POSTADA RECENTEMENTE

02/04/16

NOTA SINDAPERJ - APLAUSOS PARA AS TURMAS DO GALPÃO" SINDAPERJ PARABENIZA HERÓIS DO EVARISTO DE MORAES (GALPÃO)


"MIOLO NÃO É PARA QUALQUER UM"


NESTA SEMANA, A SOCIEDADE CARIOCA RECEBEU, EM SUA CASA, ATRAVÉS DA REDE RECORD, A NOTÍCIA DE APREENSÕES DE ILÍCITOS NA UNIDADE PRISIONAL EVARISTO DE MORAES, EM SÃO CRISTÓVÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO E SISPEN (SETOR DE INTELIGÊNCIA DA SEAP/RJ), NUM TOTAL DE APROXIMADAMENTE 70 SERVIDORES, SEGUNDO INFORMAÇÕES DE DENTRO DA PRÓPRIA UNIDADE PRISIONAL, FORAM EFETUAR REVISTA DE SURPRESA, procurando encontrar possíveis irregularidades. Entretanto, o que não ficou claro foi o motivo pelo qual o Diretor da Unidade ter sido convocado para participar de uma incursão na Unidade Prisional de Água Santa (Presídio Ari Franco) que, na verdade, não houve, ficando claro que se tratou de uma contra-informação para pegar de surpresa os servidores e a própria administração do presídio Evaristo de Moraes.
De fato, diversas irregularidades deveriam ser encontradas, a começar pelo efetivo de apenas 4 (quatro) servidores de plantão para garantir a segurança e a ordem dentro daquela Unidade Prisional, que tem sob sua custódia, aproximadamente, 2600 (dois mil e seiscentos)  presos. Entretanto, a Portaria 759/97 determina que o efetivo de Inspetores para assumir o plantão - na escala de 24x72 -  não poderá ser inferior a 20 (vinte) servidores, com um efetivo carcerário de no máximo 1600 (mil e seiscentos) internos. A irregularidade gritante, à luz da portaria 759/97 e do ponto de vista do SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SINDAPERJ) É QUE : enquanto o MP fiscaliza as cadeias fluminenses  com um volumoso número de servidores adidos a sua disposição, as unidades não têm o efetivo necessário para fazer com que as irregularidades encontradas pelo próprio Ministério Público não venham a ocorrer dentro dos presídios. Ora bolas!..., o que nos causou a maior indignação foi o fato de que haviam mais inspetores acompanhando o MP do que os lotados na Unidade, e isto somando o efetivo das quatro turmas. Adentraram à Unidade, tanto os membros e adidos do Ministério Público quanto os integrantes do SISPEN, este comandado também por um policial militar adido na SEAP/RJ, todos no alto de sua petulância e arrogância que lhes são peculiares. Causaram grande alvoroço, transtorno e desrespeito aos inspetores do plantão, exigindo que lhes passassem as chaves das celas sem ao menos apresentarem um ofício ou ordem de serviço do atual secretário cel. Erir Ribeiro, autorizando tal incursão, ou mandado judicial. Ora, senhores..., os Inspetores de plantão poderiam considerar esta “invasão” como uma tentativa de resgate de preso, ou um subterfúgio para se levar ilícitos para o interior da Unidade, já que o grupo nem ao menos registrou sua entrada na portaria ou se identificou para aos servidores de plantão. Faltou respeito e sobrou imperícia e negligência do próprio fiscal da lei que, confiando em seus “guarda-costas” truculentos e com matrículas na SEAP, sem nunca terem feito parte da mesma, adentraram na Unidade Prisional xingando e agredindo detentos. Por muito pouco não causaram uma carnificina e uma fuga em massa, pois 800 presos saíram de suas celas e agrediram covardemente servidores convocados para este fiasco chamado de operação, não deixando outra alternativa ao arrogante membro do MP e ao subtenente PM, adido na SEAP e superintendente do SISPEN, senão contar com a capacidade de negociação e experiência dos quatro Inspetores do plantão no trato com a massa carcerária. Inspetores estes que mal receberam um bom dia desses senhores, e que haviam sido "PROIBIDOS" de circularem no seu próprio local de trabalho. Lembrando que incursões desastrosas como estas já aconteceram por várias vezes, e desta vez houve consequências lastimáveis, como agressões e ferimentos a servidores. Fica o questionamento sobre  até onde vão os poderes de livre entrada de juizes, promotores e qualquer outro servidor público dentro de uma Unidade Prisional sem qualquer documento autorizando tal entrada e um prévio planejamento. Desta forma, entende-se que qualquer um pode se identificar como promotor, juiz ou integrante do SISPEN, adentrar à Unidade, tomar as chaves da turma de plantão e fazer o que bem entender no interior da mesma. Senhores, os responsáveis pela Unidade Prisional - na ausência do Diretor - são os Inspetores da Turma. Nunca, em momento algum, se entregam as chaves das celas a quem quer que seja, sendo qualquer vistoria, depois de confirmada a autorização, feita com acompanhamento dos Inspetores do plantão. Membros do MP e juízes são servidores públicos e sujeitos a normas, procedimentos e sanções como qualquer outro servidor. Mais uma vez, um mal maior foi evitado pela Turma reduzida e massacrada do plantão.
O que é mais grave... A própria Secretaria não cumpre Portaria criada por uma de suas autoridades e mantém uma Unidade Prisional com um número de servidores que não chega sequer a se aproximar do mínimo permitido para que haja assunção de serviço. Alegam falta de pessoal. Entretanto, diversos servidores são cedidos a outras secretarias, MPRJ, VEP, Tribunal de Contas, ALERJ, prefeituras de outros estados e etc...
O SINDAPERJ aproveita o momento para parabenizar os servidores das turmas de plantão, e os demais, lotados na Unidade Evaristo de Moraes, que foram vitimados por esses atos inconsequentes e ilegais.
Segue, abaixo, a Portaria em referência para que todos a conheçam, inclusive o próprio fiscal da lei (O Ministério Público) que não pode deixar de ser observada por todos os  Inspetores Penitenciários.

DESTAQUES