SINDAPERJ
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CARTA ABERTA AOS AGENTES E INSPETORES
PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
No dia
22 de junho de 2016, o “sindicato” realizou uma Assembleia com a categoria em
Bangu. Ao consultarmos, no dia seguinte, a decisão oficial tomada por esta Assembleia,
através do site oficial da entidade (www.sindsistema.com.br), eis com o que nos deparamos:
“Conforme deliberado pela categoria, em
Assembleia realizada na quarta-feira (22), na Associação dos Moradores na Vila
dos Presídios, à entrada do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, Zona
Oeste do Rio, o Sindicato dos Servidores do Sistema Penal informa que, será
realizada Operação DENTRO DA LEI, nos dias 27 e 28 de junho, e (conforme
retorno da ação), será realizado em escalonamento nos dias 6 e 7 de julho,
podendo se estender progressivamente. A operação seguirá o que manda a Lei
nº 7010/2015, que dispõe sobre o sistema de revista de visitantes nos estabelecimentos
prisionais do Estado.
A referida lei surgiu do Projeto de Lei
77/2015, de autoria dos Deputados Estaduais Marcelo Freixo, Jorge Picciani
e André Ceciliano, que estabelece que a revista de visitantes é necessária à
segurança interna dos estabelecimentos prisionais. Em seu artigo 1º, Parágrafo
Único, considera como visitante todas as pessoas que ingressam no
estabelecimento prisional para manter contato direto ou indireto com o detento
ou para prestar serviço de administração ou de manutenção, na condição de
funcionário terceirizado.
Desse modo, todos serão submetidos ao
procedimento de revista mecânica através do scanner para acesso aos
estabelecimentos prisionais no Complexo Penitenciário de Gericinó.”
Chama a
nossa atenção, logo de cara, a citação de uma das mais famigeradas leis que já
foram aprovadas em nosso Estado no que se refere ao Sistema Penitenciário.
Antes, porém, de tratarmos disso, impossível não notar a total falta de
qualificação do atual presidente desta entidade, o Sr. Gutemberg, quando, em
mensagem oficial acima citada, “orienta” a categoria citando o Art. 1°,
parágrafo único da famigerada lei, que diz que
“Considera-se
visitante todo aquele que ingressa no estabelecimento prisional para manter
contato direto ou indireto com detento ou para prestar serviço de administração
ou de manutenção, na condição de funcionário terceirizado.”
E, logo depois, vem a “orientação”:
“Desse modo, todos serão submetidos ao
procedimento de revista mecânica através do scanner para acesso aos estabelecimentos
prisionais no Complexo Penitenciário de Gericinó”.
Se os
companheiros que ainda acreditam nas boas intenções do Sr. Gutemberg seguirem
suas sábias “orientações”, preparem-se para responder a sindicâncias e a inquéritos
administrativos, pois o Sr. Gutemberg não se deu ao trabalho de ler toda esta
famigerada lei, que diz no seu Art. 2º, § 2° e 3º:
§ 2° O disposto no caput deste artigo não se
aplica a Chefe de Poder, Ministro, Secretário de Estado, magistrado,
parlamentar, membro da Defensoria Pública e do Ministério Público, advogado
regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, membro do
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, membro dos
Conselhos Penitenciários, membro do Conselho da Comunidade, Superintendente,
Corregedor-Geral e Corregedor Adjunto da Superintendência dos Serviços
Penitenciários, Delegado de Polícia, quando estiverem no exercício de suas funções.
§ 3° - Ficam dispensados da revista mecânica as gestantes e os portadores de marca passo.
.
Imaginem,
por exemplo, um portador de marca passo sendo obrigado a passar no scanner e,
logo após, vir a óbito em função do mal funcionamento do seu aparelho...
Felizmente, nossos colegas da revista sabem de cor e salteado o conteúdo desta
famigerada lei, e de todas as demais regulamentações pertinentes.
Se
existe uma lei mais odiosa do que essa para quem trabalha no “miolo da cadeia”,
ou seja, no interior das Unidades Prisionais, que o digam. Veja, Sr. Gutemberg,
o que o sr. deixou de ler:
Art. 4º - Admitir-se-á, excepcionalmente, a realização de
revista manual em caso de fundada suspeita de que o visitante traga consigo
objetos, produtos ou substâncias cuja entrada seja proibida por lei e/ou
exponha a risco a segurança do estabelecimento prisional.
(...)
§ 3° - Previamente à realização da
busca pessoal, o responsável pelo estabelecimento fornecerá ao visitante
declaração escrita sobre os motivos e fatos objetivos que justifiquem o
procedimento, dando-lhe a opção de
recusa a se submeter ao procedimento, no caso de desistência da visita.
Os grifos são nossos, evidentemente. Esta opção de recusa a se
submeter ao procedimento, ou seja, à revista manual, no caso de desistência da
visita, constitui um dos maiores absurdos do nosso atual ordenamento jurídico.
Dito de outra forma, para o leitor desavisado, como o Sr. Gutemberg, isto quer
dizer que se um visitante arriscou passar pelo scanner com um quilo de cocaína,
ou um celular, por exemplo, e foi detectado algo de anormal no equipamento,
este visitante pode simplesmente comunicar que se recusa a se submeter à
revista manual pois, de repente, lembrou de um importante compromisso e
desistiu da visita. Tem sido um verdadeiro martírio para a nossa categoria
engolir as determinações desta famigerada lei, que permite tudo!, menos um
procedimento padrão no que se refere a revista de visitantes. Mas, continuemos
a análise.
§ 5º - Da busca pessoal estão
dispensadas as autoridades mencionadas no parágrafo 2°, do artigo 2° desta lei,
quando estiverem no exercício de suas funções, bem como crianças e adolescentes. [Dispensamos comentários].
Art. 5° - Após a visita, o preso poderá ser submetido, excepcionalmente, à busca pessoal.
§ 1° - Em hipótese nenhuma será admitida a revisa íntima nos presos. [Qualquer interno da SEAP sabe de cor e salteado este parágrafo].
§ 2° - A busca pessoal no preso será realizada conforme o disposto no artigo 4° desta lei.
Então,
se após a retirada da visita, o Inspetor Penitenciário desconfiar, apoiando-se
no seu tirocínio policial, de
determinado preso em atitude suspeita, não poderá efetuar revista íntima,
apenas a busca pessoal, mas de acordo com o artigo 4º desta famigerada lei, que
diz:
Art. 4º - Admitir-se-á,
excepcionalmente, a realização de revista manual em caso de fundada suspeita de
que o visitante [agora o preso]
traga consigo objetos, produtos ou substâncias cuja entrada seja proibida por
lei e/ou exponha a risco a segurança do estabelecimento prisional.
(...)
§ 2º - A fundada suspeita deverá ter caráter objetivo, diante do fato identificado e de reconhecida procedência, registrado pela administração em livro próprio do estabelecimento prisional e assinado pelo revistado e duas testemunhas. O registro deverá conter a identificação do funcionário e a descrição detalhada do fato.
§ 2º - A fundada suspeita deverá ter caráter objetivo, diante do fato identificado e de reconhecida procedência, registrado pela administração em livro próprio do estabelecimento prisional e assinado pelo revistado e duas testemunhas. O registro deverá conter a identificação do funcionário e a descrição detalhada do fato.
(...)
§ 4º - A busca pessoal será efetuada de forma a garantir a privacidade do visitante [agora do preso], em local reservado, por agente prisional do mesmo sexo, obrigatoriamente acompanhado de duas testemunhas.
É
evidente que tal legislação inviabiliza, na prática, o nosso trabalho. Unidades
com centenas e centanas de presos, seria humanamente impossível cumprir todas
essas exigências, e sobretudo dentro dos limites que tal lei nos impõe.
“(...) SERÁ REALIZADA OPERAÇÃO DENTRO DA
LEI”
Quando tomamos conhecimento
da nota oficial do Sr. Gutemberg, acima citada, comunicando uma operação
“dentro da lei”, francamente, quase não acreditamos no que estávamos lendo. É
preciso implorar! ao Sr. Gutemberg para que se mantenha calado!!! Não é
possível que uma “liderança sindical” venha a público informar à sociedade que
a nossa categoria, seja por qualquer motivo, realizará uma operação “dentro da
lei”. Qualquer cidadão comum vai entender que agimos fora da lei o tempo todo,
ou não?
Sabemos que o erro do Sr.
Gutemberg foi em função de ele querer substituir o termo comum dentre os
sindicatos de luta, a saber, “operação
padrão”, pelo termo “dentro da lei”,
e – o pior - determinando que seria, não dentro de toda a legislação, mas
apenas dentro da famigerada lei 7010/2015, cujos limites já foram aqui
discutidos. Curiosamente, em sua declaração oficial, faz questão de dizer que
tal lei “surgiu
do Projeto de Lei 77/2015, de autoria dos Deputados Estaduais Marcelo
Freixo, Jorge Picciani e André Ceciliano. Curiosa essa sua preocupação em citar
os autores desta famigerada lei.
Ora, uma
Operação Padrão se justifica quando uma categoria tenta mostrar para a
sociedade que precisa do seu apoio para executar suas missões de acordo com o
que esta mesma sociedade espera dela. Visa, portanto, esclarecer a todos que se
o trabalho não vem correspondendo às expectativas da sociedade, não é por culpa
da categoria e sim pela falta de servidores e meios de trabalho adequado. Não
somos contra qualquer tipo de luta ou manifestação, mas entendemos que devem se
adequar aos fins a que se propõem.
Ocorre
que o Sr. Gutemberg não esclareceu os motivos desta “operação dentro da lei”. Desde que tomou posse, seus discursos são
vagos, imprecisos, retóricos. Pelo que luta o Sr. Gutemberg? Não sabemos...
Nós, do
SINDAPERJ, temos, na página principal do nosso site, a nossa pauta de lutas. É
em torno dela que nos organizamos:
·
APOSENTADORIA
ESPECIAL aos 25 anos de efetivo exercício, conforme legislação em vigor, com
proventos integrais e reajustes idênticos aos servidores da ativa;
·
5ª
TURMA (ESCALA 4 x 1) com o retorno dos adidos cedidos para outros órgãos
públicos, sem despesas para o Estado;
·
Pagamento
imediato dos atrasados (RAS);
·
Volta
da data do nosso pagamento para o 2º dia útil, conforme decisão do STF;
·
Pagamento
de Horas Extras, com base em nossa jornada de 40 horas semanais, conforme
legislação em vigor;
·
Banco
de Horas;
·
Adicional
Noturno;
·
Adicionais
de insalubridade e/ou periculosidade com percentual máximo previsto em lei;
·
Contra
o elevado número de Cargos em Comissão na SEAP (o câncer do serviço público);
·
Saúde,
Higiene e Segurança no Trabalho, com MTE visitando as Unidades, com
acompanhamento do SINDAPERJ;
·
Plano
de Carreira com 5 progressões funcionais;
·
Contagem
do tempo de plantão para a promoção por merecimento;
·
Fim
das transferências ilegais (as chamadas punições
geográficas);
·
Fim
do Assédio Moral contra nossas Inspetoras Penitenciárias, com punições
exemplares;
·
Concurso
público para Diretor de Unidade Prisional e estabilidade no cargo para aqueles
que já tenham nele mais de 5 anos de efetivo exercício;
·
Incorporação
definitiva, incluindo proventos de aposentadoria, das gratificações de chefia
para os que nelas ficarem por mais de 10 anos, ininterruptos ou intercalados;
·
Comissão
Permanente de Inquérito Administrativo (CPIA) autônoma;
·
PEC’s
14 e 308: reconhecimento constitucional da nossa profissão.
Pelo que luta o
Sr. Gutemberg?...
DUAS ENTIDADES, UMA SÓ CATEGORIA: O QUE FAZER?
Nós, do SINDAPERJ, nunca nos fechamos a
qualquer tipo de diálogo com o Sr. Gutemberg. O grande problema sempre foi a
ausência de uma pauta de lutas para que, em torno dela, pudéssemos estabelecer
uma estratégia comum. Nós temos a nossa pauta, a Associação não tem. Então,
sentar para conversar sobre o quê?
Não caberia aqui a discussão sobre as
diferenças entre SINDICATO e ASSOCIAÇÃO, pois isto não é relevante no grave
momento em que nos encontramos hoje. E mesmo sendo uma associação, a entidade
que hoje o Sr. Gutemberg preside tem uma história de lutas belíssima, luta e
resistência, e muitas vitórias. A maioria dos quadros do SINDAPERJ fizeram
parte desta gloriosa história.
O maior problema, a nosso ver, é a falta de transparência do Sr.
Gutemberg. Tão logo assumiu o comando da sua entidade, fez o que todo pelego
clássico faz: buscou imediatamente o reconhecimento do patrão. Isto foi feito
em vídeo produzido por ele mesmo:
Em recente entrevista à Folha Dirigida
(uma página inteira), afirmou categoricamente que já recebemos a insalubridade
(os 100,00 do nosso contracheque), o que nos chocou a todos. Pintou um quadro
romântico da SEAP e ainda deu a entender para os estudantes leitores do jornal
que não seria difícil um novo concurso para a SEAP, gerando falsas expectativas
para pessoas que estão se preparando para concursos. Sabemos que até hoje os
remanescentes do concurso de 2003, embora já tenham trabalhado literalmente de graça em um pseudo estágio, aguardam
ansiosos pela convocação, em um tempo em que Unidades com 2.000, 3.000 presos
operam com 6, 7 guardas na Turma de Plantão.
A falta
de transparência se revela evidente quando foi do conhecimento de todos que
durante a sua campanha prometeu que faria uma auditoria nas contas da sua
entidade, demonstrando respeito pelos associados que possuem o direito
estatutário de saberem como estão sendo gastos os recursos provenientes das
suas mensalidades. Até hoje, nada foi feito. Até hoje, nenhuma prestação de
contas. Lembramos a todos que não estamos falando aqui de pequenos valores. A
Associação presidida pelo Sr. Gutemberg recolhe mensalmente dos seus filiados
algo em torno de 100.000,00 (cem mil reais). Ao final do seu mandato de 03
anos, circularão pelo caixa desta entidade algo em torno de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil
reais). No site oficial da entidade, nada se vê. É do nosso conhecimento
que existem ações judiciais que se arrastam na justiça pedindo prestações de
contas desta entidade, e mesmo assim, nada é esclarecido.
Além da ausência de prestações de contas,
toda a entidade presidida pelo Sr. Gutemberg é gerenciada com total sigilo,
segredo, mistério. Nada é transparente! Nenhum documento de secretaria, nenhum contrato
é publicado para o conhecimento dos seus associados. Como? Com que autoridade
uma pessoa que se auto intitula liderança de uma categoria vai poder cobrar do
poder público transparência no uso de recursos se em sua própria entidade tudo
é secreto?
Falamos aqui porque temos autoridade moral não apenas para
falarmos de transparência como
também de publicidade. Quem se der
ao trabalho de comparar o site da entidade presidida pelo Sr. Gutemberg com o
site do SINDAPERJ vai notar toda a diferença.
Em pouco tempo de existência, dentre
outras tantas coisas que já fizemos, conseguimos entrar com uma ação judicial
emergencial, que trata do retorno do nosso pagamento para o segundo dia útil, e
recentemente encaminhamos 03 petições na SEAP referentes ao ADICIONAL NOTURNO,
à HORA EXTRA e à INSALUBRIDADE, petições que, se não atendidas, serão
convertidas em processos judiciais oportunamente. Está tudo em nosso site.
Afirmamos categoricamente que nenhum dos
itens de nossa pauta de reivindicações será deixado de lado. Todos serão
encaminhados na medida em que nossas condições materiais assim o permitirem.
Nosso foco, em termos de reivindicações, é a nossa pauta de lutas. Além dela,
lutaremos para que a nossa categoria tenha um sindicato presente no dia a dia,
seja nas ocorrências policiais em que nossos colegas se envolvam, seja nas
sindicâncias ou inquéritos administrativos, sempre com a presença de um
advogado do sindicato, seja em todos os aspectos do nosso quotidiano de
trabalho. É com o que sonhamos um dia conseguir.
O que temos visto, por parte do Sr.
Gutemberg, é convocar a categoria para manifestações em frente ao palácio, em
frente à ALERJ, sempre tendo como foco a sua promoção pessoal como suposta
liderança. Já é hora de dizer pra categoria se tudo isso é em função das
próximas eleições para vereador.
Entendemos que é direito de qualquer
cidadão se candidatar a qualquer cargo eletivo. Só não podemos concordar com a
utilização de qualquer categoria como massa de manobra para tais interesses.
Foto retirada do site da associação (www.sindsistema.com.br)
Desafiamos a qualquer filiado da
Associação a perguntar ao Sr. Gutemberg o que ele acha das petições que o
SINDAPERJ recentemente protocolou na SEAP?
Por tudo isso, não reconhecemos o Sr.
Gutemberg como uma liderança autêntica da nossa categoria. Trata-se de uma
liderança espúria, que se enquadra naquilo que a história do movimento sindical
convencionou adjetivar com o termo pelego.
O QUE FAZER DIANTE DA PROPOSTA DE OPERAÇÃO “DENTRO DA
LEI”?
Não somos irresponsáveis e, portanto,
jamais conduziríamos a nossa categoria para o matadouro. Aconselhamos a todos a
não confiarem nesta operação.
Durante os últimos anos, a SEAP,
notadamente a Corregedoria, converteu-se numa máquina de triturar guarda. Dezenas e dezenas de guardas foram
demitidos de forma covarde, tão somente para ATERRORIZAR a nossa categoria. Reconhecemos que os efeitos desta
política foram estes últimos 8 (oito anos) de paralisia, de ostracismo, de
imobilismo apático da nossa categoria. E
não há sinais de que esta política de terror tenha mudado.
Durante certo período em que todas essas
demissões foram feitas, o Sr. Gutemberg fez parte da Diretoria do então
“Sindicato”. Perguntem a ele o que fez para estancar tais monstruosidades...
Aconselhamos a todos aguardarem melhor
momento. A crise é do Estado, que já decretou falência. Se tivéssemos mais
recursos financiaríamos uma campanha publicitária solicitando a SUSPENSÃO DAS ISENÇÕES FISCAIS, a
verdadeira razão da atual crise financeira do Estado. Quem nos afirma isso são
os próprios técnicos do Tribunal de Contas do Estado em recente relatório
vazado acidentalmente para a imprensa. Cervejarias, joalherias..., enfim, fora
as isenções de IPVA a empresas de ônibus, enfim, todas doadoras de campanhas
eleitorais, deixaram de pagar seus impostos por mais de 05 anos, e ainda o
fazem. Não seria a hora de, uma vez decretada a falência do Estado, fato que
permitiria medidas mais drásticas, voltar a cobrar os impostos que são devidos?
Curiosamente, ninguém do MUSPE – MOVIMENTO UNIFICADO DOS SERVIDORES PÚBLICOS,
movimento para o qual o Sr. Gutemberg tenta arrastar a nossa categoria, ninguém
deste movimento abordou esta questão. A culpa caiu no preço do barril do
petróleo no mercado mundial. Mentira!!!
CONCLUSÃO
Cedo ou tarde, nossa categoria vai
perceber, a duras penas, a verdade dos fatos. Acreditamos na luta, e estamos
seguindo firmemente o nosso caminho, pensando nas grandes questões trabalhistas
presentes e futuras. Sabemos que tal aprendizado é doloroso. Mas sabemos também
que uma vez as pessoas acordando para a verdade dos fatos, começarão a seguir
novos rumos, a acreditar em novas propostas, num projeto coletivo de gestão de
um sindicato, com transparência e publicidade, focado única e exclusivamente nos interesses da categoria, sem
interesses individuais ou partidários.
Enquanto isso não acontece, nosso
trabalho continua, sem barulho, sem grandes pretensões, com a paciência dos
sábios e a sabedoria dos humildes. Passo a passo, lentos – mas seguros -,
avançamos, porque nossos objetivos são justos e nossa causa é nobre.
SINDAPERJ
SINDICATO DE VERDADE
Em
24 de junho ,