A função ressocializadora da pena alternativa no estado do Ceará Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22018/a-funcao-ressocializadora-da-pena-alternativa-no-estado-do-ceara
A Vara de Execução de Penas Alternativas (VEPA) do Estado do Ceará, primeira vara especializada do Brasil, além de executar e fiscalizar a aplicação das medidas alternativas, desenvolveu um modelo que consiste em firmar convênios com entidades, ministrar palestras, criar programas de apoio ao apenado.
O tema penas alternativas, recentemente, tem sido alvo de calorosas discussões político-jurídicas, uma vez que se verifica a decadência da pena de prisão, ou privativa de liberdade. A pena de prisão, presente no ordenamento jurídico brasileiro desde a vigência das Ordenações Afonsinas, ainda nos tempos do Brasil Colônia, não vem cumprindo com a finalidade que lhe é destinada. A pena privativa de liberdade tem por objetivo recolher o infrator considerado perigoso ao convívio social e, nas instituições penitenciárias, realizar nesse indivíduo um trabalho de ressocialização, de modo a reinseri-lo à sociedade. Porém, com a falência do sistema penal brasileiro, o legislador estabeleceu penas substitutivas à prisão, denominadas de penas restritivas de direitos, ou alternativas. As penas alternativas, objeto de estudo desta pesquisa, compreendem cinco espécies, e tem como função, além de evitar a pena de prisão, reeducar o preso para que este não pratique novos delitos. Desta forma, este trabalho pretende demonstrar a eficácia das penas alternativas e romper o paradigma de que essas penas só foram instituídas em nosso Direito Penal para garantir a impunidade. Espera-se comprovar, de acordo com o trabalho realizado nas varas especializadas, como por exemplo, na Vara de penas alternativas no Estado do Ceará, a primeira a ser implantada no Brasil, que as penas alternativas têm obtido resultado. E, por fim, deve-se conscientizar a sociedade de que o Brasil precisa de instrumentos mais modernos e eficazes, como as penas alternativas, para que, futuramente, não haja o esgotamento da máquina judiciária.
Palavras-chave: Direito Penal. Penas privativas de liberdade. Penas alternativas. Ressocialização.Vara de penas alternativas no Estado do Ceará.
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. 1 DAS PENAS. 1.1 Origem e evolução. 1.1.1 Períodos primitivo e antigo. 1.1.2 Período medieval.1.1.3 Período contemporâneo ou humanitário. 1.2 Teorias da pena. 1.2.1 Teorias absolutas. 1.2.2 Teorias relativas.1.2.3 Teoria mista. 2 AS PENAS E O DIREITO PENAL BRASILEIRO. 2.1 Breve histórico do Direito Penal Brasileiro. 2.2 O Código Penal de 1940 e a reforma penal da Lei nº 7.209/84. 3 DAS PENAS ALTERNATIVAS. 3.1 Evolução das penas alternativas mediante a Lei nº 9.714/98. 3.2 Dos requisitos necessários à substituição. 3.3 Espécies de penas alternativas. 3.3.1 Prestação pecuniária. 3.3 Espécies de penas alternativas. 3.3.1 Prestação pecuniária. 3.3.2 Perda de bens e valores. 3.3.3 Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. 3.3.4 Interdição temporária de direitos. 3.3.5 Limitação de fim de semana. 4 A APLICAÇÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS NO ESTADO DO CEARÁ. 4.1 A atuação da Vara de Execução de Penas Alternativas. 4.2 As dimensões ressocializadoras da pena de prestação de serviços comunitários. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS
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