Além de reduzir as eleições de quatro para um
dia, o juiz adia a imediata apuração e confia a guarda das urnas aos patrões,
dando brecha para possíveis ‘equívocos’
Contradizendo a
decisão judicial que determinava a suspensão do mandato do atual presidente do
Sindicato dos Servidores da Secretaria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
considerando a entidade sindical acéfala e, por isso, determinando a nomeação
de uma junta interventora para a realização de novas eleições, o juízo da 20ª
Vara Cível, inexplicavelmente, desconsiderou a decisão anterior, mudando todo o
processo eleitoral.
As eleições que
ocorreriam de 28 de setembro a 1º de outubro, dando oportunidade para que toda
a categoria votasse, acontecerá apenas em um dia (1º de outubro), dificultando
o acesso da grande maioria dos servidores às urnas. No entendimento do juiz
titular da 20ª Vara Cível, Josimar de Miranda Andrade, autor do ‘despacho da
discórdia’, o afastamento do atual presidente Francisco Rodrigues Rosa “não
acontecerá, por se tratar de pessoa de extrema confiança desse juízo,
capacitado e imparcial, o que se afirma agora e sempre, não sendo admitida
qualquer colocação acerca de sua idoneidade e imparcialidade”.
Situação vergonhosa
O maior
agravante é que o juiz já considera as demais chapas perdedoras, ficando nítida
e vergonhosa tal situação. Percorrendo as unidades prisionais, os integrantes
do grupo Tribuna Penitenciária – os reais representantes dos servidores – tomaram
conhecimento de que este mesmo juiz tem uma relação estreita de amizade comum
ao sr. Francisco Rosa desde o tempo em que trabalhava na comarca de Guapimirim.
Fica clara a parcialidade da justiça.
Conheça, a
seguir, as principais deliberações judiciais que põem abaixo todas as
possibilidades de lisura e transparência das eleições:
·
Eleições no dia 1º/10/2015, das 9h às 17h;
·
As urnas serão lacradas no dia 23/09/2015 e ficará à cargo da Secretaria
de Administração Penitenciária que será responsável, ainda, pela condução das
mesmas aos locais de votação no dia 28/09/2015;
·
Encerrada a votação no dia 1º de outubro, as urnas deverão ser entregues
preferencialmente no Tribunal de Justiça até às 11h do dia 2 a partir das 11h;
·
Por fim, a apuração se dará apenas no dia 2, a partir das 14h.
A Tribuna
Penitenciária e o Sindaperj questionam todo esse “arranjo”. Conhecedores da
realidade de desmandos que envolve o Sindicato dos Servidores da Justiça, eles
criticam, principalmente, o fato dos patrões (no caso a SEAP) terem sido
designados pela Justiça para serem os guardiões das urnas. Uma atitude, no
mínimo, suspeita.
