SEM PAGAMENTO SEM RAS

Prezados companheiros Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária

A exemplo dos companheiros da PMERJ e PCERJ, não recebemos o pagamento do Regime Adicional de Serviço (RAS) dos meses de dezembro e janeiro até a presente data, ao contrário, recebemos, através do Boletim Interno n°012/2015 de 26 de janeiro de 2015, fl 03, ameaça velada  do Sr. Coronel Rodolpho Oscar Lyrio Filho, Subsecretário de Administração e Gestão Estratégica, com base na Resolução SEAP n°468 de 19/10/12, art. 16, o qual versa o seguinte:
Art. 16- O servidor escalado em Regime Adicional de Serviço que obtiver falta injustificada, ou falta justificada, porém, com a comunicação intempestiva, deixará de ser escalado no Regime Adicional de Serviço pelo prazo de 06 (seis) meses consecutivos.
Parágrafo Único - Será considerado intempestivo o prazo mínimo de 36(trinta e seis) horas para o início do serviço previamente escalado no RAS. 

Ora Senhores! O artigo é claro! Suspensão de 6 meses de se VOLUNTARIAR ao RAS! Só de não recebimento do pagamento do mesmo já são quase 2 meses!!!
Trabalhadores deixam de conviver com sua família ou resolverem pendências de vários tipos em suas vidas particulares, para se voluntariarem a este serviço extra para não receberem seus pagamentos e nem ao menos qualquer tipo de informação por parte dessa mesma Subsecretaria de Administração e Gestão Estratégica, sobre quando será feito este pagamento. Então agora o servidor é obrigado por este Coronel comissionado da SEAP, a cumprir uma escala VOLUNTÁRIA? Já não basta o mês de dezembro, o qual muitos, em época de festas de fim de ano, estavam cumprindo escalas EXTRAS, deixando de comemorar datas importantes com seus famílias, para poderem proporcionar uma vida melhor, mais folgada financeiramente, pagarem os impostos de início de ano, material escolar de seus filhos, enfim, cumprir suas obrigações e adquirir algo contando com este dinheiro, ao qual fazem jus por terem cumprido e trabalhado honestamente. Neste mês de janeiro, muitos não passaram vários dias de férias escolares com seus filhos, a fim de cumprirem sua escala extra, e  novamente, não receberam seus pagamentos, e não tem previsão alguma, da parte deste mesmo coronel que ameça, responsável atualmente por esta pasta, de quando irão receber. Para sanar essa deficiência gravíssima por parte da SESEG e a SEAP, o Deputado Flavio Bolsonaro criou o Projeto de Lei 2895/14, que estabelece a data limite para o pagamento de serviço extraordinário, regulamentando a Lei 6162 de 09/02/12 artigo 6 que atualmente versa o seguinte:


Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir por Decreto sistema de Banco de Horas Adicionais de Trabalho para policiais civis e militares, bombeiros militares e agentes penitenciários, mediante contraprestação pecuniária adicional pelas horas a mais trabalhadas.

Parágrafo Único. Poderá o Poder Executivo também instituir por Decreto, sistema voluntário de auxilio de policiais militares e bombeiros militares na proteção de bens públicos e das pessoas que circulam pelos respectivos estabelecimentos, para o exercício de atividades inerentes aos seus cargos, em turnos adicionais com escala diferenciada, sem prejuízo da sua escala regular de serviço, mediante o pagamento de gratificação de encargos especiais.

Com a aprovação do projeto de lei 2895/14 acrescentará a seguinte alteração:
Art. 1º. A Lei Estadual nº 6.162, de 9 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com o seguinte Artigo 6-A:
“Art. 6-A. Nos casos do caput e do Parágrafo único do artigo anterior, o respectivos pagamentos deverão ocorrer, no máximo, conforme o seguinte cronograma:
I – Até o segundo dia útil do mês posterior ao do serviço, quando este tenha sido prestado até o vigésimo dia do mês;
II – até o décimo dia útil do mês posterior ao do serviço, quando este tenha sido prestado entre o vigésimo primeiro dia e o último dia do mês.”
Portanto companheiros, com base em tal descaso e desrespeito da parte dos responsáveis por estes pagamentos. Pela ameaça e intimidação sofrida através de Boletim Interno, configurando claramente assédio moral pelos ocupantes da Pasta, será oferecida denúncia contra estas arbitrariedades ao Ministério público Estadual e Ministério Público do Trabalho, a fim de serem apurados a clara violação aos direitos humanos e trabalhistas de servidores que dedicam horas preciosas de suas vidas, se voluntariando para colaborar com os órgãos de segurança pública e em contra partida melhorarem seus salários. 
NENHUM SERVIDOR É OBRIGADO A CUMPRIR O REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO.
NÃO CUMPRAM SE NÃO HOUVER O PAGAMENTO DOS MESES DEVIDOS, O CALOTE É CERTO!  



EDUARDO LOPES LACERDA  - PROF DIREITO ADMINISTRATIVO...

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