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29/12/17

EMPRESAS DE ALIMENTAÇÃO INVESTIGADAS NA LAVA JATO DEIXAM SERVIDORES PENITENCIÁRIOS SEM ETAPA DE ALIMENTAÇÃO

A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, TORNOU PRAXE O QUE É EXCEÇÃO E VEM HÁ TEMPOS DETURPANDO A LEI 8666/93 AO FIRMAR CONTRATOS MILIONÁRIOS COM 13 EMPRESAS INVESTIGADAS PELO, MPF (LAVA JATO), E TCE COM DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Art. 24.  É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


HÁ DISPENSA DE LICITAÇÃO ATÉ MESMO PARA VERBA DE GABINETE NOS VALORES DE VINTE MIL REAIS E EM NOME DE PESSOA FÍSICA..., ISTO SEM FALAR NAS  QUE SÃO CONSIDERADAS VERBAS SECRETAS....

Enquanto a SEAP RJ esbanja Verbas do fundo penitenciário e do orçamento do estado para atender interesses das empresas doadoras de campanha, os servidores em Bangu ficaram sem a sua alimentação, vez que a empresa do  Senhor Anísio ( Guelly - Empresa fundada em 1993 pelo Ex diretor do Hospital Rocha Faria, Rubens, Galhard, que desviava recursos do Hospital, e queimava as provas em sua churrasqueira no seu sitio na Estrada do Lameirão Pequeno ) e administrada pela dona Suely, QUE APÓS O FALECIMENTO DO EX DIRETOR DO ROCHA FARIAS "Rubens Galhard", ASSUMIU JUNTO COM O SENHOR ANÍSIO agora seu companheiro, O COMANDO DESTA EMPRESA QUE É UMA DAS DOADORAS DE CAMPANHA   DA QUADRILHA  QUE TOMOU CONTA DO ESTADO...

A Gueli, para forçar o pagamento de seus ativos, ou para dar motivos aparentemente legais para um novo contrato com dispensa de licitação, resolveu boicotar os servidores, suspendendo a cota que era estendida aos funcionários em bangu.. Sim, cota estendida, vez que não existe contrato no Estado do Rio de Janeiro que garanta alimentação para atender os servidores do sistema prisional, que até o momento vivem com  cortesias dadas pelas empresas fornecedoras de alimentos, com exceção dos que trabalham na Central do
Brasil, pois recebem um valor aproximado de duzentos e cinquenta reais como auxilio alimentação.

Em são Gonçalo, A cerca de alambrado do complexo de Guaxindiba, foi ao chão, claro!!! Nem poderia ser diferente, construíram presídios em solo de mangue aterrado, solo de mangue de água salgada, logo cercas como estas seriam corroídas pelo sal do solo......  Mas a pergunta trivial ... Seria de quem o estado comprou este terreno?, quem autorizou ? Quanto Custou? Só sabemos que o Coronel Patrizi era o Secretário responsável.  Mas quem o nomeou?   A serviço de quem estava?
E por que o Senhor Secretário não abriu sindicância para apurar?
Fica dica para o  MPF e MPRJ.. De olho na coordenação de Niterói e nas futuras dispensas de licitações!!! Pois a queda das cercas, deve ter despertado o bichinho da dispensa de licitação por emergência!!

Ora Senhores vejam o que dizem doutrinadores renomados do país:
"Para tanto, necessário se torna que a contratação pública seja devidamente planejada (para evitar a interrupção do serviço); que haja uma boa qualidade do Termo de Referência ou do Projeto Básico (onde se especificará aquilo que se espera do futuro contratado); que haja adequação do edital de licitação aos ditames legais e jurisprudenciais (a fim de se evitar eventuais impugnações que possam retardar o certame); e por fim que haja uma eficiente fiscalização do contrato, com o objetivo de evitar a má execução do serviço pelo contratado.
Tudo que não temos na SEAP/RJ é PLANEJAMENTO, são centenas de servidores lotados em repartições em sua sede no 5° andar da Central do Brasil , desfalcando turmas nas Unidades Prisionais que contam com 3 a 5 servidores para efetivos de 2 mil a 4 mil presos, porém a modalidade EMERGENCIAL tornou- se praxe ano após ano com contratos milionários e sem um mínimo de fiscalização por parte de nenhum outro órgão,

Vejamos a violação de mais um artigo da lei 8666/93
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço; (grifo nosso)



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