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22/10/15

FAMILIA SOFRE A PERDA PELA MORTE DO SERVIDOR E PROVEDOR JORGE PASSOS, E SECRETARIA ABRE PROCESSOS DE ABANDONO DE EMPREGO!!! PODE ISSO SECRETARIO? É justo ?



   O Inspetor Penitenciário Jorge da Silva Passos, está desaparecido desde o dia 03 de setembro de 2015, segundo informações de familiares o mesmo saiu de casa para fazer a limpeza de um imóvel de sua propriedade dentro da favela conhecida como Salgueiro em São Gonçalo, imóvel este que o inspetor já era proprietário há muitos anos, desde então, Jorge Passos não retornou mais para casa onde morava com esposa e filha. Os familiares do inspetor procuraram a Tribuna Penitenciária, pois estão estarrecidos, chocados e humilhados com a falta de atitude da SEAP/RJ que sequer os procuraram para prestarem qualquer tipo de solidariedade, nem um telefone, carta, telegrama, email. Pelo contrário, receberam a notícia que o diretor do presídio onde Jorge Passos era lotado, Instituto Penal Edgar Costa, abriu um processo de abandono de emprego contra o agente  mesmo tendo conhecimento oficial de inquérito policial que investiga a possibilidade de morte. Companheiros de labuta! Amanhã pode ser você com sua família a passar por uma covardia parecida, tanto da parte de facções que caçam policiais e inspetores penitenciários quanto da parte da secretaria que parece estar engessada por burocracias sem fim, diretores de unidades têm uma facilidade enorme em abrir processos antes de verificarem se há a necessidade para o mesmo. Não se cria uma força tarefa para a solução de casos como o do companheiro Jorge Passos, onde existem, disque denúncia, testemunhas, endereço do local de desova e etc. todos os elementos necessários para a investigação e elucidação desse assassinato bárbaro. Segundo informações de moradores o inspetor foi torturado por 4 horas seguidas antes de ser morto e jogado num canal de mangue, porém NÃO se tem notícia se a SISPEN, setor  de inteligência e responsável por investigações, escutas e campanas, adentrou a favela para coletar informações e agir em conjunto com a polícia civil que já esteve neste mangue dentro da favela fazendo buscas com mergulhadores, onde foram encontradas várias ossadas e descoberto um verdadeiro cemitério clandestino do tráfico local. Resta saber onde está Jorge Passos, para que a família sepulte seu ente querido com dignidade e não passem mais pelo constrangimento causado por um processo de abandono de emprego que pode causar grande embaraço jurídico e pecuniário a esposa e filha deste servidor que dedicou parte de sua vida a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro!

 O art. 132, inciso II, da Lei nº 8.112/90 contempla o abandono de cargo como causa de demissão, falta essa que se configura pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos, conforme preceitua o art. 138 do mesmo diploma legal.

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10593/o-processo-disciplinar-por-abandono-de-cargo#ixzz3pInahUi0

(Ementa: PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO - MORTE PRESUMIDA DO MARIDO - AUSÊNCIA - ART. 78 DA LEI Nº 8.213 /91.1 - Na hipótese de ausência, o segurado desaparece do seu domicílio, sem deixar notícia, mas não se sabe de acidente, desastre ou catástrofe ligado ao seu afastamento.2 - Comprovada a ausência do segurado, é de se reconhecer, judicialmente, sua morte presumida.3 - Preenchidos os requisitos da ausência e da qualidade de segurado, a autora faz jus à pensão provisória por morte presumida de seu marido, já que, nessa hipótese, a sua dependência econômica não depende de prova, nos termos do art. 16 , § 4º , da Lei nº 8.213 /91.)

Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.
        § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.

        § 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.



SEGUNDO INFORMAÇÕES DIRETOR RESPONSAVEL PELA ABERTURA DE PROCESSO DE ABANDONO É O MESMO QUE PROPAGA QUE O SECRETARIO SAI DA PASTA PARA SER VEREADOR EM NILOPOLIS !!!! SERÁ QUE ESTÁ JOGANDO CONTRA O SECRETARIO?

SECRETARIO AFIRMA NÃO SER CANDIDATO A NADA!!!



SINDAPERJ - SINDICATO DE VERDADE

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