Justiça benevolente e seletista com o crime de colarinho branco deu a Crivela direito a prisão domiciliar.
Mas, Desembargador Joaquim Domingues de Almeida Neto, corrige erro e cola página rasgada da constituição .
O Cárcere fluminense e o judiciário do Estado do Rio de Janeiro, retrata o fiel descumprimento as ordens constitucionais, o que remete a justiça, a um aparente balcão de negócios, onde a moeda corrente além da corrupção, parece ser o tráfico de influência e politização do judiciário, afinal, o cidadão fluminense tem se deparado com decisões paradoxais, onde políticos presos, em sua maioria, são beneficiados por relaxamento de prisão, prisão domiciliar, dentre outras regalias, enquanto isso do outro lado do cárcere, podemos constatar a permanência de presos oriundo das periferias, teoricamente grupo de risco, com diversas comorbidades, podendo citar com conhecimento de causa, presos com idade superior a 70 anos, cadeirantes, cegos e diversas doenças, crônicas e degenerativa que, não recebem o mesmo tratamento dos nossos juízes togados e desembargadores. Enquanto isso, segue, Crivella gozando de saúde, plano de saúde 5 estrelas, ganhando em tempo recorde, Direito a Prisão Domiciliar, Eduardo Cunha, Jorge Picciani e outros patenteados políticos que surrupiam os cofres públicos. E o interno Jorge (pobre), cego de ambas as vistas, com diabete, 78 anos e cardíaco, que teve o seu pedido negado, e os mais de cinquenta internos, em fase quase que terminal nos Presídios; Edgard Costa, Instituto Penal Francisco Spargoli, com mais de 60 presos, com doenças crônicas graves, cadeirantes, que não gozam desta sensibilidade judicial.
Onde está a isonomia homologada no artigo 5º da nossa carta magna?
Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
