Há quase dois meses, mais exatamente no dia 24/05/2015, publicamos aqui o caso da inspetora lotada na Unidade Prisional Oscar Steveson em Benfica/RJ que desfaleceu no interior desta UP em consequência do ar contaminado por fumaça de "crack" usado por detentas, http://tribunapenitenciariarj.blogspot.com.br/2015/05/inspetora-desmaia-apos-ter-inalado.html . Mesmo havendo, supostamente, outros tipos de drogas no interior de UPs o crack é a mais devastadora de todas, a fumaça produzida pela queima da pedra de Crack chega ao sistema nervoso central em 10 segundos.
"Após o uso, a pessoa apresenta quadros de extrema violência, agressividade que se manifesta a princípio contra a própria família, desestruturando-a em todos os aspectos, e depois, por consequência, volta-se contra a sociedade em geral, com visível aumento do número de crimes relacionados ao vício em referência".
Segundo relatos de inspetoras lotadas na SEAP/OS, a situação de violência física da parte de internas contra as ISAPs está se tornando cada vez mais comum, em menos de um mês foram dois casos, uma inspetora, ISAP F., teve seios e rosto mordidos por uma presa, que lhe causou ferimentos profundos e risco de contrair alguma doença infecciosa, em outro caso a ISAP C., ao abrir o isolamento sem contenção de outras inspetoras da turma, foi agredida violentamente e teve seu braço quebrado sofrendo várias escoriações, neste plantão duas inspetoras previamente escaladas no RAS ( Regime Adicional de Serviço) não compareceram. Com o baixo efetivo na Unidade Prisional todo o serviço se torna massacrante, vulnerável e perigoso. Mesmo as administrações de presídios sendo parte integrante do efetivo de servidores de uma Unidade Prisional e somente Inspetores Penitenciários desenvolverem tais serviços burocráticos, muitas administrações se recusam a colaborarem com turmas defasadas. Por muitas vezes inspetores de turma sequer almoçam, passam horas sem fazerem suas necessidades fisiológicas e não tem a contenção adequada para abrirem celas para qualquer movimentação carcerária, confere e etc. . Depois das 17h, horário de término do expediente, a vulnerabilidade, em particular do Instituto Penal Oscar Steveson, se torna ainda maior, pois até as 22h as Isaps do Plantão recebem as presas do semi aberto, tendo que abrir celas para guardá-las. Toda essa tragédia anunciada vem se tornando real, com ISAPs sofrendo agressões graves e não noticiadas no seio da classe, com esta Unidade sempre transparecendo uma falsa tranquilidade, mas tendo suas servidoras agredidas covardemente por presas que em alguns casos tem força física maior que as inspetoras por tomarem "bombas" de hormônios masculinos para aflorarem a homossexualidade, passam o dia na rua (semi aberto) e adentram ao presídio já drogadas, alcoolizadas e com a certeza da impunidade, pois nada é feito para conter as faltas cometidas e a onda de violência. Nenhum dos representantes de qualquer comissão de Direitos Humanos se mobilizam em prol de verificarem esse massacre físico e mental, pelo qual esses trabalhadores são submetidos, filhos, pais e mães de famílias saem para trabalharem (cumprirem seu plantão) e retornam para seus lares agredidos física e moralmente, com membros quebrados, hematomas, cortes e até mordidas! Nós da Tribuna Penitenciária/RJ pedimos ao Poder Público, Comissões de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e da Defensoria Pública/RJ, Juízes fiscalizadores do Sistema Penal, Conselho Penitenciário, que olhem pelos Inspetores da SEAP/RJ, criando, assim como criam para os presos, políticas públicas de proteção e assistência a este ofício considerado um dos mais estressantes e perigosos do mundo, exatamente por lidarem diretamente com todo o tipo de criminoso o qual a sociedade não quer em seu meio. Para haver a ressocialização dos custodiados do estado é necessário que primeiro o operador desta ação, o inspetor penitenciário, tenha o total suporte para tal, com condições dignas de trabalho, suporte necessário, efetivo suficiente, acompanhamento médico e psicológico permanente. A classe pede socorro aos órgãos citados para que sejam lembrados em suas políticas institucionais.
A Tribuna Penitenciária/RJ, como ferramenta informativa pede esclarecimento a Diretora do Instituto Penal Oscar Stevenson sobre quais providências foram tomadas em relação a estas graves agressões sofridas pelas servidoras, se foram emitidos NATs e confeccionados Boletins de Ocorrência em Delegacia, pois o simples fechamento de regime e consequente transferência para outra UP não produz em delinquentes contumazes nenhum efeito além da sensação de impunidade e da continuidade ainda maior de agressões contra servidores. Tais crimes cometidos contra as inspetoras seriam no mínimo uma Lesão Corporal (Art.129 CP), Ameaça (Art.147 CP), Desacato (Art.331 CP) que aumentariam de 5 a 10 anos o tempo de reclusão destas presas agressoras. A omissão da direção em tomar tais providências incorre em crime de Prevaricação (Art.319 CP) que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente,ou quando pratica de maneira diversa do dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal. Sendo configurado estaremos informando ao Ministério Público/RJ para que tomem as providências cabíveis.
Devido a correta forma de administrar, norteado pelos princípios básicos da Administração Pública ( Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência ), princípios estes exaustivamente praticados pelo atual Gestor da SEAP/RJ, Cel. Erir Ribeiro Costa Filho , obtivemos a informação de que a Direção desta Unidade tomou as providências cabíveis, emitindo NAT, fazendo o Registro de Ocorrência em Delegacia e a presa agressora foi imediatamente transferida para o regime fechado em outra Unidade. Porém pedimos ao Secretário de Estado Erir Ribeiro, que olhe por esta Unidade considerada entre os servidores uma das mais problemáticas da SEAP/RJ, um maior efetivo de inspetoras e equipamentos necessários, como o scanner, já diminuiria vertiginosamente a ação criminosa de presidiárias contra o Estado, representado pelo Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária.
A Tribuna Penitenciária/RJ, como ferramenta informativa pede esclarecimento a Diretora do Instituto Penal Oscar Stevenson sobre quais providências foram tomadas em relação a estas graves agressões sofridas pelas servidoras, se foram emitidos NATs e confeccionados Boletins de Ocorrência em Delegacia, pois o simples fechamento de regime e consequente transferência para outra UP não produz em delinquentes contumazes nenhum efeito além da sensação de impunidade e da continuidade ainda maior de agressões contra servidores. Tais crimes cometidos contra as inspetoras seriam no mínimo uma Lesão Corporal (Art.129 CP), Ameaça (Art.147 CP), Desacato (Art.331 CP) que aumentariam de 5 a 10 anos o tempo de reclusão destas presas agressoras. A omissão da direção em tomar tais providências incorre em crime de Prevaricação (Art.319 CP) que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente,ou quando pratica de maneira diversa do dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal. Sendo configurado estaremos informando ao Ministério Público/RJ para que tomem as providências cabíveis.
Devido a correta forma de administrar, norteado pelos princípios básicos da Administração Pública ( Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência ), princípios estes exaustivamente praticados pelo atual Gestor da SEAP/RJ, Cel. Erir Ribeiro Costa Filho , obtivemos a informação de que a Direção desta Unidade tomou as providências cabíveis, emitindo NAT, fazendo o Registro de Ocorrência em Delegacia e a presa agressora foi imediatamente transferida para o regime fechado em outra Unidade. Porém pedimos ao Secretário de Estado Erir Ribeiro, que olhe por esta Unidade considerada entre os servidores uma das mais problemáticas da SEAP/RJ, um maior efetivo de inspetoras e equipamentos necessários, como o scanner, já diminuiria vertiginosamente a ação criminosa de presidiárias contra o Estado, representado pelo Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária.

