Porque lutamos pela PEC270
A aprovação de uma mudança na Constituição exige muito esforço, e precisa ser obtida com a aprovação dos distintos partidos.
Temos em andamento uma proposta de emenda constitucional, a PEC 270/2008, diretamente relacionados com os interesses dos servidores públicos regidos pelo artigo 40 da Constituição Federal, e que diz respeito à aposentadoria por motivo de invalidez.
Temos em andamento uma proposta de emenda constitucional, a PEC 270/2008, diretamente relacionados com os interesses dos servidores públicos regidos pelo artigo 40 da Constituição Federal, e que diz respeito à aposentadoria por motivo de invalidez.
Desde 2003, os servidores públicos aposentados por invalidez, e parte da sociedade brasileira, aguardam que o poder legislativo corrija a distorção ocorrida na legislatura 2003/2007 e restitua a esses aposentados os direitos constitucionais que lhes foram retirados. Em 2008 foi apresentada na Câmara dos Deputados a proposta da PEC 270/08, a qual tem como objetivo fazer o resgate desses direitos constitucionais, os quais ficaram suprimidos do texto constitucional quando da aprovação das emendas constitucionais EC 41/03 e EC 47/05.
A distorção ocorrida quando da aprovação da EC 47/05 (resultante de uma falha de texto, por omissão aos servidores aposentados por invalidez no texto da PEC227/04, conhecida à época como PEC paralela) ocasionou um tipo de congelamento dos valores dos proventos de aposentadoria e pensão desses servidores (estando alguns sem o direito aos reajustes desde 2004) bem como algumas situações de discriminação, seja entre os servidores (por exemplo: diferença de reconhecimento de direitos dos servidores da esfera estadual em relação aos da esfera federal) ou seja entre os pensionistas destes servidores.
Se essa emenda for devidamente apoiada, por nossos parlamentares, poderemos ter restaurado o direito constitucional (vigente até a aprovação da EC 41/2003) da paridade, e integralidade, para os servidores públicos que se aposentam por motivo de invalidez/incapacidade, amparando assim aos mesmos, e a seus futuros pensionistas.
A PEC 270/08 é justa, necessária e premente.