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O Sindico Francisco deixa ordem no sindicato para não receberem mensalid...

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FEDERAÇÃO CONQUISTA MAIS UMA VITÓRIA, O DIREITO A AQUISIÇÃO DE ARMAS DE CALIBRES RESTRITOS

<a href="http://4.bp.blogspot.com/-oZZDbhhE0Zw/VErqQPwtNDI/AAAAAAAACa4/BbdBGH8Mc90/s1600/14017_715640478527906_4804324389806019206_n.jpg" imageanchor="1" ><img border="0" src="http://4.bp.blogspot.com/-oZZDbhhE0Zw/VErqQPwtNDI/AAAAAAAACa4/BbdBGH8Mc90/s1600/14017_715640478527906_4804324389806019206_n.jpg" /></a>

JURISPRUDÊNCIA - Estatuto Sevidor Estadual

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JURISPRUDÊNCIA - Estatuto Sevidor Estadual  SIMETRIA COM OS ENTES MUNICIPAIS Como a Guarda Municipal é um celeiro de arbitrariedades e corporativismo, continuamos indicando novas jurisprudências, para orientação dos servidores e seus respectivos representantes legais APELAÇÃO CÍVEL Nº 0098871-48.2009.8.19.0001 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: RUDY MEY SOARES DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR MAURICIO CALDAS LOPES Servidor Público. Ato de remoção. Ação Ordinária, com vistas à anulação do ato de remoção ex officio de servidor público civil, na verdade, autêntica punição por perseguição. Sentença de procedência para anular o ato administrativo de remoção, ante sua ilegalidade, motivadoque fora com nítido caráter sancionatório. Inspetor de Segurança Penitenciária removido por razões de índole pessoal. Não é vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato de remoção pela Administração Pública, como de vetusto entendimento doutrinário-jurisprudencial… É que os princípi...

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DO DIA 16/09/2014, DESMASCARA O ATUAL GESTOR COM DENUNCIAS E PROVAS APRESENTADAS EM PLENA ASSEMBLEIAS QUE SÃO BOMBASTICAS

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PEC 308/ - AGENTES PENITENCIÁRIOS INVADEM A CAMARÁ DOS DEPUTADOS EM BRASILIA

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Wilson Camilo joga por terra a jogada do Vacareza para não votar a pec 308/04

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Qual é a Função da Pena? (Michel Foucault - Vigiar e Punir)

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