"MIOLO NÃO É PARA QUALQUER UM"
NESTA SEMANA, A SOCIEDADE CARIOCA RECEBEU, EM SUA CASA,
ATRAVÉS DA REDE RECORD, A NOTÍCIA DE APREENSÕES DE ILÍCITOS NA UNIDADE
PRISIONAL EVARISTO DE MORAES, EM SÃO CRISTÓVÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO E SISPEN
(SETOR DE INTELIGÊNCIA DA SEAP/RJ), NUM TOTAL DE APROXIMADAMENTE 70 SERVIDORES,
SEGUNDO INFORMAÇÕES DE DENTRO DA PRÓPRIA UNIDADE PRISIONAL, FORAM EFETUAR
REVISTA DE SURPRESA, procurando encontrar possíveis irregularidades.
Entretanto, o que não ficou claro foi o motivo pelo qual o Diretor da Unidade
ter sido convocado para participar de uma incursão na Unidade Prisional de Água
Santa (Presídio Ari Franco) que, na verdade, não houve, ficando claro que se
tratou de uma contra-informação para pegar de surpresa os servidores e a
própria administração do presídio Evaristo de Moraes.

De fato, diversas irregularidades deveriam ser encontradas, a
começar pelo efetivo de apenas 4 (quatro) servidores de plantão para garantir a
segurança e a ordem dentro daquela Unidade Prisional, que tem sob sua custódia,
aproximadamente, 2600 (dois mil e seiscentos)
presos. Entretanto, a Portaria 759/97 determina que o efetivo de
Inspetores para assumir o plantão - na escala de 24x72 - não poderá ser inferior a 20 (vinte)
servidores, com um efetivo carcerário de no máximo 1600 (mil e seiscentos)
internos. A irregularidade gritante, à luz da portaria 759/97 e do ponto de
vista do SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(SINDAPERJ) É QUE : enquanto o MP fiscaliza as cadeias fluminenses com um volumoso número de servidores adidos a
sua disposição, as unidades não têm o efetivo necessário para fazer com que as
irregularidades encontradas pelo próprio Ministério Público não venham a
ocorrer dentro dos presídios. Ora bolas!..., o que nos causou a maior
indignação foi o fato de que haviam mais inspetores acompanhando o MP do que os
lotados na Unidade, e isto somando o efetivo das quatro turmas. Adentraram à
Unidade, tanto os membros e adidos do Ministério Público quanto os integrantes
do SISPEN, este comandado também por um policial militar adido na SEAP/RJ,
todos no alto de sua petulância e arrogância que lhes são peculiares. Causaram
grande alvoroço, transtorno e desrespeito aos inspetores do plantão, exigindo
que lhes passassem as chaves das celas sem ao menos apresentarem um ofício ou
ordem de serviço do atual secretário cel. Erir Ribeiro, autorizando tal
incursão, ou mandado judicial. Ora, senhores..., os Inspetores de plantão
poderiam considerar esta “invasão” como uma tentativa de resgate de preso, ou
um subterfúgio para se levar ilícitos para o interior da Unidade, já que o
grupo nem ao menos registrou sua entrada na portaria ou se identificou para aos
servidores de plantão. Faltou respeito e sobrou imperícia e negligência do
próprio fiscal da lei que, confiando em seus “guarda-costas” truculentos e com
matrículas na SEAP, sem nunca terem feito parte da mesma, adentraram na Unidade
Prisional xingando e agredindo detentos. Por muito pouco não causaram uma
carnificina e uma fuga em massa, pois 800 presos saíram de suas celas e
agrediram covardemente servidores convocados para este fiasco chamado de
operação, não deixando outra alternativa ao arrogante membro do MP e ao
subtenente PM, adido na SEAP e superintendente do SISPEN, senão contar com a
capacidade de negociação e experiência dos quatro Inspetores do plantão no
trato com a massa carcerária. Inspetores estes que mal receberam um bom dia
desses senhores, e que haviam sido "PROIBIDOS" de circularem no seu
próprio local de trabalho. Lembrando que incursões desastrosas como estas já
aconteceram por várias vezes, e desta vez houve consequências lastimáveis, como
agressões e ferimentos a servidores. Fica o questionamento sobre até onde vão os poderes de livre entrada de
juizes, promotores e qualquer outro servidor público dentro de uma Unidade
Prisional sem qualquer documento autorizando tal entrada e um prévio
planejamento. Desta forma, entende-se que qualquer um pode se identificar como
promotor, juiz ou integrante do SISPEN, adentrar à Unidade, tomar as chaves da
turma de plantão e fazer o que bem entender no interior da mesma. Senhores, os
responsáveis pela Unidade Prisional - na ausência do Diretor - são os
Inspetores da Turma. Nunca, em momento algum, se entregam as chaves das celas a
quem quer que seja, sendo qualquer vistoria, depois de confirmada a
autorização, feita com acompanhamento dos Inspetores do plantão. Membros do MP
e juízes são servidores públicos e sujeitos a normas, procedimentos e sanções
como qualquer outro servidor. Mais uma vez, um mal maior foi evitado pela Turma
reduzida e massacrada do plantão.
O que é mais grave... A própria Secretaria não cumpre
Portaria criada por uma de suas autoridades e mantém uma Unidade Prisional com
um número de servidores que não chega sequer a se aproximar do mínimo permitido
para que haja assunção de serviço. Alegam falta de pessoal. Entretanto,
diversos servidores são cedidos a outras secretarias, MPRJ, VEP, Tribunal de
Contas, ALERJ, prefeituras de outros estados e etc...
O SINDAPERJ aproveita o momento para parabenizar os
servidores das turmas de plantão, e os demais, lotados na Unidade Evaristo de
Moraes, que foram vitimados por esses atos inconsequentes e ilegais.
Segue, abaixo, a Portaria em referência para que todos a
conheçam, inclusive o próprio fiscal da lei (O Ministério Público) que não pode
deixar de ser observada por todos os
Inspetores Penitenciários.