Qual o significado e quem tem direito à paridade.



De acordo com parecer do conselheiro José Ancelmo dos Santos, aprovado por unanimidade pelo Pleno, a paridade é uma garantia constitucional que assegura aos servidores inativos a correção dos seus proventos na mesma proporção dos servidores ativos, assim como as vantagens e benefícios, inclusive os decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da Lei, conforme o artigo 7º da Emenda Constitucional (EC) nº 41 /2003.
A decisão esclarece que tem direito à paridade os servidores aposentados antes da EC nº 41 e aqueles que vierem a se aposentar com os fundamentos dos artigos 3º e 6º da referida emenda e também do artigo 3º da EC nº 47 . O conselheiro destaca que, "quem tiver aposentadoria com proventos proporcionais não tem direito à paridade, porque este tipo de aposentadoria somente é permitido quando se atinge a idade limite para a compulsória voluntária por idade ou por invalidez, nos termos do artigo 40 da CF/88 , salvo os servidores com direito adquirido, antes da vigência da EC nº 41/2003".
De acordo com o parecer, quem tiver os seus proventos calculados pela média também não tem direito à paridade, porque "quem se aposenta nas regras do artigo 40 da CF/88 , seja por invalidez, compulsória ou voluntária, têm os proventos calculados com base na média aritmética, conforme o parágrafo 3º e os seus ajustes no parágrafo 8º do mesmo artigo".
A decisão dos conselheiros esclarece ainda que o percentual de reajuste concedido aos servidores da ativa deve ser o mesmo para os aposentados e pensionistas, independente da data de concessão do benefício, "desde que na data de concessão do benefício os aposentados e pensionistas tenham cumprido os requisitos exigidos pela norma".
Flávio Teixeira (JP reg. 015 MS)
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Presidência TCE-MS

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