Como se não bastasse,
desde carnaval de 2014, o alojamento feminino foi desativado devido ao
início de uma obra, que até o dia de hoje não foi concluída, mesmo
havendo uma verba (empenho), de 6 mil reais por mês que cada UP tem
direito e mais dinheiro arrecadado com reciclagem de embalagens de
quentinhas e venda das sobras de comidas das detentas para criadores de
porcos, verba e arrecadações estas que deveriam ser usadas para serem
feitas as melhorias, compra de material e etc. Cabe ressaltar que só
existem ar condicionados nas guaritas internas, devido a uma "vaquinha"
feita em outubro de 2012 entre as próprias servidoras que exercem suas
atividades nas galerias, e também, mesmo havendo guaritas nos muros
vigiados pelo grupamento de muralha, ocupam estes postos, que na época
de verão chegam a temperatura de mais de 50°graus. Pelo atraso de mais
de um ano nas obras do alojamento feminino, de onde foram retirados
armários, camas, portas e chuveiros, as servidoras passam pelo
constrangimento de usarem o banheiro do alojamento masculino dos
servidores da portaria, passando por um grande trastorno por só haver um
chuveiro e estarem ocupando o ambiente masculino, cabe ressaltar que o
descanso do quarto de hora, obrigatório por lei em um plantão de 24
horas, é feito na portaria deste presídio, sendo improvisados
colchonetes no chão e telas, para que as servidoras não sejam mordidas
por ratos, baratas e etc. A situação é deplorável e degradante,
totalmente desrespeitosa com a dignidade humana, enquanto a cela da
interna é "brilhante", não podendo faltar colchões, material de limpeza,
uniformes, cursos profissionalizantes em convênio com o SENAC-RIO, com
custo de 7 mil reais por detenta, com a servidora que trabalha para que
tudo isso se desenvolva a realidade é vergonhosa e de calamidade. A
velha história neste órgão se repete por várias unidades, diretores e
diretoras dentro de seus gabinetes, no ar refrigerado, monitorando as
galerias por câmeras e desfrutando de todas as regalias que os cargos
lhes agraciam, e servidores da atividade fim, sendo massacrados e
humilhados, passando por situações vexatórias e constrangedoras até de
se comentarem com seus familiares e amigos, tudo isso por total falta
de apoio, descaso e compreensão dos gestores que não descem de seus
pedestais.
Fonte : Garantia constitucional do seu sigilo
A prerrogativa jornalística em utilizar o sigilo da fonte foi uma inovação trazida pela Lei de Imprensa, nos seus artigos 7º, caput e 71, ao disporem que será assegurado e respeitado o sigilo quanto às fontes ou origem de informações recebidas ou recolhidas por jornalistas, rádio repórteres ou comentaristas, os quais não poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade.
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