Creche dos horrores - Parte II


Daycare of horrors 2


Como se não bastasse o abandono de crianças nas dependências da assombrada creche, agressões e lesões escondidas e omitidas aos genitores, agora presenciamos pancadaria na Creche dos Horrores, motivada por adultério e prostituição temperada com cumplicidade e omissão em um Início de “rebelião de imoralidade” em Gericinó.

Alarme em Gericinó toca, corregedoria corre para o local, uma mulher é conduzida com lesões corporais à delegacia pelo Soe- GSE. Parece narrativa de problema em unidade prisional. Mas não é. A creche Tuta Massot nesta segunda-feira foi palco de MAIS UMA confusão polêmica. Após anunciar no dia 29/ 01/2020 que a creche não teria previsão de retorno, ontem dia 03/02/2020 foi dia de dar a notícia feliz, a creche voltaria a funcionar, e como filho bonito tem pai, Júlio (dos três mosqueteiros da máfia do RH) foi pela primeira vez à creche para aparecer bonito na foto. Mas no meio da reunião dos pais, na frente das crianças e das "autoridades administrativas" duas mães entraram em luta corporal. A motivação das agressões foi um envolvimento extraconjugal conhecido pelos pais e equipe de direção da creche Tuta Massot. Como assim fato conhecido?
Isso mesmo, a diretora que coleciona "amigos íntimos" pelo Sistema, recebia, em sua sala uma das mães (Policial Penal lotada na Seap- HA), para falar de relações extraconjugais, sendo esta "amiga íntima" de um dos pais (Soe- Bangu). Sabendo do envolvimento e percebendo que alguns encontros eram promovidos dentro da creche dos horrores a esposa do "Policial Penal" iniciou provocações e quando xingada, agrediu a "amiga íntima" do marido. O que ninguém esperava era que a suposta amante iria utilizar seu treinamento operacional, para empregar socos e chutes no rosto da outra.
Mais uma vez diante dos fatos a diretora Ana Carolina Oliveira (a mesma que escondeu dos pais que esqueceu um bebê sozinho por horas no parquinho no sol de Gericinó, esconde acidentes dos pais, apaga provas, ameaça funcionárias) mostrou total incompetência ao administrar o caos.
Desta vez não teria como esconder, apagar as câmeras e omitir do livro. Já não havia mais quem demitir para calar a boca.  Então?
A mãe agredida, por determinação das autoridades presentes, foi conduzida à delegacia escoltada por uma equipe de Serviço de Operações Especiais. Isso mesmo!
Enquanto a "amiga íntima" agressora em maior proporção, foi por livre e espontânea vontade em seu carro particular, pois era amiga da diretora, declarado pela própria "gestora” que -ela só se defendeu, e que se fosse com ela teria batido mais.
As perguntas são:
As imagens já foram apagadas?

Se houvesse uma arma de fogo, teria uma tragédia na creche dentro da Seap por causa de envolvimentos pessoais apoiados em estabelecimento público?

Tiros em uma pessoa contida por outros seria legítima defesa?

Vale salientar que em reunião foi declarada pela diretora falta de lisura da empresa com gestores anteriores. Surpreendendo aos pais, anunciou que durante esses anos o contrato foi pago com verba duvidosa e que a Seap não continuaria com um contrato com uma empresa sob investigação do MP. Incoerente neste mesmo encontro ser declarada a permanência da gestora após comparecimento dos pais à corregedoria (muitos expressando a vontade da substituição e declarando insegurança em ter como tutora dos seus filhos alguém que tem acesso a declaração dos mesmos). Estando a mesma também sob investigação do MP e corregedoria desta instituição.

Prezados leitores, este texto é de autoria de servidores que se encontravam na unidade administrativa, responsável pela formação de crianças do maternal em futuros cidadãos, que com certeza será o reflexo daquilo que vivenciarem. Na minha humilde opinião de cidadão, cumpridor dos meus deveres morais e profissionais no Estado do Rio de Janeiro, não posso deixar de me manifestar diante de um fato extremamente grave e tenebroso, considerando que não é o primeiro caso que ocorreu nesta unidade administrativa da SEAP-RJ, De cara um dos princípios da administração pública já foi quebrada. ( 

1) LEGALIDADE

A que exerce função pública em âmbito administrativo – a obrigatoriedade dos servidores de fazerem apenas o que está previsto na Lei. Por exemplo, um particular não pode matar alguém, pois isso é proibido pela lei (Código Penal). O administrador público deve proceder numa ação para repelir agressão e proceder em caso de agressão ou tentativa, devendo conduzir as partes para sede policial.

2) IMPESSOALIDADE

O princípio da impessoalidade é dividido em duas partes:
1 – A relação com os particulares: tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais. Como, por exemplo, a tomar partido de algum amigo ou parente para exercer um cargo público ou protege-lo em eventual delito cometido que tenha conhecimento.

3) MORALIDADE ADMINISTRATIVA

O princípio da moralidade existe para estabelecer os bons costumes como regra da Administração Pública, ao passo que a sua inobservância importa em um ato viciado, caso seja os fatos reais, cabe no mínimo uma representação ao MPERJ, Vara da infância e Juventude do estado do Rio de Janeiro, assim como todo ato que agora se torna público, cabe ao Ilustríssimo senhor Secretário de Estado de Administração Penitenciária, da um basta nas aberrações que vem ocorrendo em um espaço que deveria ser de aconchego, conforto e segurança para as crianças, mas pelo que me parece, salvo melhor juízo, se torna a cada dia uma casa dos horrores. 


A diretora da Unidade no caso anterior " abandono de incapaz", debochou da publicidade dos fatos, alegando: "que tem padrinho e na SEAP tudo se esquece e que nada iria mudar"

Pelo Visto ela tinha razão.


Henrique Dias Alperstedt
Redator voluntário do Politize!, 23 anos e graduando em Direito (UNISUL). Entusiasta do Direito Público.

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