Justiça volta atrás e muda todo o processo eleitoral do “Sindicato” dos Servidores da Secretaria de Justiça do Rio!


Além de reduzir as eleições de quatro para um dia, o juiz adia a imediata apuração e confia a guarda das urnas aos patrões, dando brecha para possíveis ‘equívocos’


Contradizendo a decisão judicial que determinava a suspensão do mandato do atual presidente do Sindicato dos Servidores da Secretaria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, considerando a entidade sindical acéfala e, por isso, determinando a nomeação de uma junta interventora para a realização de novas eleições, o juízo da 20ª Vara Cível, inexplicavelmente, desconsiderou a decisão anterior, mudando todo o processo eleitoral.


As eleições que ocorreriam de 28 de setembro a 1º de outubro, dando oportunidade para que toda a categoria votasse, acontecerá apenas em um dia (1º de outubro), dificultando o acesso da grande maioria dos servidores às urnas. No entendimento do juiz titular da 20ª Vara Cível, Josimar de Miranda Andrade, autor do ‘despacho da discórdia’, o afastamento do atual presidente Francisco Rodrigues Rosa “não acontecerá, por se tratar de pessoa de extrema confiança desse juízo, capacitado e imparcial, o que se afirma agora e sempre, não sendo admitida qualquer colocação acerca de sua idoneidade e imparcialidade”.


Situação vergonhosa


O maior agravante é que o juiz já considera as demais chapas perdedoras, ficando nítida e vergonhosa tal situação. Percorrendo as unidades prisionais, os integrantes do grupo Tribuna Penitenciária – os reais representantes dos servidores – tomaram conhecimento de que este mesmo juiz tem uma relação estreita de amizade comum ao sr. Francisco Rosa desde o tempo em que trabalhava na comarca de Guapimirim. Fica clara a parcialidade da justiça.


Conheça, a seguir, as principais deliberações judiciais que põem abaixo todas as possibilidades de lisura e transparência das eleições:


·         Eleições no dia 1º/10/2015, das 9h às 17h;

·         As urnas serão lacradas no dia 23/09/2015 e ficará à cargo da Secretaria de Administração Penitenciária que será responsável, ainda, pela condução das mesmas aos locais de votação no dia 28/09/2015;

·         Encerrada a votação no dia 1º de outubro, as urnas deverão ser entregues preferencialmente no Tribunal de Justiça até às 11h do dia 2 a partir das 11h;

·         Por fim, a apuração se dará apenas no dia 2, a partir das 14h.


A Tribuna Penitenciária e o Sindaperj questionam todo esse “arranjo”. Conhecedores da realidade de desmandos que envolve o Sindicato dos Servidores da Justiça, eles criticam, principalmente, o fato dos patrões (no caso a SEAP) terem sido designados pela Justiça para serem os guardiões das urnas. Uma atitude, no mínimo, suspeita.

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