Em 10 de março de 2015, foi aprovado o Projeto de Lei 77/15 de autoria do Deputado Estadual Marcelo Freixo Presidente da Comissão de Direitos Humanos da ALERJ, uma PL polêmica, que causou vários debates pois se tratou do fim da revista vexatória em visitantes de presídios do Rio de Janeiro. O Complexo de Presídios de Gericinó , situado em Bangu na zona oeste da Cidade do Rio de Janeiro, conta atualmente com apenas um Body Scann na sua portaria principal. A SEAP/RJ em parceria com a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro(ALERJ) que através do seu Presidente Jorge Picciane doou 19 milhões de reais para a compra de 33 Body Scann. Vale ressaltar que o Estado do Rio de Janeiro apenas está se adequando ao que a maioria dos entes federados já vem adotando, como São Paulo, Rio Grande do Sul, Espirito Santo e etc. . Sendo uma Campanha Nacional, que tem por base o Projeto de Lei federal 7764/14. Mas o que mais vem intrigando a toda a Classe de Agentes Penitenciários, de todo o Brasil, além da fragilidade da segurança prisional, são os malefícios causados pelo uso incorreto do Scanner. São aparelhos altamente radioativos e devem ser manuseados por profissionais qualificados para tal, ou seja, técnicos em radiologia, pois somente os mesmo tem a permissão legal através da lei 7394/85 para operar tais aparelhos, o artigo 14 da referida lei versa o seguinte:
Art. 14 - A jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por esta Lei será de 24 (vinte e quatro) horas semanais
Atualmente os servidores penitenciários do RJ que operam esse único aparelho, trabalham no regime 12x60, dentro da legalidade da carga horária, porém, sem a qualificação adequada, sem equipamento de proteção individual, sem dosimetro para medir a quantidade de radiação recebida tanto pelo operador quanto pelo usuário. A radiação ionizante liberada destes aparelhos podem causar náuseas, vômitos, sensação de mal estar, queda de cabelos e até abortos. No Estado do Espirito Santo a ASSPEN/ES( Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário/ES) fez denuncia ao Conselho Federal de Radiologia após vários relatos de servidores e parentes de detentos de danos causados à saúde, tais danos podem ser os já citados e mais devastadores ainda como má formação de fetos, esterilidade, câncer e etc..
No Estado do Rio de Janeiro este aparelho entrou em funcionamento no ano de 2008, em 7 anos de descaso quanto a estes malefícios, não se sabe ao certo os danos já causados, porém a SEAP/RJ, através do novo Secretário de Estado Coronel Erir Ribeiro, baixou a CI Circular N°08 de 03 de julho de 2015, convocando servidores penitenciários com Curso Técnico de Radiologia para cadastro de reserva para operarem os novos Scanner corporais, que serão instalados nas unidades prisionais até 180 dias da data em que a lei foi sancionada. Portanto a SEAP/RJ precisará de uma grande demanda de Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária (ISAP) com esta formação, para que se cumpra as normas da Lei federal 7394/85, do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR) e da Internacional Atomic Energy Angency( IAEA) inclusive está instituição internacional não recomenda o uso e manuseio por mulheres grávidas.
Sabe-se através de informativos (DO, BI e etc.) que a SEAP/RJ possui convênios com várias instituições de ensino para que detentos façam cursos profissionalizantes, os inspetores penitenciários clamam para que tais convênios os beneficiem também pois como é notório e sabido o Fundo Penitenciário oferece subsídios para tal, um curso técnico em radiologia seria de extrema importância neste momento de adequação à
Lei 7010/15
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE REVISTA DE VISITANTES NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. que entrou em vigor em 26 de maio de 2015,
Somente com uma formação permanente de turmas de ISAPs se evitaria uma sobrecarga aos inspetores da área de radiologia com consequências devastadoras e irreversíveis, sendo importante que se discuta também o adequado pagamento da insalubridade destes profissionais.
Texto - Adriana Evangelista


