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04/10/18

DELEGADO E "COMPARSAS", INVADEM UNIDADE PRISIONAL, SEQUESTRAM UMA SERVIDORA - AGENTE PRISIONAL E A JOGAM EM XADREZ

Resultado de imagem para delegado de polícia de santa inês do maranhão - ederson martins pereiraTUDO ISSO SE DEU PORQUE A AGENTE DE CARREIRA INFORMOU A ESCRIVÃ QUE ELA TERIA DE PASSAR PELOS PROCEDIMENTO QUE SÃO NORMAS DA UNIDADE.

BRASÍLIA- DF -  Na manhã de ontem, 02 de outubro de 2018. uma escrivã, da polícia civil  de Santa Inês, São Luiz , Estado do Maranhão, se dirigiu a até a unidade prisional local, para colher o termo de depoimento de um interno custodiado naquela unidade prisional, entretanto ao ser informada que deveria passar pela revista de praxe, em acordo com normas legais, segundo declarações de servidores, a escrivã (ad-hoc) mesmo contrariada passou pelo procedimento sem nenhum atrito,  entrou no setor específico para ouvir o referido interno. Encerrado a diligência retornou a sua delegacia, ocorre que algumas horas depois uma viatura da Policia Civil, retornou a unidade prisional com todo aparato policial, liderado pelo Delegado de Policia, o Ederson Martins Pereira, titular da delegacia de Santa Inês, que adentrou o recinto prisional, imobilizou a servidora (mulher) em serviço, sem ordem judicial, nem mesmo havia flagrante, conforme determina a carta magna, pegou a pelos braços de forma truculenta e em seguida pelos pés e pelas mãos e a arremessaram na caçapa da viatura policial, ao chegar a DP, foi colocada entre presos comuns e despida, submetida a uma revista vexatória, expondo a intimidades da servidora em frente a policiais do sexo masculino.

 A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO BRASIL (AGEPEN-BR), recebeu áudio de servidores indignados, relatando que não houve revista vexatória, ou sequer constragimento por parte da servidora na unidade prisional, visto que comprovado nos registros de imagens da UP (unidade prisional), o procedimento não ultrapassou a casa dos 56 segundos. Entidade de representação nacional, tomará as providências legais cabíveis, sem prejuízo da divulgação e a devida publicidade merecida e necessária neste caso.






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