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A mostrar mensagens de março, 2019

Interceptações telefônicas e telemáticas

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Há algum tempo a doutrina e jurisprudência se depara com inúmeras questões que envolvem a possibilidade de interceptação telefônica e telemática. A primeira observação que se impõe fazer é a de que, conforme o art. 5o, XII, da Constituição Federal, somente é possível por meio de decisão judicial com a finalidade de investigação criminal ou para instrução em processo criminal já em tramitação. Então, há no próprio texto constitucional uma limitação/restrição interna nesses termos, que contém, ainda, previsão de legislação infraconstitucional conformadora. Por ser medida de extrema gravidade, a interceptação tem alguns requisitos para a sua concessão: a) indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal; b) imprescindibilidade da medida; c) o fato investigado deve constituir crime punido com reclusão. É provável que ao fazer a leitura do art. 2º, você não entenda as três exigências anteriores. No entanto, perceba que apenas transformei as hipóteses em que a interc...